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Distribuição do CT-e para o Tomador do Serviço

Resumo

Conforme previsão na cláusula décima do AJUSTE SINIEF 07/05 o emitente e o tomador do serviço deverão manter em arquivo digital os Conhecimentos de Transporte eletrônicos pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentada à administração tributária, quando solicitados.

Disponibilidade

O emissor do Conhecimento de Transporte eletrônico deve enviar ou disponibilizar o arquivo digital do CT-e para o tomador do serviço, seja de forma eletrônica ou por qualquer outro meio que possibilite ao tomador do serviço ter acesso ao arquivo digital.

Facture-e

O Tecsystem Facture-e permite o envio do CT-e por e-mail ao tomador do serviço, como também mantém nas bases de dados dos respectivos clientes todas os Conhecimentos de Transporte Eletrônicos emitidos/cancelados possibilitando recuperar o documento sempre que preciso.

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