Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Resumo

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias, cuja validade jurídica é garantida por duas condições necessárias: a assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.

Esta especificação descreve os requisitos utilizados como base para o desenvolvimento dos mecanismos necessários para a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica.

Versões

Detalhamento

Itens da Nota Fiscal

Itens com desconto

Quando as mercadorias ou produtos contidos na nota fiscal possuírem algum tipo de desconto, este será informado através de valor monetário e será descontado do valor total do item, de acordo com a seguinte fórmula: (quantidade * valor unitário) - desconto. O desconto não deve compor a base de cálculo do ICMS nem a base de cálculo do IPI, mas deve compor a base de cálculo do PIS e COFINS.

Exemplo:

Dado um item com as seguintes especificações:

  • Quantidade: 2
  • Valor unitário (R$): 10,00
  • Desconto (R$): 5,00
  • Alíquota de ICMS: 12%
  • Alíquota de IPI: 15%
  • Alíquota de PIS: 0,3%
  • Alíquota de COFINS: 1,2%

O cálculo do imposto deste produto deverá ser:

  • Base de cálculo do ICMS: 20,00
  • Valor do ICMS: 2,40
  • Base de cálculo do IPI: 20,00
  • Valor do IPI: 3,00
  • Base de cálculo do PIS: 15,00
  • Valor do PIS: 0,045
  • Base de cálculo do COFINS: 15,00
  • Valor do COFINS: 0,18

Observação: Caso seja necessário utilizar outros valores para a base de cálculo/valor do imposto, será necessário desativar o cálculo de impostos automático no modelo de impressão da nota fiscal.

Faturas/Duplicatas da Nota Fiscal

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) permite o cadastro de uma fatura, além de permitir o fracionamento do valor dessa fatura em várias duplicatas.

Existe também a opção de gerar duplicatas automaticamente, onde o próprio aplicativo calcula e gera várias duplicatas com base no valor e quantidade de parcelas.

Campo Descrição Tipo Tamanho Obrigatório?
Fatura
Número da fatura Número da fatura Texto 60 Sim
Valor original Valor original da fatura (mesmo valor da nota fiscal) Número 15,2 Sim
Desconto Valor do desconto concedido na fatura Número 15,2 Sim
Valor líquido Valor líquido da fatura (Valor - Desconto) Número 15,2 Sim
Duplicata
Número da duplicata Número da duplicata Texto 60 Sim
Vencimento Data de vencimento da duplicata Data Sim
Valor Valor da duplicata Número 15,2 Sim
Duplicatas automáticas
Valor total Valor total da fatura ou da nota Número 15,2 Sim
Quantidade de duplicatas Quantidade de duplicatas a serem geradas Número 8,0 Sim
Data inicial Data de vencimento da primeira duplicata Data Sim
Intervalo entre duplicatas Intervalo em dias entre o vencimento das duplicatas Número 3,0 Sim

O campo Data de Vencimento e o campo Data inicial (no caso de geração de duplicatas automáticas) será preenchido de acordo com o campo “Dias para a Primeira Duplicata” no cadastro de Destinatários. Ainda referente a duplicatas automáticas, existe o campo “Intervalo entre Duplicatas” também no cadastro do Destinatários.

Apesar dos campos serem obrigatórios, uma nota fiscal não precisa ter faturas nem duplicatas. A presença de uma fatura na nota também não obriga a inclusão de duplicatas, e vice versa.

As faturas e duplicatas não podem ser alteradas após o envio da nota, apenas alguns dados relativos a operação interestadual podem ser alterados em uma NF-e emitida. O item da NF-e ficará com a alteração habilitada para esse caso e a data de vencimento, o código da obrigação e o código da receita podem ser alterados pelo usuários.

Informações de pagamentos

Configurações e preferências do usuário

  • Cálculo automático de impostos: O sistema irá calcular as bases de cálculo e o valor dos impostos somente se a opção “Calcular impostos automaticamente” estiver ativa no modelo de impressão que será usado para emitir a nota fiscal.

Pontos de verificação

Alteração de NF-e

  • O sistema permitirá a alteração de qualquer NF-e que tenha sido autorizada ou não, entretanto caso a NF-e tenha sido autorizada apenas os dados de operação interestadual e plano de contas no cadastro de itens, e o indicador de pagamento na guia de informações poderão ser alterados. Demais dados da NF-e não poderão ser alterados. Esses dados podem ser alterados pois são dados referentes a escrituração digital da empresa emitente.

Natureza de Operação

  • Deve permitir selecionar uma Natureza de Operação;
    • Apenas Naturezas de Operação ativas podem ser selecionadas;
    • Antes de identificar o Destinatário/Remetente da NF-e, a CFOP deve ser interna;
  • O Tipo da Nota ('ENTRADA'/'SAÍDA') deve mudar automaticamente de acordo com a CFOP selecionada;

Série/Modelo

  • Deve ser possível incluir uma nova série na tela de cadastro de NF-e;
    • Após incluir uma nova série, a lista de séries é carregada novamente;
    • Não deve ser possível incluir uma série já cadastrada;
    • O sistema deverá validar a existência da série/modelo na NF-e;
  • Obs: O modelo 65 não deverá constar na lista de série/modelo para ações de inclusão ou alteração e NF-e.

Identificação do Destinatário

  • O Destinatário só poderá ser inserido na Nota Fiscal, se atender a todos os requisitos. A Verificação será feita ao efetuar seu Cadastro;
  • As alterações feitas no cadastro de Destinatário/Remetente através da Nota Fiscal deverão ser salvas, somente se a Nota for Salva/Enviada;
  • A inserção do Destinatário/Remetente deverá ser feita através do botão “Localizar”;
  • Ao selecionar a opção Localizar o Sistema deve permitir uma busca rápida através do CPF ou Nome/Razão Social;
  • Ao abrir a Tela de Localização do Destinatário/Remetente deve ser possível Incluir/Alterar/Visualizar o Cadastro;
  • Ao Incluir/Alterar/Visualizar o Cadastro do Destinatário/Remetente pela Nota Fiscal, somente se a Nota for Salva/Enviada ;
  • Caso o destinatário tenha o complemento de endereço preenchido, o sistema deverá informá-lo nas informações complementares da NF-e;

CFOP

  • O CFOP deverá ser selecionado de acordo com o Endereço do Destinatário;
  • Ao alterar o Endereço Estadual para um Endereço Interestadual, a CFOP deve modificar automaticamente;
  • Ao inserir um Endereço do Exterior, em que a Natureza de Operação selecionada não possua CFOP para este tipo de operação, é exibida uma mensagem de alerta;
  • Não é possível salvar/enviar uma Nota Fiscal sem um CFOP selecionado;

Data/Hora

  • A Data de Emissão não pode ser superior a data atual;
  • A Data de Saída/Entrada:
  • Quando for uma Nota Fiscal de Entrada a data não pode ser superior a data atual;
  • Quando for uma Nota Fiscal de Saída a data não pode ser anterior a data atual e pode ser superior ou igual a data atual;

Itens

  • Uma Nota Fiscal pode possuir de 1 - 990 itens;
  • Será obrigatório selecionar um CFOP com o mesmo Tipo de Operação da Nota Fiscal;
  • O produto só poderá ser adicionado se o cadastro dele estiver correto;
  • Verificar no XML da Nota se o campo GTIN está presente e preenchido com 0's;
  • Verificar se o campo está sendo validado;
  • Verificar se o cálculo está sendo feito corretamente:
    • Valor Total Bruto do Produto: Valor Unitário * Quantidade;
    • Valor Total Liquido do Produto: (Valor Unitário * Quantidade)-Desconto;
    • Peso Total Bruto: Peso Bruto Unitário * Quantidade;
    • Peso Total Liquido: Peso Líquido Unitário * Quantidade;
  • Só é possível Alterar/Mover/Excluir um Item, se o produto estiver selecionado;
  • As informações contidas no Grid de Produtos deve ser a mesma inserida anteriormente;
  • O sistema deverá impedir o cadastro de valor negativo para os campos peso bruto e peso líquido.
  • * CEST: O código CEST é obrigatório em produção desde 01/07/2017 de acordo com a NT2015 003 v1.91;
  • O código NCM deverá ser obrigatório;
  • O campo EX TIPI deverá ser validado pelo sistema;
  • O CNPJ do fabricante deverá ser validado pelo sistema;
  • Verificar se o valor unitário está sendo exibido de acordo com o tipo de operação, exemplo: para operação de entrada o sistema deverá exibir o preço de custo no valor unitário, e para operação de saída deverá ser exibido o preço de venda.
  • Para cada item o sistema deverá acrescentar as tags <xPed> e <nItemPed> no xml de envio. A tag <xPed> deverá conter o código da NF-e e a tag <nItemPed> deverá conter a ordenação do item na NF-e/NFC-e.
  • O sistema deverá permitir a inclusão de informações adicionais no item. Esse campo deverá permitir a inclusão de no máximo 500 caracteres. A importação de xml deverá recuperar os dados devidos para esse campo.
  • A seleção automática de itens na NF-e existente nas configurações de emissão não deverá funcionar para inclusão de NF-e através de uma ordem de produção.
  • O item possui código de beneficio fiscal, entretanto apenas algumas UF possuem essa tabela, caso a UF do emitente não possua o campo ficará desabilitado. No caso de operação de entrada a UF verificada será a do destinatário/emitente, caso este possua UF que contenha tabela o campo ficará habilitado.
  • Caso a NF-e seja de exportação o sistema deverá preencher os dados da unidade tributável de forma automática de acordo com a unidade de medida tributável. O sistema deverá imprimir no Danfe a unidade de medida comercial e a unidade de medida tributável.
ICMS
  • É obrigatório informar o ICMS, podendo utilizar somente 01 grupo com base no conteúdo informado na TAG tributação do ICMS;
  • Os campos Redução BC efetiva, Valor BC efetiva, Aliquota ICMS efetiva e Valor ICMS efetivo só devem ficar habilitados caso os CST seja 60 ou 500;
  • Os campos Redução BC efetiva, Valor BC efetiva, Aliquota ICMS efetiva e Valor ICMS efetivo não são obrigatórios, entretanto caso sejam preenchidos eles deverão ser enviados no xml da NF-e.
  • Os campos Valor BC efetiva e Valor ICMS efetivo possuem preenchimento automático através de cálculos informados na NT_2016_v1_60.
  • Caso o item seja de cesta básica e o CSOSN utilizado seja 202 ou 203 o sistema deverá habilitar o campo para informação da alíquota e realizar os cálculos de forma automática.
IPI
  • Verificar se os campos são permitidos de acordo com o CST;
  • Verificar se o cálculo do Imposto está sendo feito corretamente;
  • Verificar os campos com porcentagem, se o calculo está correto;
  • Verificar se nos campos de Valores (R$) está sendo permitido digitar duas ou mais vírgulas;
PIS
  • Verificar se os campos são permitidos de acordo com o CST;
  • Verificar se o cálculo do Imposto está sendo feito corretamente;
  • Verificar os campos com porcentagem, se o calculo está correto;
  • Verificar se nos campos de Valores (R$) está sendo permitido digitar duas ou mais vírgulas;
COFINS
  • Verificar se os campos são permitidos de acordo com o CST;
  • Verificar se o cálculo do Imposto está sendo feito corretamente;
  • Verificar os campos com porcentagem, se o calculo está correto;
  • Verificar se nos campos de Valores (R$) está sendo permitido digitar duas ou mais vírgulas;
ISSQN
  • Caso o item seja um serviço, o sistema deverá desabilitar as guias de ICMS, IPI e II pois as informações do ISSQN excluem as informações desses impostos citados;
  • A guia de ISSQN deverá ficar habilitada apenas para itens do tipo serviço com NCM igual a 00.
  • O campo nº do processo da suspensão da exigibilidade deverá ser obrigatório caso o indicador de exigibilidade seja exigibilidade suspensa.
No desconto de itens da nota fiscal
  • O valor total do item deve ser sempre o resultado da multiplicação da quantidade pelo valor unitário, independente do valor do desconto;
  • A base de cálculo do ICMS e do IPI não devem ser afetadas pelo desconto do item;
  • A base de cálculo do PIS e do COFINS devem ser sempre calculadas levando-se em conta o valor do desconto;
  • O campo “Desconto” do quadro “Cálculo do imposto” da nota fiscal deve conter a soma de todos os descontos aplicados nos itens;
  • O campo “Valor total dos Produtos” do quadro “Cálculo do imposto” da nota fiscal deve conter a soma dos valores totais dos produtos (sem o desconto);
  • O campo “Valor total da Nota” do quadro “Cálculo do imposto” da nota fiscal deve ter o desconto abatido de seu valor.
ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final
  • A data de vencimento deve ser uma data válida;
  • A base de cálculo UF deve ser preenchida de forma automática pelo sistema, de acordo com os valores informados para o item;
  • Alíquota interna UF (%): porcentagem de alíquota praticada pela UF de emissão;
  • Alíquota interestadual (%): porcentagem de alíquota preenchida de forma automática pelo sistema. (4% para produtos importados, 7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo e 12% para os demais casos).
  • Alíquota do fundo de combate a pobreza FCP (%): Percentual adicional inserido na alíquota interna da UF de destino, relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) naquela UF. Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação. O sistema não valida o percentual máximo a partir da versão 5.34.0.
  • Partilha: Percentual de ICMS Interestadual para a UF de destino: - 40% em 2016; - 60% em 2017; - 80% em 2018; - 100% a partir de 2019.
  • Valor ICMS Destinatário: Esse campo deve ser preenchido automaticamente pelo sistema, porém é um campo editável pelo usuário.
  • Valor ICMS Remetente: Esse campo deve ser preenchido automaticamente pelo sistema, porém é um campo editável pelo usuário.
  • Valor ICMS FCP: Esse campo deve ser preenchido automaticamente pelo sistema, porém é um campo editável pelo usuário.
  • A data de vencimento, o código da obrigação e o código da receita podem ser alterados em uma NF-e já emitida.
Informações de combustível
  • Código ANP: Código específico para combustíveis.
  • Descrição ANP: Descrição do código.
  • CODIF: Sistema de Controle do Diferimento do Imposto nas Operações com AEAC.
  • Qtde faturada a temperatura ambiente: Quantidade de combustível faturada à temperatura ambiente.
  • UF de consumo: Sigla de UF de consumo.
  • Base de cálculo da CIDE: Informar a BC da CIDE em quantidade.
  • Valor da alíquota da CIDE: Informar valor em reais.
  • Valor da CIDE: Informar valor em reais.

Valores da Nota

  • Considerar uma tolerância de R$ 0,50 para mais ou para menos na conferência dos valores totais da NF-e - compatibilizando este parâmetro com o praticado na Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Regra de validação do total da NFe

Total do vNF (id:W16) deve ser igual ao somatório de: (+) vProd (id:W07) (-) vDesc (id:W10) (-) vICMSDeson (id:W04a) (+) vST (id:W06) (+) vFCPST (id:W06a) (+) vFrete (id:W08) (+) vSeg (id:W09) (+) vOutro (id:W15) (+) vII (id:W11) (+) vIPI (id:W12) (+) vIPIDevol (id: W12a) (+) vServ (id:W18) (*3) (NT 2011/005)

Informações do Transporte

  • Verificar se os campos permitem valores com tamanhos superiores aos definidos;
  • Verificar a validação do CPF/CNPJ;
  • Verificar a validação dos campos obrigatórios;
  • Só pode ter uma Modalidade do frete por Nota Fiscal;
  • Só pode ter um Transportador por Nota Fiscal;
  • Só pode ter um Veículo por Nota Fiscal;
  • Pode ter de 0 a 5 Reboques na Nota Fiscal;
  • Uma Nota Fiscal pode conter um número ilimitado de Volumes;
  • Verificar se os campos estão permitindo caracteres especiais;
  • O sistema deverá impedir o cadastro de valor negativo para os campos peso bruto e peso líquido.
  • O sistema deverá validar a modalidade do frete quando uma NF-e for salva, impedindo a gravação da NF-e quando não houver essa informação.
  • O campo número poderá conter no máximo 60 caracteres.

Volumes transportados

  • O grupo de informação sobre “volumes transportados” é opcional, mas, se este grupo de informações constar no XML, deverá ser informada a Quantidade de Volumes transportados.

Faturas/Duplicatas

  • O sistema deve permitir a inclusão de apenas uma fatura para cada nota fiscal;
  • Caso a nota fiscal possua uma fatura, o valor original desta fatura precisa ser igual ao valor da nota fiscal;
  • O grupo de informação sobre “duplicatas” é opcional, mas, se este grupo de informações constar no XML, deverá ser informado o Valor da Duplicata.
  • O sistema deve permitir a inclusão de várias duplicatas na nota fiscal;
  • A soma dos valores das duplicatas deve ser igual ao valor líquido da fatura;
  • Caso o usuário informe duplicatas ele deverá informar o total do valor das duplicatas em uma fatura, porém essa regra não foi implementada no sistema, apenas a Sefaz fará essa validação
  • O sistema deve listar a fatura e as duplicatas no DANFE;
  • O número das duplicatas passa a ser controlado pelo sistema de forma sequencial. Ex: 001, 002, 003. Esse é o formato definido na NT2016_002_v1_60.
  • O número da fatura pode conter 60 caracteres e não deve ser controlado pelo sistema como é feito com a duplicata.

Identificação do Local de Retirada

  • Só pode ter uma Local de Retirada por Nota Fiscal;
  • O Local de Retirada só poderá ser inserido na Nota Fiscal, se o Endereço for diferente do Remetente;
  • Verificar se os campos permitem valores com tamanhos superiores aos definidos;
  • Verificar a validação do CPF/CNPJ;
  • Verificar a validação dos campos obrigatórios;

Verificação Geral da Nota Fiscal Eletrônica

  • Verificar caso o Emitente utilize a Inscrição Estadual por Substituição Tributária, se ela esta sendo carregada para o campo destinado a ela;
  • Verificar se as informações está sendo impressa no DANFE corretamente;
  • Verificar se o sistema avisa quando algum campo obrigatório está sem preenchimento;
  • Verificar se o Valor Total da Nota Fiscal está correto;
  • Verificar se o tipo de Operação está de acordo com a CFOP selecionada;
  • Uma NF-e já emitida poderá ser alterada porém apenas alguns dados relacionados a operação interestadual poderão ser alterados;
  • O Sistema deve permitir salvar a Nota Fiscal sem envia-la;
  • Verificar o número de caracteres nos campos;
  • Os campos de valores não podem aceitar a digitação de caracteres especiais;
  • O sistema deve aceitar desconto na NF-e com valor superior a R$ 1000,00;
  • Verificar se o sistema aceita duas ou mais vírgulas nos campos que contém valor;
  • Verificar o Botão Ferramentas do Grid Notas Fiscais está funcionando;
  • Verificar se as funcionalidades ao clicar com o Botão direito no grid de notas fiscais está funcionando;
  • Verificar os problemas de conexão com o banco de dados;
  • Verificar a Geração do arquivo SINTEGRA;
  • Verificar o envio das Notas Fiscais utilizando todos os CST's;

Verificação da Nota Fiscal Entrada

  • O sistema deve permitir que o usuário digite até 9 caracteres para o Número da Nota Fiscal;

Verificação da Nota Fiscal Saída

  • Verificar se o Número da Nota Fiscal está sendo atualizado automaticamente nas Notas Fiscais de Saída;

Verificação da Nota Fiscal Complementar

  • É possível incluir várias notas complementares para uma mesma NF-e

Verificação da Nota Fiscal de estorno

A solicitação de cancelamento extemporâneo por meio de processo foi extinta, e em sua substituição foi criada a NF-e de estorno.

Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo de 24 horas, a correção deve ser feita através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:

  • Finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 - NF-e de ajuste”;
  • Descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;
  • Referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);
  • Dados de produtos e valores equivalentes aos da NF-e estornada;
  • Códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;
  • Informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).

O sistema provê uma forma de ajudar o usuário a emitir esse tipo de Nota da seguinte maneira:

  • Ao clicar com o botão direito em uma NF-e que for estornada o sistema dará a opção de nota fiscal de estorno;
  • O sistema deverá abrir o cadastro com alguns dados pré definidos, são eles:
    • Finalidade: NF-e de ajuste.
    • Documento referenciado: O sistema deverá referenciar a NF-e que será estornada.
    • CFOP: O sistema não definirá o CFOP para o usuário, porém quando o usuário selecionar o CFOP o sistema mudará a descrição do mesmo para “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”, atendendo a exigência da Sefaz.

A justificativa deverá ser informada pelo usuário no campo de informações do fisco. Os itens da NF-e também são de responsabilidade do usuário, portanto o sistema não definirá o produto.

Verificação de documentos referenciados

  • O sistema deve permitir que seja inclusa uma lista de documentos referenciados em uma NF-e.
  • Uma nota complementar deverá incluir automaticamente a NF-e referenciada em seus documentos referenciados.
  • Uma nota de estorno deverá incluir automaticamente a NF-e referenciada em seus documentos referenciados.
  • O sistema deverá incluir, alterar e excluir um documentos referenciado normalmente.
  • Caso a opção, nas configurações do sistema, de inclusão do documento referenciado nas informações complementares esteja habilitada o sistema deverá incluir o texto contendo o documento e suas particularidades nas informações complementares da NF-e.
  • Ao selecionar um destinatário o sistema deverá preencher os dados de UF, CNPJ, CPF e IE se esses dados existirem no cadastro do destinatário.
  • Para o caso de documentos que possuam série, o sistema deverá validar esse dado, sendo que 0, e o intervalo entre 1-999 serão aceitos, porém numerações como 01, 09, 020, 099, começadas em zero não serão aceitas.
  • Para notas de devolução/retorno o sistema deverá permitir ser referenciada nota com série especial, desde que a mesma esteja autorizada.
  • A tela de cadastro de documentos referenciados deverá ter o compromisso de habilitar e limpar os campos de acordo com o documento referenciado selecionado. Por exemplo: Caso o usuário selecione NF-e o sistema deverá habilitar o campo necessário para que a NF-e seja referenciada e deverá limpar os campos da tela caso estejam preenchidos.
  • O sistema deverá permitir a seleção de uma NF-e ou CT-e, de acordo com o tipo selecionado, para o preenchimento do campo chave de acesso e data de emissão.

Observações

As regras para o processamento de descontos dos itens foram definidas através do comportamento atual do sistema e da contribuição de alguns clientes.

 
softwares/facture-e/requisitos/modulos/nf/ef_emissao_nfe.txt · Última modificação: 01/12/2021 11:45 (edição externa)
 
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