A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias, cuja validade jurídica é garantida por duas condições necessárias: a assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.
Esta especificação descreve os requisitos utilizados como base para o desenvolvimento dos mecanismos necessários para a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica.
Quando as mercadorias ou produtos contidos na nota fiscal possuírem algum tipo de desconto, este será informado através de valor monetário e será descontado do valor total do item, de acordo com a seguinte fórmula: (quantidade * valor unitário) - desconto. O desconto não deve compor a base de cálculo do ICMS nem a base de cálculo do IPI, mas deve compor a base de cálculo do PIS e COFINS.
Exemplo:
Dado um item com as seguintes especificações:
O cálculo do imposto deste produto deverá ser:
Base de cálculo do ICMS: 20,00
Valor do ICMS: 2,40
Base de cálculo do IPI: 20,00
Valor do IPI: 3,00
Base de cálculo do PIS: 15,00
Valor do PIS: 0,045
Base de cálculo do COFINS: 15,00
Valor do COFINS: 0,18
Observação: Caso seja necessário utilizar outros valores para a base de cálculo/valor do imposto, será necessário desativar o cálculo de impostos automático no modelo de impressão da nota fiscal.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) permite o cadastro de uma fatura, além de permitir o fracionamento do valor dessa fatura em várias duplicatas.
Existe também a opção de gerar duplicatas automaticamente, onde o próprio aplicativo calcula e gera várias duplicatas com base no valor e quantidade de parcelas.
| Campo | Descrição | Tipo | Tamanho | Obrigatório? |
| Fatura |
| Número da fatura | Número da fatura | Texto | 60 | Sim |
| Valor original | Valor original da fatura (mesmo valor da nota fiscal) | Número | 15,2 | Sim |
| Desconto | Valor do desconto concedido na fatura | Número | 15,2 | Sim |
| Valor líquido | Valor líquido da fatura (Valor - Desconto) | Número | 15,2 | Sim |
| Duplicata |
| Número da duplicata | Número da duplicata | Texto | 60 | Sim |
| Vencimento | Data de vencimento da duplicata | Data | — | Sim |
| Valor | Valor da duplicata | Número | 15,2 | Sim |
| Duplicatas automáticas |
| Valor total | Valor total da fatura ou da nota | Número | 15,2 | Sim |
| Quantidade de duplicatas | Quantidade de duplicatas a serem geradas | Número | 8,0 | Sim |
| Data inicial | Data de vencimento da primeira duplicata | Data | — | Sim |
| Intervalo entre duplicatas | Intervalo em dias entre o vencimento das duplicatas | Número | 3,0 | Sim |
O campo Data de Vencimento e o campo Data inicial (no caso de geração de duplicatas automáticas) será preenchido de acordo com o campo “Dias para a Primeira Duplicata” no cadastro de Destinatários. Ainda referente a duplicatas automáticas, existe o campo “Intervalo entre Duplicatas” também no cadastro do Destinatários.
Apesar dos campos serem obrigatórios, uma nota fiscal não precisa ter faturas nem duplicatas. A presença de uma fatura na nota também não obriga a inclusão de duplicatas, e vice versa.
As faturas e duplicatas não podem ser alteradas após o envio da nota, apenas alguns dados relativos a operação interestadual podem ser alterados em uma NF-e emitida. O item da NF-e ficará com a alteração habilitada para esse caso e a data de vencimento, o código da obrigação e o código da receita podem ser alterados pelo usuários.
O sistema permitirá a alteração de qualquer NF-e que tenha sido autorizada ou não, entretanto caso a NF-e tenha sido autorizada apenas os dados de operação interestadual e plano de contas no cadastro de itens, e o indicador de pagamento na guia de informações poderão ser alterados. Demais dados da NF-e não poderão ser alterados. Esses dados podem ser alterados pois são dados referentes a escrituração digital da empresa emitente.
O Destinatário só poderá ser inserido na Nota Fiscal, se atender a todos os requisitos. A Verificação será feita ao efetuar seu Cadastro;
As alterações feitas no cadastro de Destinatário/Remetente através da Nota Fiscal deverão ser salvas, somente se a Nota for Salva/Enviada;
A inserção do Destinatário/Remetente deverá ser feita através do botão “Localizar”;
Ao selecionar a opção Localizar o Sistema deve permitir uma busca rápida através do CPF ou Nome/Razão Social;
Ao abrir a Tela de Localização do Destinatário/Remetente deve ser possível Incluir/Alterar/Visualizar o Cadastro;
Ao Incluir/Alterar/Visualizar o Cadastro do Destinatário/Remetente pela Nota Fiscal, somente se a Nota for Salva/Enviada ;
Caso o destinatário tenha o complemento de endereço preenchido, o sistema deverá informá-lo nas informações complementares da NF-e;
O CFOP deverá ser selecionado de acordo com o Endereço do Destinatário;
Ao alterar o Endereço Estadual para um Endereço Interestadual, a CFOP deve modificar automaticamente;
Ao inserir um Endereço do Exterior, em que a Natureza de Operação selecionada não possua CFOP para este tipo de operação, é exibida uma mensagem de alerta;
Não é possível salvar/enviar uma Nota Fiscal sem um CFOP selecionado;
A Data de Emissão não pode ser superior a data atual;
A Data de Saída/Entrada:
Quando for uma Nota Fiscal de Entrada a data não pode ser superior a data atual;
Quando for uma Nota Fiscal de Saída a data não pode ser anterior a data atual e pode ser superior ou igual a data atual;
Uma Nota Fiscal pode possuir de 1 - 990 itens;
Será obrigatório selecionar um CFOP com o mesmo Tipo de Operação da Nota Fiscal;
O produto só poderá ser adicionado se o cadastro dele estiver correto;
Verificar no
XML da Nota se o campo GTIN está presente e preenchido com 0's;
Verificar se o campo está sendo validado;
Verificar se o cálculo está sendo feito corretamente:
Valor Total Bruto do Produto: Valor Unitário * Quantidade;
Valor Total Liquido do Produto: (Valor Unitário * Quantidade)-Desconto;
Peso Total Bruto: Peso Bruto Unitário * Quantidade;
Peso Total Liquido: Peso Líquido Unitário * Quantidade;
Só é possível Alterar/Mover/Excluir um Item, se o produto estiver selecionado;
As informações contidas no Grid de Produtos deve ser a mesma inserida anteriormente;
O sistema deverá impedir o cadastro de valor negativo para os campos peso bruto e peso líquido.
*
CEST: O código CEST é obrigatório em produção desde 01/07/2017 de acordo com a
NT2015 003 v1.91;
O código NCM deverá ser obrigatório;
O campo EX TIPI deverá ser validado pelo sistema;
O CNPJ do fabricante deverá ser validado pelo sistema;
Verificar se o valor unitário está sendo exibido de acordo com o tipo de operação, exemplo: para operação de entrada o sistema deverá exibir o preço de custo no valor unitário, e para operação de saída deverá ser exibido o preço de venda.
Para cada item o sistema deverá acrescentar as tags <xPed> e <nItemPed> no xml de envio. A tag <xPed> deverá conter o código da NF-e e a tag <nItemPed> deverá conter a ordenação do item na NF-e/NFC-e.
O sistema deverá permitir a inclusão de informações adicionais no item. Esse campo deverá permitir a inclusão de no máximo 500 caracteres. A importação de xml deverá recuperar os dados devidos para esse campo.
A seleção automática de itens na NF-e existente nas configurações de emissão não deverá funcionar para inclusão de NF-e através de uma ordem de produção.
O item possui código de beneficio fiscal, entretanto apenas algumas UF possuem essa tabela, caso a UF do emitente não possua o campo ficará desabilitado. No caso de operação de entrada a UF verificada será a do destinatário/emitente, caso este possua UF que contenha tabela o campo ficará habilitado.
Caso a NF-e seja de exportação o sistema deverá preencher os dados da unidade tributável de forma automática de acordo com a unidade de medida tributável. O sistema deverá imprimir no Danfe a unidade de medida comercial e a unidade de medida tributável.
É obrigatório informar o ICMS, podendo utilizar somente 01 grupo com base no conteúdo informado na TAG tributação do ICMS;
Os campos Redução BC efetiva, Valor BC efetiva, Aliquota ICMS efetiva e Valor ICMS efetivo só devem ficar habilitados caso os CST seja 60 ou 500;
Os campos Redução BC efetiva, Valor BC efetiva, Aliquota ICMS efetiva e Valor ICMS efetivo não são obrigatórios, entretanto caso sejam preenchidos eles deverão ser enviados no xml da NF-e.
Os campos Valor BC efetiva e Valor ICMS efetivo possuem preenchimento automático através de cálculos informados na NT_2016_v1_60.
Caso o item seja de cesta básica e o CSOSN utilizado seja 202 ou 203 o sistema deverá habilitar o campo para informação da alíquota e realizar os cálculos de forma automática.
Verificar se os campos são permitidos de acordo com o CST;
Verificar se o cálculo do Imposto está sendo feito corretamente;
Verificar os campos com porcentagem, se o calculo está correto;
Verificar se nos campos de Valores (R$) está sendo permitido digitar duas ou mais vírgulas;
Verificar se os campos são permitidos de acordo com o CST;
Verificar se o cálculo do Imposto está sendo feito corretamente;
Verificar os campos com porcentagem, se o calculo está correto;
Verificar se nos campos de Valores (R$) está sendo permitido digitar duas ou mais vírgulas;
Verificar se os campos são permitidos de acordo com o CST;
Verificar se o cálculo do Imposto está sendo feito corretamente;
Verificar os campos com porcentagem, se o calculo está correto;
Verificar se nos campos de Valores (R$) está sendo permitido digitar duas ou mais vírgulas;
Caso o item seja um serviço, o sistema deverá desabilitar as guias de ICMS, IPI e II pois as informações do ISSQN excluem as informações desses impostos citados;
A guia de ISSQN deverá ficar habilitada apenas para itens do tipo serviço com NCM igual a 00.
O campo nº do processo da suspensão da exigibilidade deverá ser obrigatório caso o indicador de exigibilidade seja exigibilidade suspensa.
O valor total do item deve ser sempre o resultado da multiplicação da quantidade pelo valor unitário, independente do valor do desconto;
A base de cálculo do ICMS e do IPI não devem ser afetadas pelo desconto do item;
A base de cálculo do PIS e do COFINS devem ser sempre calculadas levando-se em conta o valor do desconto;
O campo “Desconto” do quadro “Cálculo do imposto” da nota fiscal deve conter a soma de todos os descontos aplicados nos itens;
O campo “Valor total dos Produtos” do quadro “Cálculo do imposto” da nota fiscal deve conter a soma dos valores totais dos produtos (sem o desconto);
O campo “Valor total da Nota” do quadro “Cálculo do imposto” da nota fiscal deve ter o desconto abatido de seu valor.
A data de vencimento deve ser uma data válida;
A base de cálculo UF deve ser preenchida de forma automática pelo sistema, de acordo com os valores informados para o item;
Alíquota interna UF (%): porcentagem de alíquota praticada pela UF de emissão;
Alíquota interestadual (%): porcentagem de alíquota preenchida de forma automática pelo sistema. (4% para produtos importados, 7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo e 12% para os demais casos).
Alíquota do fundo de combate a pobreza FCP (%): Percentual adicional inserido na alíquota interna da UF de destino, relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) naquela UF. Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação. O sistema não valida o percentual máximo a partir da versão 5.34.0.
Partilha: Percentual de ICMS Interestadual para a UF de destino: - 40% em 2016; - 60% em 2017; - 80% em 2018; - 100% a partir de 2019.
Valor ICMS Destinatário: Esse campo deve ser preenchido automaticamente pelo sistema, porém é um campo editável pelo usuário.
Valor ICMS Remetente: Esse campo deve ser preenchido automaticamente pelo sistema, porém é um campo editável pelo usuário.
Valor ICMS FCP: Esse campo deve ser preenchido automaticamente pelo sistema, porém é um campo editável pelo usuário.
A data de vencimento, o código da obrigação e o código da receita podem ser alterados em uma NF-e já emitida.
Código ANP: Código específico para combustíveis.
Descrição ANP: Descrição do código.
CODIF: Sistema de Controle do Diferimento do Imposto nas Operações com AEAC.
Qtde faturada a temperatura ambiente: Quantidade de combustível faturada à temperatura ambiente.
UF de consumo: Sigla de UF de consumo.
Base de cálculo da CIDE: Informar a BC da CIDE em quantidade.
Valor da alíquota da CIDE: Informar valor em reais.
Valor da CIDE: Informar valor em reais.
Regra de validação do total da NFe
Total do vNF (id:W16) deve ser igual ao somatório de:
(+) vProd (id:W07)
(-) vDesc (id:W10)
(-) vICMSDeson (id:W04a)
(+) vST (id:W06)
(+) vFCPST (id:W06a)
(+) vFrete (id:W08)
(+) vSeg (id:W09)
(+) vOutro (id:W15)
(+) vII (id:W11)
(+) vIPI (id:W12)
(+) vIPIDevol (id: W12a)
(+) vServ (id:W18) (*3) (NT 2011/005)
Verificar se os campos permitem valores com tamanhos superiores aos definidos;
Verificar a validação do CPF/CNPJ;
Verificar a validação dos campos obrigatórios;
Só pode ter uma Modalidade do frete por Nota Fiscal;
Só pode ter um Transportador por Nota Fiscal;
Só pode ter um Veículo por Nota Fiscal;
Pode ter de 0 a 5 Reboques na Nota Fiscal;
Uma Nota Fiscal pode conter um número ilimitado de Volumes;
Verificar se os campos estão permitindo caracteres especiais;
O sistema deverá impedir o cadastro de valor negativo para os campos peso bruto e peso líquido.
O sistema deverá validar a modalidade do frete quando uma NF-e for salva, impedindo a gravação da NF-e quando não houver essa informação.
O campo número poderá conter no máximo 60 caracteres.
O grupo de informação sobre “volumes transportados” é opcional, mas, se este grupo de informações constar no
XML, deverá ser informada a Quantidade de Volumes transportados.
O sistema deve permitir a inclusão de apenas uma fatura para cada nota fiscal;
Caso a nota fiscal possua uma fatura, o valor original desta fatura precisa ser igual ao valor da nota fiscal;
O grupo de informação sobre “duplicatas” é opcional, mas, se este grupo de informações constar no
XML, deverá ser informado o Valor da Duplicata.
O sistema deve permitir a inclusão de várias duplicatas na nota fiscal;
A soma dos valores das duplicatas deve ser igual ao valor líquido da fatura;
Caso o usuário informe duplicatas ele deverá informar o total do valor das duplicatas em uma fatura, porém essa regra não foi implementada no sistema, apenas a Sefaz fará essa validação
O sistema deve listar a fatura e as duplicatas no DANFE;
O número das duplicatas passa a ser controlado pelo sistema de forma sequencial. Ex: 001, 002, 003. Esse é o formato definido na NT2016_002_v1_60.
O número da fatura pode conter 60 caracteres e não deve ser controlado pelo sistema como é feito com a duplicata.
Só pode ter uma Local de Retirada por Nota Fiscal;
O Local de Retirada só poderá ser inserido na Nota Fiscal, se o Endereço for diferente do Remetente;
Verificar se os campos permitem valores com tamanhos superiores aos definidos;
Verificar a validação do CPF/CNPJ;
Verificar a validação dos campos obrigatórios;
Verificar caso o Emitente utilize a Inscrição Estadual por Substituição Tributária, se ela esta sendo carregada para o campo destinado a ela;
Verificar se as informações está sendo impressa no DANFE corretamente;
Verificar se o sistema avisa quando algum campo obrigatório está sem preenchimento;
Verificar se o Valor Total da Nota Fiscal está correto;
Verificar se o tipo de Operação está de acordo com a CFOP selecionada;
Uma NF-e já emitida poderá ser alterada porém apenas alguns dados relacionados a operação interestadual poderão ser alterados;
O Sistema deve permitir salvar a Nota Fiscal sem envia-la;
Verificar o número de caracteres nos campos;
Os campos de valores não podem aceitar a digitação de caracteres especiais;
O sistema deve aceitar desconto na NF-e com valor superior a R$ 1000,00;
Verificar se o sistema aceita duas ou mais vírgulas nos campos que contém valor;
Verificar o Botão Ferramentas do Grid Notas Fiscais está funcionando;
Verificar se as funcionalidades ao clicar com o Botão direito no grid de notas fiscais está funcionando;
Verificar os problemas de conexão com o banco de dados;
Verificar a Geração do arquivo SINTEGRA;
Verificar o envio das Notas Fiscais utilizando todos os CST's;
A solicitação de cancelamento extemporâneo por meio de processo foi extinta, e em sua substituição foi criada a NF-e de estorno.
Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo de 24 horas, a correção deve ser feita através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:
Finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 - NF-e de ajuste”;
Descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;
Referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);
Dados de produtos e valores equivalentes aos da NF-e estornada;
Códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;
Informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).
O sistema provê uma forma de ajudar o usuário a emitir esse tipo de Nota da seguinte maneira:
Ao clicar com o botão direito em uma NF-e que for estornada o sistema dará a opção de nota fiscal de estorno;
O sistema deverá abrir o cadastro com alguns dados pré definidos, são eles:
Finalidade: NF-e de ajuste.
Documento referenciado: O sistema deverá referenciar a NF-e que será estornada.
CFOP: O sistema não definirá o CFOP para o usuário, porém quando o usuário selecionar o CFOP o sistema mudará a descrição do mesmo para “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”, atendendo a exigência da Sefaz.
A justificativa deverá ser informada pelo usuário no campo de informações do fisco.
Os itens da NF-e também são de responsabilidade do usuário, portanto o sistema não definirá o produto.
O sistema deve permitir que seja inclusa uma lista de documentos referenciados em uma NF-e.
Uma nota complementar deverá incluir automaticamente a NF-e referenciada em seus documentos referenciados.
Uma nota de estorno deverá incluir automaticamente a NF-e referenciada em seus documentos referenciados.
O sistema deverá incluir, alterar e excluir um documentos referenciado normalmente.
Caso a opção, nas configurações do sistema, de inclusão do documento referenciado nas informações complementares esteja habilitada o sistema deverá incluir o texto contendo o documento e suas particularidades nas informações complementares da NF-e.
Ao selecionar um destinatário o sistema deverá preencher os dados de UF, CNPJ, CPF e
IE se esses dados existirem no cadastro do destinatário.
Para o caso de documentos que possuam série, o sistema deverá validar esse dado, sendo que 0, e o intervalo entre 1-999 serão aceitos, porém numerações como 01, 09, 020, 099, começadas em zero não serão aceitas.
Para notas de devolução/retorno o sistema deverá permitir ser referenciada nota com série especial, desde que a mesma esteja autorizada.
A tela de cadastro de documentos referenciados deverá ter o compromisso de habilitar e limpar os campos de acordo com o documento referenciado selecionado. Por exemplo: Caso o usuário selecione NF-e o sistema deverá habilitar o campo necessário para que a NF-e seja referenciada e deverá limpar os campos da tela caso estejam preenchidos.
O sistema deverá permitir a seleção de uma NF-e ou CT-e, de acordo com o tipo selecionado, para o preenchimento do campo chave de acesso e data de emissão.
As regras para o processamento de descontos dos itens foram definidas através do comportamento atual do sistema e da contribuição de alguns clientes.