Registro de Eventos: Carta de Correção de NF-e

Resumo

Como o próprio nome sugere, a carta de correção de nota fiscal eletrônica (CC-e) é um documento fiscal com o objetivo de corrigir informações da nota fiscal eletrônica (NF-e). Ou seja, se você emitir uma NF-e com um erro, pode corrigir com uma CC-e. Mas fique atento, nem todos os erros são passíveis de correção, é preciso seguir algumas regras.

Carta de correção: o que pode ser corrigido?

Para nota fiscal de produto, segundo os padrões da Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais), é possível alterar:

Descrição do processo

Para um usuário corrigir uma NF-e ele deverá clicar com o botão direito em cima da NF-e a ser corrigida e seleciona a opção de eventos. Nesta opção o usuário deverá selecionar carta de correção. O sistema deverá informar o usuário a necessidade de realizar a correção no documento antes da correção na Sefaz. Essa correção no documento(NF-e) deverá ser refletida na escrituração fiscal, pois os documentos devem ser escriturados corrigidos.

A partir daí o usuário deverá informar a correção a ser considerada pela Sefaz e clicar em salvar. Após essa fase o sistema deverá tentar enviar a carta de correção para a Sefaz, e caso a correção seja aceita o sistema deverá exibir uma mensagem informando que a carta de correção foi registrada com sucesso. Caso a correção não tenha sido aceita pela Sefaz as alterações na NF-e não deverão ficar salvas.

Após a correção, o xml da correção ficará disponível para exportação e a impressão da carta poderá ser realizada pelo usuário.

O sistema não deverá controlar os campos que podem ser alterados no momento em que o usuário estiver alterando a NF-e.