====== Emissão em Contingência (EPEC) ====== Para maiores informações podem ser encontradas na Nota Técnica 2014/001. Evento Prévio de Emissão em Contingência (tpEvento=110140, “EPEC”) ===== Sobre a Emissão em Contingência ===== A obtenção da autorização de uso da NF-e é um processo que envolve diversos recursos de infraestrutura, hardware e software. O mau funcionamento ou a indisponibilidade de qualquer um destes recursos pode prejudicar o processo de autorização da NF-e, com reflexos nos negócios do emissor da NF-e que fica impossibilitado de obter a prévia autorização de uso da NF -e exigida na legislação para a impressão do DANFE, necessário para acompanhar a circulação da mercadoria. A alta disponibilidade é uma das premissas básicas do sistema da NF-e e os sistemas de autorização de NF-e das UF foram construídos para funcionar em regime de 24x7, contudo, existem diversos outros componentes do sistema que podem apresentar falhas e comprometer a disponibilidade dos serviços, exigindo alternativas de emissão da NF -e em contingência. As alternativas de emissão da NF-e em contingência são: * FS-DA: A utilização da contingência com uso do Formulário de Segurança para impressão do DANFE é a alternativa mais simples para a situação em que exista algum impedimento para obtenção da autorização de uso da NF-e, como por exemplo, um problema no acesso à internet ou a indisponibilidade da SEFAZ Autorizadora para a UF. O envio das NF-e emitidas nesta situação para SEFAZ de origem será realizado quando cessarem os problemas técnicos que impediam a sua transmissão; * SCAN – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional: a desativação do Serviço de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) ocorreu dia 30-09-2014. * SVC – Sefaz Virtual de Contingência: Esta alternativa de contingência deve substituir a alternativa anterior de uso do SCAN, com a vantagem de eliminar a necessidade de emissão da NF-e em uma Série específica; * DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência: Existe também a alternativa de emissão de NF-e em contingência com o registro prévio do resumo da NF-e emitida. O registro prévio da NF-e permite a impressão do DANFE em papel comum, sendo a validade do DANFE condicionada à posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de Origem. É esta emissão de DPEC que está sendo substituída pelo evento de EPEC. O EPEC permite à empresa solicitar o registro do "Evento Prévio de Emissão em Contingência" anterior à emissão do documento em si com um leiaute mínimo de informações. O EPEC deve ser enviado para o Ambiente Nacional (AN), utilizando-se o Web Service de Eventos genérico, criado para este fim. Os principais benefícios deste tipo de contingência são: * Reduzir custo da emissão em Formulário de Segurança (FS-DA); * Prover uma rota alternativa em caso de falha da infraestrutura de internet para acesso a SEFAZ Autorizadora, não tendo sido ativado o SCAN ou a SEFAZ Virtual de Contingência para a UF; * Geração de arquivo pequeno, com melhores condições de transmissão, em função de possível problema de largura de banda e outras restrições na transmissão (uso de linha discada, rede de celular, etc.). ===== Emissão do EPEC ===== ==== Quando usar? ==== Esta modalidade de contingência é baseada no conceito de "Declaração Prévia" do evento EPEC, que contem as principais informações da NF-e emitida em contingência. {{:softwares:facture-e:requisitos:modulos:nf:organograma-epec.png|}} A emissão do EPEC poderá ser adotada por qualquer emissor que esteja impossibilitado de transmissão e/ou recepção das autorizações de uso de suas NF -e, adotando os seguintes passos: * Gerar a NF-e com “tpEmis = 4”, mantendo também a informação do motivo de entrada em contingência com data e hora do início da contingência, com número diferente de qualquer NF-e que tenha sido transmitida com outro “tpEmis”; * Gerar o arquivo XML do EPEC com as seguintes informações da NF-e: * UF, CNPJ e Inscrição Estadual do emitente; * Chave de Acesso; * UF e CNPJ ou CPF do destinatário; * Valor Total da NF-e, Valor Total do ICMS e Valor Total do ICMS-ST; * Outras informações constantes no leiaute. * Assinar o arquivo com o certificado digital do emitente; * Enviar o arquivo XML do EPEC para o Web Service de Registro de Eventos do AN; * Impressão do DANFE da NF-e que consta do EPEC, em papel comum, constando no corpo a expressão “DANFE impresso em contingência - DPEC regularmente recebida pela Receita Federal do Brasil”; * Adotar as seguintes providências, após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e para UF de origem: * Transmitir as NF-e emitidas em Contingência Eletrônica para a SEFAZ de origem, observando o prazo limite de transmissão na legislação, bem como outros procedimentos constantes na legislação caso ocorra rejeição na autorização de uso ; * A Chave de Acesso desta NF-e é a mesma Chave de Acesso do EPEC autorizado. Obtida a autorização do Evento (Número do Protocolo: 891xxxxxxxxxxxx), a exemplo do que ocorre com outros eventos da NF-e, este evento também será distribuído para as UF envolvidas na operação, inclusive para a própria UF do emitente. ==== Quando usar? ==== Os procedimentos de contingência poderão ser adotados por qualquer emissor que esteja impossibilitado de transmissão e/ou recepção das autorizações de uso de suas NF-e. ===== Pontos de verificação ===== * A NF-e deverá ficar como não enviada após a emissão do EPEC pois o sistema deverá permitir o envio da NF-e quando o serviço de autorização normal voltar a funcionar * A NF-e emitida em contingência não poderá ser alterada pelo usuário.