Notas Técnicas da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Resumo

As mudanças e melhorias na NF-e ocorre com a alteração do leiaute (disponível geralmente a cada 2 anos), e as atualizações pontuais ocorrem nas Notas técnicas. Essa página são observações e acompanhamento das Notas Técnicas.

2014

NT 2014.002 - v1.01

Web Service de distribuição de documentos fiscais eletrônicos

Solicitação 10125

NT 2014.004 - v1.10

Validação NCM Novos códigos de País Fuso horário do Evento da NF-e Mensagem de consulta da NF-e

V1.10 Alterações:

  • Incluídas orientações sobre os locais onde podem ser encontradas instruções e informações sobre a correta classificação segundo a NCM;
  • Incluída a possibilidade de informar o código “00000000” para a NCM, quando o item da nota se referir a mercadoria ou outra operação que não possa ser classificada segundo a tabela da NCM;
  • Alterado o Schema XML para não acusar falha de Schema quando for informado o código “00000000”.

Solicitação 10124

NT 2014.003 - v1.00

Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) da NFC-e

NT 2014.001 - v1.00

Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC)

Esta Nota Técnica apresenta a especificação técnica necessária para a implementação do registro de evento que deverá substituir a atual emissão da DPEC. O evento é:

  • Evento Prévio de Emissão em Contingência (tpEvento=110140, “EPEC”)

Solicitação 10124

2013

NT 2013.007 - v1.03

Apresenta o novo ambiente de autorização de contingência do Sistema NF-e e disciplina a sua forma de uso pelas empresas: "SVC - SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA"

Esta Nota Técnica tem como objetivo a apresentação do novo ambiente de autorização em contingência do Sistema NF-e denominado “SVC - SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA”, disciplinando a forma de uso deste ambiente pelas empresas, de acordo com o disposto no Convênio ICMS 32/2012 de 30/03/2012 e Ato COTEPE ICMS 39/2012 de 4/09/2012.

Esta alternativa de emissão da NF-e em contingência, com transmissão da NF-e para a SEFAZ Virtual de Contingência (SVC), permite a impressão do DANFE em papel comum e não existe a necessidade de transmissão da NF-e para SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam o uso do ambiente de autorização normal da circunscrição do contribuinte.

Diferentemente do SCAN - Sistema de Contingência do Ambiente Nacional, esta modalidade de contingência não obriga o uso de série específica na NF-e (série 900-999), o que facilitará o uso dessa modalidade de contingência por parte das empresas.

A contingência do Serviço de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) conviverá, por um breve período de tempo, com esta nova modalidade, sendo desativada assim que as empresas migrarem para o uso da SVC.

A implementação de Contingência da NF-e será a EPEC (NT 2014/001). o SVC não será utilizado pelo Facture-e. [2014.09.25]

NT 2013.005 - v1.03

Alteração Leiaute da NF-e, versão 3.10

As necessidades de alteração de leiaute da NF-e são agrupadas durante um tempo e acabam compondo uma versão nacional anual, ou a cada dois anos. O objetivo é evitar alterações frequentesdo leiaute da NF-e, de maneira a diminuir a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão de NF-e para as empresas e para as SEFAZ. A exceção a esta regra é motivada pelas adaptações necessárias na mudança de legislação, que normalmente têm um porte menor, mas que também devem cumprir um cronograma capaz de ser observado pelas empresas e pelas SEFAZ autorizadoras.

A última revisão de leiaute foi feita em 2010 e não tivemos grandes versões nacionais nos anos de 2011 e 2012. Atualmente o leiaute da NF-e está na versão “2.00” e esta Nota Técnica tem o objetivo de divulgar:

  • Funcionalidades opcionais que disponibilizadas pelas SEFAZ para o serviço de autorização de uso da NF-e;
  • Alterações necessárias para a migração da versão “2.00” para a versão “3.10” do leiaute da NF-e;
  • Alterações em regras de validação, principalmente aquelas vinculadas aos novos campos ou a novos controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas SEFAZ.

Implementação realizada na versão 5.0.0

NT 2013.008

Evento de Cancelamento da NF-e

O Evento de Cancelamento da NF-e é encaminhado pela Empresa para a SEFAZ Autorizadora, que verifica as regras vinculadas com a autorização deste Evento. Com a implementação recente dos novos eventos da NF-e, as regras que permitem ou impedem o cancelamento devem ser revistas e é este o objetivo desta Nota Técnica. De forma geral, segue abaixo o prazo previsto para entrada em vigência das alterações:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/01/14;
  • Ambiente de Produção: 03/02/14.

NT 2013.007 - SVC - v1.02

Apresenta o novo ambiente de autorização de contingência do Sistema NF-e e disciplina a sua forma de uso pelas empresas: “SVC - SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA”

Apresenta o novo ambiente de autorização de contingência do Sistema NF-e denominado “SVC-SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA”, disciplinando a forma de uso deste ambiente pelas empresas.

V1.02 Alterações: - Eliminação das referências ao extinto Web Service de Cancelamento, passando a citar o WS de Registro de Evento de Cancelamento; - Alteração dos endereços dos Web Services.

Ficha de Controle de Importação será implementado com a versão 3.0 do leiaute apenas

Solicitação CHG-7491

NT 2013.006

FCI - Ficha de Conteúdo de Importação

Publicada a NT2013.006 e seus respectivos PLs: 006s para a NF-e e 007b para a NFC-e, visando o atendimento do disposto nos Ajustes Sinief 15/2013 e Convênio ICMS 88/2013, que tratam de procedimentos referentes ao atendimento da Resolução 13 do Senado Federal. A referida Nota Técnica compreende a inclusão do valor 8 para o campo Origem=8 e cria a tag opcional do número da Ficha de Controle de Importação (FCI).

Ficha de Controle de Importação será implementado com a versão 3.0 do leiaute apenas

Solicitação CHG-7491

NT 2013.005

Alteração Leiaute da NF-e

Solicitação CHG-7476

NT 2013.004

Operação Interestadual com Bens e Mercadorias Importados do Exterior

Esta NT documenta algumas adaptações necessárias naimplementação da regra de validação GN16, com:

  • Eliminado o controle da Data de Emissão para a exceção nas operações de Devolução / Retorno;
  • Incluída nova exceção no controle de alíquota: nãose aplica a regra para o CFOP 6.929 (Lançamento relativo a operação registrada em CupomFiscal);

Prazo previsto para entrada em vigência das alterações:

  • Ambiente de Homologação(ambiente de teste das empresas): 13/05/13;
  • Ambiente de Produção: 20/05/13.

Implementado

NT 2013.003

Lei da Transparência dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais

Implementado!

NT 2013.002

Distribuição de Documentos com Autorização de Uso pela SEFAZ (Incentivo ao B2B)

O Facture-e não contempla operações B2B

NT 2013.001

Informativo sobre a Obrigatoriedade de Manifestação do Destinatário nas Operações com Combustíveis

O Facture-e não contempla operações com combustíveis

 
softwares/facture-e/requisitos/modulos/nf/ef_notatecnica_nfe.txt · Última modificação: 01/12/2021 11:45 (edição externa)
 
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