Distribuição de DF-e

Resumo

Um dos grandes desafios do projeto CT-e é prover para os atores envolvidos nos processos informações de seu interesse de forma eficiente e confiável.

O Web Service de Consulta da Relação de Documentos Destinados (CTeDistribuicaoDFe) provê informações necessárias para que o tomador do documento emita a prestação de serviço em desacordo e permite o download do documento.

Este serviço permite que um ator do CT-e tenha acesso aos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) e informações resumidas que não tenham sido gerados por ele e que sejam de seu interesse. Pode ser consumido por qualquer ator de CT-e, Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, que possua um certificado digital de PJ ou PF. No caso de Pessoa Jurídica, a empresa será autenticada pelo CNPJ base e poderá realizar a consulta com qualquer CNPJ da empresa desde que o CNPJ base consultado seja o mesmo do certificado digital.

O sistema deverá consultar a distribuição de DF-e toda vez que for iniciado, com isso eu mantenho as informações sempre atualizadas e prontas para que o usuário possa usá-las. As informações de DF-e ficaram gravadas no banco de dados exceto as com data de emissão anterior a 90 dias.

O que é o evento de Prestação de Serviço em Desacordo?

Esta funcionalidade foi estipulada pelo Ajuste Sinief 10/16, e conforme descrito, é uma forma de informar ao fisco que o documento CT-e que o relaciona está em desacordo com a prestação de serviço.

Mas o que isso significa?

Significa que agora o cliente, tomador do serviço de frete, pode se manifestar caso seja constatada alguma situação em desacordo no conhecimento de transporte eletrônico (CT-e). Dessa forma, o tomador poderá informar ao fisco que o CTe está em conflito ou incompatível com a prestação de serviço solicitada ou realizada.

Qual é o prazo para informar a prestação de serviço em desacordo?

O prazo para registrar o evento Prestação de Serviço em Desacordo é de 45 dias, começados a contar a partir da data de validação do CT-e. Mas é importante lembrar que, para registrar este evento, CT-e não pode estar cancelado ou denegado, ou ter um CT-e de substituição ou anulação associado. Isso significa que somente CTes do tipo Normal podem registrar este tipo de evento.

Ações

Prestação de serviço em desacordo

O tomador poderá informar ao fisco que a prestação do serviço não é válida.

Download

O usuário poderá realizar o download do documento sempre que a opção estiver habilitada.

A ação deverá carregar a tela de importação já com os dados do CT-e setados na tela.

O sistema deverá gravar o xml do download no banco de dados

Vincular evento

O sistema deverá exibir uma lista de eventos referenciando documentos em que o mesmo é participante. Através dessa lista o usuário poderá vincular o evento a uma chave de acesso existente no sistema.

Caso o usuário tente vincular um evento já existente no sistema para uma chave de acesso o usuário deverá ser alertado.

O vinculo de um evento a um documento poderá ser realizado de forma automática ou quando o usuário cadastra ou importa esse documento ou no momento da consulta do DF-e.

Filtrar

A ferramenta de filtrar registros funciona igualmente como nas telas de consulta. O usuário poderá clicar no botão de filtro ou clicar em cima de uma coluna e utilizar uma das opções exibidas no menu popup que será exibido.

Pontos de verificação

  • O sistema deverá validar a existência do certificado e a data de validade do mesmo antes de consultar a distribuição de DF-e.
 
softwares/facture-e/requisitos/modulos/ct/ef_distribuicaodfe.txt · Última modificação: 01/12/2021 11:45 (edição externa)
 
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