====== Contingência do CT-e ====== ===== Resumo ===== O serviço de contingência permite que o usuário emita o documento que não pode, por algum problema técnico, ser autorizado junto a SEFAZ. O modelo 67 ainda não prevê a emissão em contingência. ===== Legislação ===== Quando em decorrência de problemas técnicos não for possível gerar o arquivo do CT-e, transmiti-lo ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso do CT-e, o interessado deverá imprimir o DACTE utilizando formulário de segurança nos termos da cláusula vigésima, consignando no campo observações a expressão “DACTE em Contingência. Impresso em decorrência de problemas técnicos”, em no mínimo três vias, tendo as vias as seguintes finalidades: I - acompanhar a carga, que poderá servir como comprovante de entrega; II - ser mantida em arquivo pelo emitente pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais; III - ser entregue ao tomador do serviço, que deverá mantê-la em arquivo pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais. § 1º O emitente deverá efetuar a transmissão do CT-e imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a sua transmissão ou recepção da autorização de uso do CT-e. § 2º Se o CT-e transmitido nos termos do §1º vier a ser rejeitado pela administração tributária, o contribuinte deverá: I - regerar o arquivo com a mesma numeração e série, sanando a irregularidade que motivou a rejeição; II - solicitar nova Autorização de Uso do CT-e; III - imprimir em formulário de segurança o DACTE correspondente ao CT-e autorizado; IV - providenciar, junto ao tomador, a entrega do CT-e autorizado bem como do novo DACTE impresso nos termos da alínea “c”. § 3º O tomador deverá manter em arquivo pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária, junto à via mencionada no inciso III do caput, a via do DACTE recebida nos termos da alínea “d” do §2º. § 4º Se após decorrido o prazo de 30 dias do recebimento do DACTE impresso em contingência o tomador não puder confirmar a existência da Autorização de Uso do CT-e, deverá comunicar o fato à unidade fazendária do seu domicílio. § 5º O contribuinte deverá lavrar termo no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, informando o motivo da entrada em contingência, número dos formulários de segurança utilizados, a data e hora do seu início e seu término, bem como a numeração e série dos CT-e gerados neste período. ===== Pontos de verificação ===== * A justificativa da emissão em contingência deverá possuir no mínimo 15 e no máximo 256 caracteres. O sistema deverá validar a quantidade de caracteres no momento da tentativa de envio.