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EFD - ICMS IPI

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelo contribuinte do ICMS e/ou IPI - EFD - ICMS IPI - trata-se de um arquivo digital pelo qual o contribuinte irá apresentar com transmissão via Internet, os registros dos documentos fiscais da escrituração e os respectivos demonstrativos de apuração dos impostos IPI e ICMS de cada período de apuração, bem como outras informações de interesse econômico-fiscais.

Versão

Como Funciona

O contribuinte deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped.

Programa Validador e Assinador

Como pré-requisito para a instalação do PVA é necessária a instalação da máquina virtual do Java. Após a importação, o arquivo poderá ser visualizado pelo próprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema.

Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.

Apresentação do arquivo

Em regra, a periodicidade de apresentação é mensal.

Os prazos para a transmissão dos arquivos são definidos por legislação estadual.

Legislação

Dispõe o Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, acerca da instituição da Escrituração Fiscal Digital – EFD - em arquivo digital, de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI - e que se constitui de um conjunto de registros de apuração de impostos, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Os produtos ou serviços (%) no ES (em R$) que devem utilizar esse NCM 00000000 são:

Consumo (%), energia elétrica (Hz), telefone (em R$), frete (em R$), ativo imobilizado (em R$), CIAP (em R$), creditamento ou ressarcimento de ICMS pago antecipadamente (em R$) no ES e Anulação de Valores relativo a Serviço de Transporte (em R$) no ES.

Para ressarcimento de ICMS (em R$) no ES retido por substituição tributária no ES, ou creditamento do imposto pago (em R$) no ES antecipadamente, utilize um NCM 00 ou 99 com as mesmas configurações do modelo citado acima (%).

Retificação

As regras para a Retificação do arquivo da EFD - ICMS IPI foi alterada na versão 2.0.12 (março 2013) conforme o Ajuste Sinef 11/2013.

Perfil da apresentação do arquivo fiscal

Perfil A Perfil B Perfil C
Registro Entrada Saída Entrada Saída Entrada Saída
Bloco 0
0100 2 O O O O
Bloco C
C001 1 O O O O O O
C100 2 OC OC OC OC OC OC
C110 3 OC OC OC OC N N
C113 4 OC OC OC OC N N
C114 4 OC OC OC OC N N
C140 1) 3 OC OC OC OC N N
C141 4 O(C140) O(C140) O(C140) O(C140) N N
C170 3 O(C100) O(C100) O(C100) O(C100) N N
C177 4 N OC N OC N N
C178 4 N OC N OC N N
C180 4 O(C100) O(C100) O(C100) O(C100) N N
C185 3 O(C100) O(C100) O(C100) O(C100) O(C100) O(C100)
C190 3 O(C100) O(C100) O(C100) O(C100) O(C100) O(C100)
C500 2 OC OC OC N OC N
C590 3 O(C500) O(C500) O(C500) N O(C500) N
C990 1 O O O O O O
Bloco D
D001 1 O O O O O O
D100 2 OC OC OC OC OC OC
D190 3 O(D100) O(D100) O(D100) O(D100) O(D100) O(D100)
D500 2 OC OC OC N OC OC
D590 3 O(D500) O(D500) O(D500) N O(D500) O(D500)
D990 1 O O O O O O
Bloco E, G, H, I, 9
Não há diferenças entre os perfis “A” e “B”. Obrigatório para todos os contribuintes.
1) Modelo 01

Informações para uso e configuração do Facture-e

Informações EFD - ICMS IPI

Código da finalidade do arquivo

Valores Válidos: [0, 1]

Preenchimento: dentro do prazo normal de entrega o arquivo pode ser substituído. Após o vencimento do prazo de entrega, consultar se a legislação da unidade federada do estabelecimento permite a substituição da EFD. Caso seja permitido, verificar a exigência de autorização. Para a entrega da EFD deverá ser utilizado o leiaute vigente à época do período de apuração e, para validação e transmissão, a versão do Programa de Validação e Assinatura - PVA atualizada.

Perfil da apresentação do arquivo fiscal

Valores Válidos: [A, B, C]

Os fiscos estaduais determinam o enquadramento dos estabelecimentos nos perfis de apresentação dos arquivos. O preenchimento de registros está condicionado ao perfil de enquadramento das pessoas jurídicas e/ou produtores rurais, de acordo com as operações de entradas e saídas ocorridas no período.

Regra geral:

As tabelas de obrigatoriedade de registros de acordo com o perfil constam do item 2.6.1 e seguintes do Ato COTEPE/ICMS 09/08 e suas alterações. É facultado aos fiscos estaduais dispensar a apresentação dos registros não obrigatórios, como por exemplo, os registros C176 e 1400.

Preenchimento: informar o perfil de apresentação do arquivo, conforme definido pelo Fisco Estadual para o informante da EFD. O arquivo será rejeitado se o declarante informar a EFD em perfil diferente do estabelecido.

Indicador de tipo de atividade

Valores Válidos: [0, 1]

Preenchimento: informar “0”, se o contribuinte é industrial ou equiparado a industrial, conforme legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Se o estabelecimento não se enquadrar no disposto nos art. 8º, 9º., 10º e 11º e cujas operações não se enquadrem dentro do campo de incidência do IPI, conforme parágrafo único do art. 2º, todos do Decreto nº 4.544/2002, ainda que seja uma indústria, deve informar a opção “1 - Outras” no campo IND_ATIV do registro 0000.

Período

Os arquivos da EFD têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.

Preenchimento: informar a última data do período da escrituração, no padrão “diamêsano” (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “. / -”.

Inventário

Valor unitário

Tipo de valor unitário:

Links

Pontos de verificação

EFD - ICMS IPI

Configurações do sistema

Registros informados

Bloco 0: Abertura, identificação e referências

  1. Uma unidade de medida informada no registro 0190 deverá ser informada casa informação de unidade de medida nos registro 0200 e 0220.
  2. O sistema deverá considerar como participantes, no registro 0150, os documentos cuja série seja B, C, E, U ou Ú.
  3. O sistema deverá informar o código do município 9999999 para participantes com endereço do exterior para o campo 8 do registro 0150.
  4. O registro 0200 não deverá informar o mesmo item mais de uma vez no arquivo.
  5. O registro 0450 só deverá ser apresentado caso exista em um dos blocos C110, C500, D100 ou D500.

Bloco 0: Abertura, identificação e referências

  1. Este bloco não contém registros pois apenas contribuintes do Distrito Federal devem informá-los, entretanto a aberturo e o fechamento do bloco são obrigatórios para todas as UF's.

Bloco C: Documentos fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI)

Bloco D: Documentos fiscais II - Serviços (ICMS)

Bloco H: Inventário físico

Esse registro não deverá ser apresentado para o perfil C de apresentação de arquivos.

1) Quando NF-e (55) ou NFC-e (65) de emissão própria, apresentar apenas os registros C100 e C190
2) Para os documentos de entrada, os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante)
3) Nas emissões de documentos para cada registro C500, obrigatoriamente devem ser apresentados, pelo menos, um registro C510 e um registro C590, observadas as exceções no Guia Prático EFD
4) Não informar registros de saída quando Perfil B
5) Para cada registro D500, obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo menos, um registro D590, observadas as exceções no Guia Prático EFD
6) Não informar registros de saída quando Perfil B