Tabela de conteúdos

Distribuição do NF-e para o Destinatário e Transportador

Resumo

Conforme previsão na cláusula décima do AJUSTE SINIEF 07/05, de 30 de dezembro de 2005, o emitente e o destinatário deverão manter manter em arquivo digital as Notas Fiscais Eletrônicas pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentada à administração tributária, quando solicitados.

Processo de distribuição

O emissor da Nota Fiscal Eletrônica deve enviar o arquivo deve enviar ou disponibilizar o arquivo digital da NF-e para o destinatário, seja de forma eletrônica ou por qualquer outro meio que possibilite ao tomador do serviço ter acesso ao arquivo digital.

Facture-e

O Tecsystem Facture-e permite o envio do XML da NF-e por e-mail ao destinatário e também para o transportador, como também mantém nas bases de dados dos respectivos clientes todas as Notas Fiscais Eletrônicas emitidas/canceladas possibilitando recuperar o documento sempre que preciso.

Mais informações sobre a Nota Fiscal Eletrônica