DACTE - Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico

O DACTE é um Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico hábil para acobertar a prestação de serviços de transporte e não substitui o Conhecimento de Transporte Eletrônico em nenhuma hipótese. O leiaute de impressão pode ser encontrado em https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/ na área de documentos.

Objetivo

O DACTE é um documento fiscal auxiliar impresso em papel com o objetivo de:

  1. Acompanhar a prestação do serviço de transporte de mercadorias;
  2. Colher a firma do destinatário/tomador para comprovação de entrega das mercadorias e/ou prestação de serviços;
  3. Auxiliar a escrituração do CT-e para tomadores de serviços não emissores de documentos fiscais eletrônicos;

Os tomadores de serviços de transporte não emissores de Documentos Fiscais Eletrônicos poderão escriturar o CT-e com base nas informações contidas no DACTE, que deverá ser mantido para apresentação à administração tributária quando solicitado.

Características

O DACTE poderá ser emitido em mais de uma folha, possibilitando ter tantas folhas quantas forem necessárias para a discriminação dos Documentos Originários e Documentos de Transporte Anterior se houverem.

Pontos de verificação

  • O sistema deverá permitir a exportação do DACTE no formato .pdf. A nomenclatura do arquivo deverá ser CT-e [número].pdf.
  • O sistema deverá exibir a marca d'água “sem valor fiscal” para o documento emitido em ambiente de homologação, documento não emitido e documento cancelado.

Mais informações sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico

 
softwares/facture-e/requisitos/modulos/ct/ef_dacte.txt · Última modificação: 01/12/2021 11:45 (edição externa)
 
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