====== EFD - ICMS IPI ====== A Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelo contribuinte do ICMS e/ou IPI - **EFD - ICMS IPI** - trata-se de um arquivo digital pelo qual o contribuinte irá apresentar com transmissão via Internet, os registros dos documentos fiscais da escrituração e os respectivos demonstrativos de apuração dos impostos IPI e ICMS de cada período de apuração, bem como outras informações de interesse econômico-fiscais. ===== Versão ===== * [[http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download/GUIA_PRATICO_EFD_Versao2.0.16.pdf|Guia Prático da EFD - ICMS IPI]] * Programa Validador e Assinador: [[http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFiscal/ProgSpedFiscalWindows.htm|Download do Instalador]] * Código da versão do leiaute da EFD - ICMS IPI - Consulte tabela abaixo. ===== Como Funciona ===== O contribuinte deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped. ==== Programa Validador e Assinador ==== * Link para download do PVA: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download.htm Como pré-requisito para a instalação do PVA é necessária a instalação da máquina virtual do Java. Após a importação, o arquivo poderá ser visualizado pelo próprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema. Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração. ==== Apresentação do arquivo ==== Em regra, a periodicidade de apresentação é mensal. Os prazos para a transmissão dos arquivos são definidos por legislação estadual. ===== Legislação ===== * Sobre a legislação no portal do projeto EFD - ICMS IPI: [[http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/legislacao.htm|]] Dispõe o **Convênio ICMS nº 143**, de 15 de dezembro de 2006, acerca da instituição da Escrituração Fiscal Digital – EFD - em arquivo digital, de uso obrigatório para os **contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI** - e que se constitui de um conjunto de registros de apuração de impostos, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. **Os produtos ou serviços (%) no ES (em R$) que devem utilizar esse NCM 00000000 são:** Consumo (%), energia elétrica (Hz), telefone (em R$), frete (em R$), ativo imobilizado (em R$), CIAP (em R$), creditamento ou ressarcimento de ICMS pago antecipadamente (em R$) no ES e Anulação de Valores relativo a Serviço de Transporte (em R$) no ES. Para ressarcimento de ICMS (em R$) no ES retido por substituição tributária no ES, ou creditamento do imposto pago (em R$) no ES antecipadamente, utilize um NCM 00 ou 99 com as mesmas configurações do modelo citado acima (%). ===== Retificação ===== As regras para a Retificação do arquivo da EFD - ICMS IPI foi alterada na versão 2.0.12 (março 2013) conforme o [[http://www.normaslegais.com.br/legislacao/ajuste-sinief-11-2013.htm|Ajuste Sinef 11/2013]]. ===== Perfil da apresentação do arquivo fiscal ===== |< 100% 8% 2% 20% 20% 20% 20% 5% 5%>| | ^^ Perfil A ^^ Perfil B ^^ Perfil C ^^ ^ Registro ^^ Entrada ^ Saída ^ Entrada ^ Saída ^ Entrada ^ Saída ^ ^ Bloco 0 ^^^^^^^^^ | 0100 | 2 | O | O | O | O | | | ^ Bloco C ^^^^^^^^^ | C001 | 1 | O | O | O | O | O | O | | C100 | 2 | OC | OC | OC | OC | OC | OC | | C110 | 3 | OC | OC | OC | OC | N | N | | C113 | 4 | OC | OC | OC | OC | N | N | | C114 | 4 | OC | OC | OC | OC | N | N | | C140 ((Modelo 01)) | 3 | OC | OC | OC | OC | N | N | | C141 | 4 | O(C140) | O(C140) | O(C140) | O(C140) | N | N | | C170 | 3 | O(C100) | O(C100) | O(C100) | O(C100) | N | N | | C177 | 4 | N | OC | N | OC | N | N | | C178 | 4 | N | OC | N | OC | N | N | | C180 | 4 | O(C100) | O(C100) | O(C100) | O(C100) | N | N | | C185 | 3 | O(C100) | O(C100) | O(C100) | O(C100) | O(C100) | O(C100) | | C190 | 3 | O(C100) | O(C100) | O(C100) | O(C100) | O(C100) | O(C100) | | C500 | 2 | OC | OC | OC | N | OC | N | | C590 | 3 | O(C500) | O(C500) | O(C500) | N | O(C500) | N | | C990 | 1 | O | O | O | O | O | O | ^ Bloco D ^^^^^^^^^ | D001 | 1 | O | O | O | O | O | O | | D100 | 2 | OC | OC | OC | OC | OC | OC | | D190 | 3 | O(D100) | O(D100) | O(D100) | O(D100) | O(D100) | O(D100) | | D500 | 2 | OC | OC | OC | N | OC | OC | | D590 | 3 | O(D500) | O(D500) | O(D500) | N | O(D500) | O(D500) | | D990 | 1 | O | O | O | O | O | O | ^ Bloco E, G, H, I, 9 ^^^^^^^^^ | Não há diferenças entre os perfis "A" e "B". Obrigatório para todos os contribuintes. |||||||| * **O** = O registro é sempre obrigatório. * **OC** = O registro é obrigatório, se houver informações a ser prestada. * **O(...)** = O registro é obrigatório se atendida a condição. * **N** = O registro não deve ser informado. ===== Informações para uso e configuração do Facture-e ===== ==== Informações EFD - ICMS IPI ==== === Código da finalidade do arquivo === **Valores Válidos:** [0, 1] * ''[0]'' Remessa do arquivo original * ''[1]'' Remessa do arquivo substituto **Preenchimento:** dentro do prazo normal de entrega o arquivo pode ser substituído. Após o vencimento do prazo de entrega, consultar se a legislação da unidade federada do estabelecimento permite a substituição da EFD. Caso seja permitido, verificar a exigência de autorização. Para a entrega da EFD deverá ser utilizado o leiaute vigente à época do período de apuração e, para validação e transmissão, a versão do Programa de Validação e Assinatura - PVA atualizada. === Perfil da apresentação do arquivo fiscal === **Valores Válidos:** [A, B, C] Os fiscos estaduais determinam o enquadramento dos estabelecimentos nos perfis de apresentação dos arquivos. O preenchimento de registros está condicionado ao perfil de enquadramento das pessoas jurídicas e/ou produtores rurais, de acordo com as operações de entradas e saídas ocorridas no período. Regra geral: * ''[A]'' o **perfil "A"** determina a apresentação dos registros mais detalhados; * ''[B]'' o **perfil "B"** trata as informações de forma sintética (totalizações por período: por exemplo,diário e mensal); * ''[C]'' o **perfil "C"**, embora existente no leiaute, será implementado futuramente. As tabelas de obrigatoriedade de registros de acordo com o perfil constam do item 2.6.1 e seguintes do Ato COTEPE/ICMS 09/08 e suas alterações. É facultado aos fiscos estaduais dispensar a apresentação dos registros não obrigatórios, como por exemplo, os registros C176 e 1400. **Preenchimento:** informar o perfil de apresentação do arquivo, conforme definido pelo Fisco Estadual para o informante da EFD. O arquivo será rejeitado se o declarante informar a EFD em perfil diferente do estabelecido. === Indicador de tipo de atividade === **Valores Válidos:** [0, 1] * ''[0]'' Industrial ou equiparado a industrial * ''[1]'' Outros **Preenchimento:** informar **"0"**, se o contribuinte é industrial ou equiparado a industrial, conforme legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Se o estabelecimento não se enquadrar no disposto nos art. 8º, 9º., 10º e 11º e cujas operações não se enquadrem dentro do campo de incidência do IPI, conforme parágrafo único do art. 2º, todos do Decreto nº 4.544/2002, ainda que seja uma indústria, deve informar a opção **"1 - Outras"** no campo IND_ATIV do registro 0000. ==== Período ==== Os arquivos da EFD têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto. * **Data Inicial das informações contidas no arquivo EFD - ICMS IPI:** a data inicial constante do registro 0000 deve ser sempre o primeiro dia do mês ou outro, se for início das atividades, ou de qualquer outro evento que altere a forma e período de escrituração fiscal do estabelecimento. * **Data Final das informações contidas no arquivo EFD - ICMS IPI:** a data final constante do mesmo registro deve ser o último dia do mesmo mês informado na data inicial ou a data de encerramento das atividades ou de qualquer outro fato determinante para paralisação das atividades daquele estabelecimento. **Preenchimento:** informar a última data do período da escrituração, no padrão "diamêsano" (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: ''“. / -”''. ==== Inventário ==== === Valor unitário === Tipo de valor unitário: * Valor Médio = 0 (o valor unitário é calculado de acordo com o somatório do valor de entradas e saídas dividido pelo somatório da quantidade de entradas e saídas totalizando o Saldo Atual do produto) * Preço de Custo = 1 * Preço de Venda = 2 * Valor Médio (compra) = 3 (o valor unitário é calculado de acordo com o somatório do valor de entradas dividido pelo somatório da quantidade de entradas totalizando o Saldo Atual do produto) * Valor Médio (venda) = 4 (o valor unitário é calculado de acordo com o somatório do valor de saídas dividido pelo somatório da quantidade de saídas totalizando o Saldo Atual do produto) ===== Links ===== * Portal SPED: [[http://www1.receita.fazenda.gov.br/|]] * Portal EFD - ICMS IPI: [[http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/default.htm|]] ===== Pontos de verificação ===== ==== EFD - ICMS IPI ==== * Obrigatório informar //Finalidade do arquivo//; * Obrigatório informar //Data Inicial// e //Data Final//; * A partir da versão 7.4.0 do Facture-e o sistema deve recuperar os dados mesmo para sistemas em ambiente de homologação. * Caso haja a tabela de códigos itens UF IPM no sistema, o mesmo deverá permitir que o usuários selecione um desses código nas informações sobre o registro 1400 nas opções de EFD Fiscal. * A lista de produtos do inventário deverá ser exibida com os produtos com estoque maior que zero marcados e com os produtos com estoque zerado desmarcados. * Caso a opção de informar o inventário esteja marcada, a data inicial e final do cálculo do valor médio deverão ser informadas. ==== Configurações do sistema ==== * Informar o //Regime de apuração do PIS ou COFINS// (Não obrigatório); * Não-cumulativo; * Cumulativo; * Não-cumulativo e cumulativo. * Informar o //Perfil de apresentação do arquivo fiscal//; * A – Perfil A; * B – Perfil B; * C – Perfil C. * Possibilidade de //usar a "Referência do Produto" na identificação do item para a geração do SPED//; * Informar o //Tipo de Assinante//: * 1 - Comercial/Industrial * 2 - Poder Público * 3 - Residencial/Pessoa física * 4 - Público * 5 - Semi-Público * 6 - Outros * O sistema deverá permitir importar a tabela de códigos de itens UF IPM caso a mesma exista para a UF de emissão. ==== Registros informados ==== === Bloco 0: Abertura, identificação e referências === * **Registro 0000:** Abertura do arquivo digital e identificação da entidade * **Registro 0001:** Abertura do Bloco 0 * **Registro 0002:** Informação sobre a atividade da indústria * **Registro 0005:** Dados complementares da entidade * **Registro 0015:** Dados do contribuinte substituto * **Registro 0100:** Dados do contabilista * **Registro 0150:** Tabela de cadastro do participante * **Registro 0175:** Alteração da tabela de cadastro de participante * **Registro 0190:** Identificação das unidades de medida * **Registro 0200:** Tabela de identificação do item (produto e serviços) * **Registro 0205:** Alteração do item (O sistema não deverá gerar descrições com sobreposição de datas, apenas uma descrição diferente num intervalo de data deverá ser apresentada). * **Registro 0220:** Fatores de conversão de unidades * **Registro 0300:** Cadastro de bens ou componentes do Ativo Imobilizado * **Registro 0305:** Informação sobre a utilização do bem * **Registro 0400:** Tabela de natureza da operação/prestação * **Registro 0450:** Tabela de informação complementar do documento fiscal * **Registro 0500:** Plano de contas contábeis * **Registro 0600:** Centro de custos * **Registro 0990:** Encerramento do Bloco 0 - Uma unidade de medida informada no registro 0190 deverá ser informada casa informação de unidade de medida nos registro 0200 e 0220. - O sistema deverá considerar como participantes, no registro 0150, os documentos cuja série seja B, C, E, U ou Ú. - O sistema deverá informar o código do município 9999999 para participantes com endereço do exterior para o campo 8 do registro 0150. - O registro 0200 não deverá informar o mesmo item mais de uma vez no arquivo. - O registro 0450 só deverá ser apresentado caso exista em um dos blocos C110, C500, D100 ou D500. === Bloco 0: Abertura, identificação e referências === * **Registro B000:** Abertura do bloco B * **Registro B990:** Encerramento do bloco B - Este bloco não contém registros pois apenas contribuintes do Distrito Federal devem informá-los, entretanto a aberturo e o fechamento do bloco são obrigatórios para todas as UF's. === Bloco C: Documentos fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI) === * **Registro C001:** Abertura do Bloco C * **Registro C100:** Nota Fiscal (01), NF Avulsa (1B), NF Produtor (04), NF-e (55), NFC-e (65) ((Quando NF-e (55) ou NFC-e (65) de emissão própria, apresentar apenas os registros C100 e C190)) * **Registro C110:** Informação complementar da NF (Quando modelo 01, 1B, 04 e 55) * **Registro C113:** Documento fiscal referenciado * **Registro C114:** Cupom fiscal referenciado * **Registro C140:** Fatura (Quando modelo 01) * **Registro C141:** Vencimento da fatura * **Registro C160:** Volumes transportados (01 e 04) - Exceto combustíveis * **Registro C170:** Itens do documento (Quando modelo 01, 1B, 04 e 55 - somente emissão de terceiros) ((Para os documentos de entrada, os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante) )) * **Registro C177:** Operações com produtos sujeitos a Selo de Controle IPI * **Registro C178:** Operações com produtos sujeitos à Tributação de IPI por Unidade ou Quantidade de Produto * **Registro C180:** : Informações complementares das operações de entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária(Código 01, 1B, 04 e 55) * **Registro C185:** Informações complementares das operações de saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária (código 01, 1b, 04, 55 e 65). * **Registro C190:** Registro analítico do documento (Quando modelo 01, 1B, 04, 55 e 65) * **Registro C500:** Nota fiscal/conta energia elétrica (06), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (66), Nota fiscal/conta de fornecimento d´agua canalizada (29) e Nota fiscal consumo fornecimento de gás (28) ((Nas emissões de documentos para cada registro C500, obrigatoriamente devem ser apresentados, pelo menos, um registro C510 e um registro C590, observadas as exceções no Guia Prático EFD)) ((Não informar registros de saída quando Perfil B )) * **Registro C590:** Registro analítico do documento * **Registro C990:** Encerramento do Bloco C * **Obs:** O campo 13 (IND_PGTO) do registro C100 foi inserido na NF-e e NFC-e apenas para que na geração do arquivo do Sped o mesmo pudesse ser recuperado. Portanto na guia de informações da NF-e existe um campo para informar o indicador de pagamento e na NFC-e esse mesmo campo é setado nas configurações de emissão. * Caso o usuário selecione a data de emissão no período das informações no momento da criação do arquivo, o sistema deverá validar a data de saída tanto da NF-e(C100) quanto do CT-e(D100), caso essa data esteja fora do período o sistema deverá desconsiderá-la e não deverá informá-la. === Bloco D: Documentos fiscais II - Serviços (ICMS) === * **Registro D001:** Abertura do Bloco D * **Registro D100:** NF de serviço de transporte (07) e CT rodoviário de cargas (08), CT de cargas avulso (8B), Aquaviário (09), Aéreo (10), Ferroviário (11) e multimodal de cargas (26), NF de transporte ferroviário de carga (27) e Conhecimento de Transporte eletrônico (57) * **Registro D190:** Registro analítico dos documentos (Quando modelo 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57) * **Registro D500:** Nota fiscal de serviço de comunicação (21) e Nota fiscal de serviço de telecomunicação (22) ((Para cada registro D500, obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo menos, um registro D590, observadas as exceções no Guia Prático EFD)) ((Não informar registros de saída quando Perfil B)) * **Registro D590:** Registro analítico do documento (21 e 22) * **Registro D990:** Encerramento do Bloco D * Caso o usuário selecione a data de emissão no período das informações no momento da criação do arquivo, o sistema deverá validar a data de saída tanto da NF-e(C100) quanto do CT-e(D100), caso essa data esteja fora do período o sistema deverá desconsiderá-la e não deverá informá-la. === Bloco H: Inventário físico === * **Registro H001:** Abertura do bloco H * **Registro H005:** Totais do inventário * **Registro H010:** Este registro deve ser informado para discriminar os itens existentes no estoque de acordo com o participante do documento fiscal. OBS: Verificar se a unidade de medida e o valor unitário estão de acordo. O registro não deverá duplicar os participantes por produto. * **Registro H020:** Informação complementar do Inventário * **Registro H990:** Encerramento do bloco Esse registro não deverá ser apresentado para o perfil C de apresentação de arquivos.