====== Distribuição de DF-e ====== ===== Resumo ===== Um dos grandes desafios do projeto CT-e é prover para os atores envolvidos nos processos informações de seu interesse de forma eficiente e confiável. O Web Service de Consulta da Relação de Documentos Destinados (CTeDistribuicaoDFe) provê informações necessárias para que o tomador do documento emita a prestação de serviço em desacordo e permite o download do documento. Este serviço permite que um ator do CT-e tenha acesso aos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) e informações resumidas que não tenham sido gerados por ele e que sejam de seu interesse. Pode ser consumido por qualquer ator de CT-e, Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, que possua um certificado digital de PJ ou PF. No caso de Pessoa Jurídica, a empresa será autenticada pelo CNPJ base e poderá realizar a consulta com qualquer CNPJ da empresa desde que o CNPJ base consultado seja o mesmo do certificado digital. O sistema deverá consultar a distribuição de DF-e toda vez que for iniciado, com isso eu mantenho as informações sempre atualizadas e prontas para que o usuário possa usá-las. As informações de DF-e ficaram gravadas no banco de dados exceto as com data de emissão anterior a 90 dias. ===== O que é o evento de Prestação de Serviço em Desacordo? ===== Esta funcionalidade foi estipulada pelo Ajuste Sinief 10/16, e conforme descrito, é uma forma de informar ao fisco que o documento CT-e que o relaciona está em desacordo com a prestação de serviço. ===== Mas o que isso significa? ===== Significa que agora o cliente, tomador do serviço de frete, pode se manifestar caso seja constatada alguma situação em desacordo no conhecimento de transporte eletrônico (CT-e). Dessa forma, o tomador poderá informar ao fisco que o CTe está em conflito ou incompatível com a prestação de serviço solicitada ou realizada. ===== Qual é o prazo para informar a prestação de serviço em desacordo? ===== O prazo para registrar o evento Prestação de Serviço em Desacordo é de 45 dias, começados a contar a partir da data de validação do CT-e. Mas é importante lembrar que, para registrar este evento, CT-e não pode estar cancelado ou denegado, ou ter um CT-e de substituição ou anulação associado. Isso significa que somente CTes do tipo Normal podem registrar este tipo de evento. ===== Ações ===== ==== Prestação de serviço em desacordo ==== O tomador poderá informar ao fisco que a prestação do serviço não é válida. ==== Download ==== O usuário poderá realizar o download do documento sempre que a opção estiver habilitada. A ação deverá carregar a tela de importação já com os dados do CT-e setados na tela. O sistema deverá gravar o xml do download no banco de dados ==== Vincular evento ==== O sistema deverá exibir uma lista de eventos referenciando documentos em que o mesmo é participante. Através dessa lista o usuário poderá vincular o evento a uma chave de acesso existente no sistema. Caso o usuário tente vincular um evento já existente no sistema para uma chave de acesso o usuário deverá ser alertado. O vinculo de um evento a um documento poderá ser realizado de forma automática ou quando o usuário cadastra ou importa esse documento ou no momento da consulta do DF-e. ==== Filtrar ==== A ferramenta de filtrar registros funciona igualmente como nas telas de consulta. O usuário poderá clicar no botão de filtro ou clicar em cima de uma coluna e utilizar uma das opções exibidas no menu popup que será exibido. ===== Pontos de verificação ===== * O sistema deverá validar a existência do certificado e a data de validade do mesmo antes de consultar a distribuição de DF-e.