MDF-e: Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

  • Versão: 1.00

Conceito do MDF-e

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais utilizados na operação e/ou prestação, à unidade de carga utilizada no transporte, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.

O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.

A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

Autorização de uso do MDF-e implicará em registro posterior dos eventos, nos documentos fiscais eletrônicos nele relacionados.

Modelo Operacional

O arquivo eletrônico do MDF-e, será transmitido pela Internet, para o ambiente autorizador (1), que fará uma validação do arquivo (2) e devolverá uma mensagem eletrônica com o resultado da validação, podendo ser: rejeição ou autorização de uso (3). Sendo que só poderá iniciar o transporte, quando tiver a sua autorização de uso.

Para acompanhar o transporte das mercadorias deverá ser impresso, em papel, um documento auxiliar do MDF-e de acordo com leiaute definido neste manual, o Documento Auxiliar de MDF-e - DAMDFE (4).

A empresa emitente deverá encerrar o MDF-e no final do percurso. Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDF-e, para o mesmo par UF de carregamento e UF de descarregamento, para o mesmo veículo.

Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, motorista, etc.), este deverá ser encerrado e ser emitido um novo MDF-e com a nova configuração.

Entende-se como encerramento do MDF-e o ato de informar ao fisco, através de Web Service de registro de eventos o fim de sua vigência, que poderá ocorrer pelo término do trajeto acobertado ou pela alteração das informações do MDF-e através da emissão de um novo.

Web Services

O ambiente autorizador de MDF-e disponibiliza os seguintes serviços:

  1. Recepção de MDF-e;
    1. Recepção;
    2. Consulta Processamento;
  2. Consulta da situação atual do MDF-e;
  3. Consulta do status do serviço;
  4. Registro de eventos (cancelamento, encerramento, registro de passagem).

Recepção de MDF-e

O Serviço de Recepção do MDF-e é o serviço oferecido pelo WS do Ambiente Autorizador para atualização do repositório dos MDF-e emitidos por usuários autorizados a emitir CT-e ou NF-e.

A forma de processamento do serviço de recepção de MDF-e é assíncrona. O contribuinte deve transmitir o MDF-e através do Web Service de recepção de MDF-e (Método: mdfeRecepcaoLote) e buscar o resultado do processamento do MDF-e no Web Service de consulta resultado de processamento (Método: mdfeRetRecepcao).

Recepção

  • Função: serviço destinado à recepção de mensagens de envio de MDF-e.
  • Processo: assíncrono.
  • Método: mdfeRecepcaoLote
Final do Processamento do MDF-e

A validação do MDF-e poderá resultar em:

  • Rejeição – o MDF-e será descartado, não sendo armazenado no Banco de Dados podendo ser corrigido e novamente transmitido;
  • Autorização de uso – o MDF -e será armazenado no Banco de Dados;

Consulta Processamento

  • Função: serviço destinado a devolver o resultado do processamento do MDF-e.
  • Processo: assíncrono.
  • Método: mdfeRetRecepcao
Final do Processamento

A mensagem de retorno poderá ser:

  • Arquivo processado – cStat=104, com o resultado do processamento do MDF-e;
  • Arquivo em processamento – cStat=105, o aplicativo do contribuinte deverá fazer uma nova consulta;
  • Arquivo não localizado – cStat=106, o aplicativo do contribuinte deverá providenciar o reenvio da mensagem;
  • Recibo ou CNPJ do requisitante com problemas – cStat= 248 ou 223, o aplicativo do contribuinte deverá sanar o problema;

Consulta da situação atual do MDF-e

  • Função: serviço destinado ao atendimento de solicitações de consulta da situação atual do MDF-e na Base de Dados do Ambiente Autorizador.
  • Processo: síncrono.
  • Método: mdfeConsultaMDF
Final do Processamento

No processamento do pedido de consulta de status de MDF-e pode resultar em uma mensagem de erro, caso o MDF-e não seja localizado. Ou, caso localizado, retornar a situação atual do MDF-e consultado, retornando o cStat com um dos valores:

  • 100 (“Autorizado o Uso do MDF-e”),
  • 101 (“Cancelamento de MDF-e homologado”),
  • 132 (“Encerramento de MDF-e homologado”)

e também o respectivo protocolo de autorização de uso de uso e registro de eventos.

Caso a data da chave de acesso seja antiga (anterior a 6 meses) a Sefaz retorna o código 460 informando que não é possível realizar a consulta a uma chave antiga, portanto o sistema deverá informar isso ao usuário caso ele tente consultar a situação desse tipo de documento.

Consulta do status do serviço

  • Função: serviço destinado à consulta do status do serviço prestado pelo Ambiente Autorizador.
  • Processo: síncrono.
  • Método: mdfeStatusServicoMDF
Final do Processamento

O processamento do pedido de consulta de status de Serviço pode resultar em uma mensagem de erro ou retornar a situação atual do Servidor de Processamento, códigos de situação:

  • 107 (“Serviço em Operação”),
  • 108 (“Serviço Paralisado Momentaneamente”) e
  • 109 (“Serviço Paralisado sem Previsão”).

A critério da UF o campo xObs pode ser utilizado para fornecer maiores informações ao contribuinte, como por exemplo: “manutenção programada”, “modificação de versão do aplicativo”, “previsão de retorno”, etc.

Registro de eventos

  • Função: serviço destinado à recepção de mensagem de Evento do MDF-e
  • Processo: síncrono.
  • Método: mdfeRecepcaoEvento
Final do Processamento do Evento

O processamento do evento pode resultar em:

  • Rejeição – o Evento será descartado, com retorno do código do status do motivo da rejeição;
  • Recebido pelo Sistema de Registro de Eventos, com vinculação do evento no respetivo MDF-e, o Evento será armazenado no repositório do Sistema de Registro de Eventos com a vinculação do Evento no respectivo MDF-e (cStat=135);
  • Recebido pelo Sistema de Registro de Eventos – vinculação do evento ao respectivo MDF-e prejudicado – o Evento será armazenado no repositório do Sistema de Registro de Eventos, a vinculação do evento ao respectivo MDF-e fica prejudicada face a inexistência do MDF-e no momento do recebimento do Evento (cStat=136);

Evento de Cancelamento

  • Função: evento destinado ao atendimento de solicitações de cancelamento de MDF-e.
  • Autor do Evento: O autor do evento é o emissor do MDF-e. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do Emissor do MDF-e.
  • Código do Tipo de Evento: 110111
Final do Processamento

Se o evento de cancelamento for homologado, a situação do MDF-e para efeito de consulta situação passará para “101 – Cancelamento homologado”

Evento de Encerramento

  • Função: evento destinado ao atendimento de solicitações de encerramento de MDF-e.
  • Autor do Evento: O autor do evento é o emissor do MDF-e. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do Emissor do MDF-e.
  • Código do Tipo de Evento: 110112
Final do Processamento

Se o evento de encerramento for homologado, a situação do MDF-e para efeito de consulta situação passará para “132 – Encerramento homologado”

Registro de passagem

  • Função: evento destinado a dar ciência sobre o trânsito do documento
  • Autor do Evento: Fisco. ATENÇÃO: Esse evento não é de responsabilidade do emissor do MDF-e.

Inclusão de condutor

  • Função: evento destinado ao atendimento de solicitações de inclusão de condutor do veículo de MDF-e Rodoviário.
  • Autor do Evento: O autor do evento é o emissor do MDF-e. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do Emissor do MDF-e.
  • Código do Tipo de Evento: 110114

Inclusão de DF-e

  • Função: evento destinado à inclusão de documentos fiscais no MDF-e com a indicação de carregamento posterior (indCarregaPosterior=1) indicando as coletas realizadas ao longo do percurso.
  • Autor do Evento: O autor do evento é o emissor do MDF-e. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do Emissor do MDF-e.
  • Código do Tipo de Evento: 110115
Final do Processamento

Se o evento de inclusão de condutor for homologado, o status de retorno será “135 – Evento vinculado a MDF-e”.

Validação do XML

O portal nacional do MDF-e disponibiliza um serviço para validar o XML: https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/Site/ValidadorXml

Pontos de verificação

Regras de validação

  • Utilizar somente o modelo 58 para identificação do MDF-e
  • Não é possível usar série de registro para identificação do MDF-e.
  • A numeração não deverá ser incrementada quando a ação for alteração e a série selecionada for igual a série existente no MDF-e.

Informações dos municípios de carregamento

  • É obrigatório informar pelo menos 1 município de carregamento.
  • É permitido informar no máximo 50 municípios de carregamento.

Informações do percurso do MDF-e

  • É permitido informar no máximo 25 informações do percurso.

Documentos fiscais vinculados

  • Se tipo emitente informado for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1): Os grupos de documentos NFe e/ou NF não podem ser preenchidos. [NT 2013/001 | 638 - Rejeição: Não deve ser informada Nota Fiscal para tipo de emitente Prestador Serviço de Transporte]
  • Se tipo emitente informado for igual a Transportador de Carga Própria (tpEmit=2): Os grupos de documentos CTe e/ou CT não podem ser preenchidos. [NT 2013/001 | 639 - Rejeição: Não deve ser informado Conhecimento de Transporte para tipo de emitente Transporte de Carga Própria]
  • O emitente de MDF-e somente poderá manifestar documentos de um mesmo tipo/natureza, ou seja, ou relaciona Conhecimentos (CT-e/CT), ou Notas Fiscais (NF-e/NF). [NT 2013/001]
  • Pelo menos um dos grupos de documentos deverá ser informado (CT-e, NF-e) [NT 2014/003 | 616 - Rejeição]
  • Verificar se o valor informado nos campos totalizadores de documentos está de acordo com o número de documentos relacionados no MDF-e. [NT 2014/003 | 667 - Rejeição: Quantidade informada no grupo de totalizadores não confere com a quantidade de documentos relacionada]

Totalizadores da carga transportada e seus documentos fiscais

  • É obrigatório informar o Valor Total da Carga. [Valor deve ser maior do que 0]
  • É obrigatório informar a Unidade de Medida do Peso Bruto da Carga. [Unidade de medida deve ser KG ou TON]
  • É obrigatório informar o Peso Bruto Total da Carga. [Peso bruto deve ser maior do que 0]

Veículo com a tração

  • É obrigatório informar os dados do veículo com a tração.
    • Os seguintes campos são obrigatórios: placa do veículo, tara em KG, tipo de rodado, tipo de carroceria.
  • O tipo de rodado não pode ser 00 - não aplicável.
  • É obrigatório preencher os dados do proprietário do veículo quando não pertencer à empresa emitente do MDF-e.
  • É obrigatório informar pelo menos 1 condutor para o veículo.
  • É permitido informar no máximo 10 condutores do veículo.

Informações de vale pedágio

  • As informações desse grupo não são obrigatórias para o envio do MDF-e, entretanto caso preenchidas, as informações abaixo serão obrigatórias.
  • É obrigatório informar o CNPJ da empresa fornecedora do vale pedágio.
  • É obrigatório informar o número do comprovante de compra do vale pedágio.
  • É obrigatório informar o valor do vale pedágio.

Informações de seguro da carga

  • Responsável pelo seguro: Emitente do documento ou contratante do serviço. Este campo é de informação obrigatória caso o grupo seja informado.
  • Tipo de responsável: Informa se o responsável é pessoa física ou jurídica. Este campo é de informação obrigatória, porém não consta no xml do MDF-e.
  • CPF ou CNPJ: Número do documento do responsável pelo MDF-e. Este campo é de informação obrigatória caso o grupo seja informado.
  • Nome da seguradora: Nome da empresa seguradora da carga. Este campo é de informação obrigatória caso o grupo seja informado.
  • CNPJ da seguradora: Número do CNPJ da seguradora. Este campo é de informação obrigatória caso o grupo seja informado.
  • Número da apólice: Número da apólice do seguro. Este campo é de informação obrigatória caso o grupo seja informado.
  • Lista de averbações: Lista contendo o número de averbações do seguro. Ao menos uma averbação deverá ser informada por seguro no caso de modal rodoviário.

Caso o responsável pelo seguro seja o emitente, o sistema deverá desabilitar o documento do responsável e o documento da seguradora pois não são obrigatórios para envio neste caso.

Informações do contratante

  • Tipo de contratante: Informa se o contratante é pessoa física ou jurídica. Este campo é de informação obrigatória, porém não consta no xml do MDF-e.
  • CPF ou CNPJ: Número do documento do contratante do MDF-e. Este campo é de informação obrigatória caso o grupo seja informado.

Informações do CIOT

  • CIOT: Código gerado pela ANTT no momento em que o prestador de serviço informa o deslocamento de uma carga ao órgão regulador. Este campo é de informação obrigatória caso o grupo seja informado.
  • Tipo responsável CIOT: Informa se o responsável é pessoa física ou jurídica. Este campo é de informação obrigatória, porém não consta no xml do MDF-e.
  • CPF ou CNPJ: Número do documento do contratante do MDF-e. Este campo é de informação obrigatória caso o grupo seja informado.

Produto predominante

  • Nome: Nome do produto predominante na carga.
  • GTIN: código GTIN do produto predominate.
  • NCM: Código NCM do produto predominante.
  • Tipo: Tipo de carga relativa ao produto predominate.

Contratantes

  • Tipo
  • Nome
  • CPF/CNPJ
  • Id Estrangeiro

Quando o contratante for de fora do país o sistema desobrigará a informação do CPF/CNPJ e validará se o Id estrangeiro foi preenchido, caso contrário os CPF/CNPJ deverá ser obrigatório.

Informações de carregamento e descarregamento

  • CEP: Código postal.
  • Latitude: Coordenada especificando a latitude de carregamento/descarregamento.
  • Longitude: Coordenada especificando a longitude de carregamento/descarregamento.

Caso seja informado o CEP, as coordenadas não serão enviadas no XML. Caso não seja informado CEP, as coordenadas deverão ser enviadas no XML.

O sistema não validará coordenadas, ele apenas formatará o campo de acordo com o informado no manual de orientações, porém o sistema deverá validar o CEP, quando informado, com relação ao número de caracteres (8 sem a formatação), a fim de evitar erro na digitação.

Informações do pagamento do Frete

Uma lista de pagamentos poderá ser informada no MDF-e. Essa lista contém as informações do responsável pelo pagamento, a forma de pagamento, os dados do pagamento a prazo e os componentes do pagamento de frete.

  • Informações
    • Tipo de responsável
    • Nome
    • CPF/CNPJ
    • ID estrangeiro
    • Valor o contrato
    • Forma de pagamento
    • Número do banco
    • Número da agência
    • CNPJ da instituição de pagamento eletrônico
  • Componentes de pagamento (Lista contendo os componentes do pagamento)
    • Tipo
    • Descrição
    • Valor
  • Informações do pagamento a prazo (Lista contendo as informações das parcelas)
    • Número da parcela
    • Data de vencimento
    • Valor da parcela

Quando informado Número do banco e agência o CNPJ da instituição financeira não deverá ser informado no xml, caso contrário será informado.

Quando o componente de pagamento for do tipo outros a descrição deverá ser informada de forma obrigatória.

Regras e validações nas operações

Inclusão

  • Ao incluir um manifesto, o último número da série deve ser atualizado automaticamente.

Alteração

  • Não é permitido alterar um MDF-e autorizado.
    • Se deseja alterar as informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, motorista, etc.), este deverá ser encerrado e emitido um novo MDF-e com a nova configuração.
  • Não é permitido alterar um MDF-e cancelado.
  • Não é permitido alterar um MDF-e encerrado.
  • Não é permitido alterar um MDF-e enviado.

Exclusão

  • Não é permitido excluir um MDF-e autorizado.
  • Não é permitido excluir um MDF-e cancelado.
  • Não é permitido excluir um MDF-e encerrado.
  • Não é permitido excluir um MDF-e enviado.
  • Ao excluir um manifesto, o último número da série deve ser atualizado automaticamente.
 
softwares/facture-e/requisitos/modulos/mdfe/ef_manifesto.txt · Última modificação: 01/12/2021 11:45 (edição externa)
 
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