Especificação funcional: Configurações de SPED

Resumo

Opções de configuração de SPED.

Configurações referente as funcionalidades do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED:

  • Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins - EFD-Contribuições;
  • Escrituração Fiscal Digital do ICMS e/ou IPI - EFD-Fiscal;

Contabilistas utilizados para a geração de Escrituração Fiscal Digital

  • Registro obrigatório 1), utilizado para identificação do contabilista responsável pela escrituração fiscal da empresa, mesmo que o contabilista seja funcionário da empresa ou prestador de serviço.
  • Apesar das contribuições sociais serem apuradas de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, as informações dos Blocos A, C, D e F são escrituradas por estabelecimento. Neste sentido, caso a pessoa jurídica tenha mais de um contabilista responsável pela escrituração fiscal de suas operações, estes devem ser relacionados no registro 0100.

Campo Descrição Tipo Tamanho Obrigatoriedade
01 REG Texto fixo contendo “0100”. C 4 Sim
02 NOME Nome do contabilista. C 1-100 Sim
03 CPF Número de inscrição do contabilista no CPF. N 11 Sim
04 CRC Número de inscrição do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade. C 1-15 Sim
05 CNPJ Número de inscrição do escritório de contabilidade no CNPJ, se houver. N 14 Não
06 CEP Código de Endereçamento Postal. N 8 Não
07 END Logradouro e endereço do imóvel. C 0-60 Não
08 NUM Número do imóvel. C - Não
09 COMPL Dados complementares do endereço. C 0-60 Não
10 BAIRRO Bairro em que o imóvel está situado. C 0-60 Não
11 FONE Número do telefone. C 10 Não
12 FAX Número do fax. C 10 Não
13 EMAIL Endereço do correio eletrônico. C - Sim
14 COD_MUN Código do município, conforme tabela IBGE. N 7 Não

Opções gerais

Descrição Tipo Tamanho (TAB)Nome Campo Valor padrão
Opções gerais
Usar a “Referência do Produto” na identificação do item para a geração do SPED 1) S/N TABCONFIGURACOES USARREFERENCIAPRODUTOSPED Desativado (1)
EFD-Contribuições
Regime de apuração do PIS ou COFINS
1 - Não-cumulativo
2 - Cumulativo
3 - Não-cumulativo e Cumulativo
CHAR 1 TABCONFIGURACOES REGIMEAPURACAO -
EFD-Fiscal
Perfil de apresentação do arquivo fiscal
A - Perfil A
B - Perfil B
C - Perfil C
CHAR 1 TABCONFIGURACOES PERFIL -
Tipo de assinante de serviços de comunicação
1 - Comercial/Industrial
2 - Poder Público
3 - Residencial/Pessoa física
4 - Público
5 - Semi-Público
6 - Outros
CHAR 1 TABCONFIGURACOES TIPOASSINANTE -
1) Caso a opção não seja selecionada, a identificação do item será o Código do Produto

Associação de CSOSN com CST

As escriturações fiscais e o sintegra não contemplam a indicação de CSOSN em seus registros, portanto emitente do simples nacional, que utiliza CSOSN, deve informar um CST correspondente a um CSOSN utilizado nos documentos fiscais.

Com isso as configurações do Sped possui um lista onde o usuário poderá associar um CSOSN a um CST para que no momento da geração desses arquivos o CSOSN seja substituído pelo CST.

A lista deverá vir preenchida com todos os CSOSN do sistema e deverá permitir a associação e a dissociação de um CST. Essa associação deverá ficar disponível nas configurações para que todas as vezes que um emitente do simples nacional for escriturar algum documento, o sistema substitua o CSOSN pelo CST.

Registros que exibem CST de ICMS afetados

  • Sintegra: apenas o registro 54 registra CST de ICMS.
  • EFD ICMS: C170, C190, C590, D190, D590 e H020.
  • EFD PIS/COFINS: apenas o registro C170.

Outras opções concernentes ao SPED

Nas configurações do Emitente emitente existe duas opções que devem ser corretamente informadas para a geração da EFD-PIS/Cofins (Registro 0000):

Campo Descrição Tipo Tamanho Obrigatoriedade
IND_NAT_PJ Indicador da natureza pessoa jurídica:
00 - Sociedade empresária em geral;
01 - Sociedade cooperativa;
02 - Entidade sujeita ao PIS/Pasep exclusivamente com base na Folha de Salários.
N 2 Não
IND_ATIV Indicador de tipo de atividade preponderante:
0 – Industrial ou equiparado a industrial;
1 – Prestador de serviços;
2 - Atividade de comércio;
3 – Atividade financeira;
4 – Atividade imobiliária;
9 – Outros.
N 1 Sim

1) OC = O Registro é obrigatório, se houver informação a ser prestada.
 
softwares/facture-e/requisitos/configuracoes/sped.txt · Última modificação: 01/12/2021 11:45 (edição externa)
 
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