Para maiores informações podem ser encontradas na Nota Técnica 2014/001.
Evento Prévio de Emissão em Contingência (tpEvento=110140, “EPEC”)
A obtenção da autorização de uso da NF-e é um processo que envolve diversos recursos de
infraestrutura, hardware e software. O mau funcionamento ou a indisponibilidade de qualquer um
destes recursos pode prejudicar o processo de autorização da NF-e, com reflexos nos negócios do
emissor da NF-e que fica impossibilitado de obter a prévia autorização de uso da NF -e exigida na
legislação para a impressão do DANFE, necessário para acompanhar a circulação da mercadoria.
A alta disponibilidade é uma das premissas básicas do sistema da NF-e e os sistemas de
autorização de NF-e das UF foram construídos para funcionar em regime de 24×7, contudo, existem
diversos outros componentes do sistema que podem apresentar falhas e comprometer a
disponibilidade dos serviços, exigindo alternativas de emissão da NF -e em contingência.
As alternativas de emissão da NF-e em contingência são:
FS-DA: A utilização da contingência com uso do Formulário de Segurança para impressão do DANFE é a alternativa mais simples para a situação em que exista algum impedimento para obtenção da autorização de uso da NF-e, como por exemplo, um problema no acesso à internet ou a indisponibilidade da SEFAZ Autorizadora para a UF. O envio das NF-e emitidas nesta situação para SEFAZ de origem será realizado quando cessarem os problemas técnicos que impediam a sua transmissão;
SCAN – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional: a desativação do Serviço de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) ocorreu dia 30-09-2014.
SVC – Sefaz Virtual de Contingência: Esta alternativa de contingência deve substituir a alternativa anterior de uso do SCAN, com a vantagem de eliminar a necessidade de emissão da NF-e em uma Série específica;
DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência: Existe também a alternativa de emissão de NF-e em contingência com o registro prévio do resumo da NF-e emitida. O registro prévio da NF-e permite a impressão do DANFE em papel comum, sendo a validade do DANFE condicionada à posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de Origem. É esta emissão de DPEC que está sendo substituída pelo evento de EPEC.
O EPEC permite à empresa solicitar o registro do “Evento Prévio de Emissão em Contingência” anterior à emissão do documento em si com um leiaute mínimo de informações. O EPEC deve ser enviado para o Ambiente Nacional (AN), utilizando-se o Web Service de Eventos genérico, criado para este fim.
Os principais benefícios deste tipo de contingência são:
Reduzir custo da emissão em Formulário de Segurança (FS-DA);
Prover uma rota alternativa em caso de falha da infraestrutura de internet para acesso a SEFAZ Autorizadora, não tendo sido ativado o SCAN ou a SEFAZ Virtual de Contingência para a UF;
Geração de arquivo pequeno, com melhores condições de transmissão, em função de possível problema de largura de banda e outras restrições na transmissão (uso de linha discada, rede de celular, etc.).
Esta modalidade de contingência é baseada no conceito de “Declaração Prévia” do evento EPEC, que contem as principais informações da NF-e emitida em contingência.
A emissão do EPEC poderá ser adotada por qualquer emissor que esteja impossibilitado de transmissão e/ou recepção das autorizações de uso de suas NF -e, adotando os seguintes passos:
Gerar a NF-e com “tpEmis = 4”, mantendo também a informação do motivo de entrada em contingência com data e hora do início da contingência, com número diferente de qualquer NF-e que tenha sido transmitida com outro “tpEmis”;
Gerar o arquivo
XML do EPEC com as seguintes informações da NF-e:
UF, CNPJ e Inscrição Estadual do emitente;
Chave de Acesso;
UF e CNPJ ou CPF do destinatário;
Valor Total da NF-e, Valor Total do ICMS e Valor Total do ICMS-ST;
Outras informações constantes no leiaute.
Assinar o arquivo com o certificado digital do emitente;
Enviar o arquivo
XML do EPEC para o Web Service de Registro de Eventos do AN;
Impressão do DANFE da NF-e que consta do EPEC, em papel comum, constando no corpo a expressão “DANFE impresso em contingência - DPEC regularmente recebida pela Receita Federal do Brasil”;
Adotar as seguintes providências, após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e para UF de origem:
Transmitir as NF-e emitidas em Contingência Eletrônica para a SEFAZ de origem, observando o prazo limite de transmissão na legislação, bem como outros procedimentos constantes na legislação caso ocorra rejeição na autorização de uso ;
A Chave de Acesso desta NF-e é a mesma Chave de Acesso do EPEC autorizado.
Obtida a autorização do Evento (Número do Protocolo: 891xxxxxxxxxxxx), a exemplo do que ocorre com outros eventos da NF-e, este evento também será distribuído para as UF envolvidas na operação, inclusive para a própria UF do emitente.
Os procedimentos de contingência poderão ser adotados por qualquer emissor que esteja impossibilitado de transmissão e/ou recepção das autorizações de uso de suas NF-e.
A NF-e deverá ficar como não enviada após a emissão do EPEC pois o sistema deverá permitir o envio da NF-e quando o serviço de autorização normal voltar a funcionar
A NF-e emitida em contingência não poderá ser alterada pelo usuário.