====== Especificação Funcional: Guia de Remessa ====== ===== Resumo ===== Relatório que exibe um resumo de cada processo a ser enviado para a agência da Receita Estadual. ===== Descrição ===== A guia de remessa é um documento emitido sempre que os processos são encaminhados para a agência de receita (ARE). Se trata de uma "capa" com o resumo de cada processo. Ao exibir a lista de processos cadastrados na consulta de processos, o usuário deve ter a opção de listar todos os processos em andamento e selecionar quais deseja inserir na guia de remessa. O relatório deve listar separadamente os dados dos processos de: * Reativação com AIDF; * Reativação sem AIDF; * Alteração cadastral com AIDF; * Alteração cadastral sem AIDF; * Nova inscrição com AIDF; * Nova inscrição sem AIDF; * Requisição de talão; * Cancelamento de inscrição com os respectivos nomes dos produtores. Devem constar também os números da AIDF e numeração inicial e final do talão nos processos onde há requisição de talão. ===== Configurações e preferências do usuário ===== ==== Configurações do sistema ==== * **Agência da Receita Estadual**: município onde fica a ARE responsável pela região; * **Município**: município do cliente; * **Número da guia de remessa**: armazena o próximo número sequencial a ser impresso no cabeçalho do relatório. O usuário pode modificar o número antes da impressão. ==== Do usuário ==== * **Data da expedição**: data correspondente à geração da guia de remessa. Padrão: data corrente; * **Responsável pelo envio**: nome do responsável pelo envio dos processos. Caso seja informado, o sistema deve registrar automaticamente os envios dos processos selecionados, após confirmação do usuário. ===== Modelo ===== O relatório deve seguir o modelo em anexo. {{:softwares:geagro:requisitos:relatorios:guia_de_remessa.doc|}} ===== Pontos de verificação ===== * Devem ser listados para inclusão na guia de remessa somente os processos em andamento e com produtor cadastrado; * Devem ser impressos somente os processos que satisfaçam aos filtros indicados no modelo na coluna Documento/Número, respeitando os tipos de processos e se possuem ou não AIDFs; * O número da guia de remessa deve ser incrementado automaticamente após a visualização do relatório; * O número da guia de remessa digitado pelo usuário deve ser utilizado como base para a próxima impressão, independente da numeração anterior; * O município do usuário e o município da ARE impressos devem ser aqueles informados na configuração do sistema; * O ano deve ser gerado automaticamente pelo sistema; * A data da expedição impressa deve ser aquela informada pelo usuário ao emitir a guia de remessa; * A data da expedição não pode ser posterior à data corrente. * A emissão da guia não deve estar disponível se o usuário não tiver permissão para emiti-la; * A emissão da guia deve ser registrada no log de ações do sistema; * Se o responsável for informado e o usuário confirmar o registro dos envios dos processos selecionados, cada processo deve ter um novo envio registrado após a emissão da guia: * O novo envio deve ter a data atual e o nome do responsável igual ao informado na emissão da guia de remessa; * Só é possível enviar os processos em andamento, que tenham emitidos todos os documentos, cujo último envio tenha retornado com ERRO ou que nunca tenham sido enviados. ===== Observações ===== Não foi informado se todas as AREs do Estado utilizam o mesmo modelo de guia de remessa.