O DACTE é um Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico hábil para acobertar a prestação de serviços de transporte e
não substitui o Conhecimento de Transporte Eletrônico em nenhuma hipótese. O leiaute de impressão pode ser encontrado em
https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/ na área de documentos.
O DACTE é um documento fiscal auxiliar impresso em papel com o objetivo de:
Acompanhar a prestação do serviço de transporte de mercadorias;
Colher a firma do destinatário/tomador para comprovação de entrega das mercadorias e/ou prestação de serviços;
Auxiliar a escrituração do CT-e para tomadores de serviços não emissores de documentos fiscais eletrônicos;
Os tomadores de serviços de transporte não emissores de Documentos Fiscais Eletrônicos poderão escriturar o CT-e com base nas informações contidas no DACTE, que deverá ser mantido para apresentação à administração tributária quando solicitado.
O DACTE poderá ser emitido em mais de uma folha, possibilitando ter tantas folhas
quantas forem necessárias para a discriminação dos Documentos Originários e Documentos de
Transporte Anterior se houverem.
O sistema deverá permitir a exportação do DACTE no formato .pdf. A nomenclatura do arquivo deverá ser CT-e [número].pdf.
O sistema deverá exibir a marca d'água “sem valor fiscal” para o documento emitido em ambiente de homologação, documento não emitido e documento cancelado.