As mudanças e melhorias na NF-e ocorre com a alteração do leiaute (disponível geralmente a cada 2 anos), e as atualizações pontuais ocorrem nas Notas técnicas. Essa página são observações e acompanhamento das Notas Técnicas.
Validação NCM Novos códigos de País Fuso horário do Evento da NF-e Mensagem de consulta da NF-e
V1.10 Alterações:
Esta Nota Técnica apresenta a especificação técnica necessária para a implementação do registro de evento que deverá substituir a atual emissão da DPEC. O evento é:
Esta Nota Técnica tem como objetivo a apresentação do novo ambiente de autorização em contingência do Sistema NF-e denominado “SVC - SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA”, disciplinando a forma de uso deste ambiente pelas empresas, de acordo com o disposto no Convênio ICMS 32/2012 de 30/03/2012 e Ato COTEPE ICMS 39/2012 de 4/09/2012.
Esta alternativa de emissão da NF-e em contingência, com transmissão da NF-e para a SEFAZ Virtual de Contingência (SVC), permite a impressão do DANFE em papel comum e não existe a necessidade de transmissão da NF-e para SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam o uso do ambiente de autorização normal da circunscrição do contribuinte.
Diferentemente do SCAN - Sistema de Contingência do Ambiente Nacional, esta modalidade de contingência não obriga o uso de série específica na NF-e (série 900-999), o que facilitará o uso dessa modalidade de contingência por parte das empresas.
A contingência do Serviço de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) conviverá, por um breve período de tempo, com esta nova modalidade, sendo desativada assim que as empresas migrarem para o uso da SVC.
As necessidades de alteração de leiaute da NF-e são agrupadas durante um tempo e acabam compondo uma versão nacional anual, ou a cada dois anos. O objetivo é evitar alterações frequentesdo leiaute da NF-e, de maneira a diminuir a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão de NF-e para as empresas e para as SEFAZ. A exceção a esta regra é motivada pelas adaptações necessárias na mudança de legislação, que normalmente têm um porte menor, mas que também devem cumprir um cronograma capaz de ser observado pelas empresas e pelas SEFAZ autorizadoras.
A última revisão de leiaute foi feita em 2010 e não tivemos grandes versões nacionais nos anos de 2011 e 2012. Atualmente o leiaute da NF-e está na versão “2.00” e esta Nota Técnica tem o objetivo de divulgar:
O Evento de Cancelamento da NF-e é encaminhado pela Empresa para a SEFAZ Autorizadora, que verifica as regras vinculadas com a autorização deste Evento. Com a implementação recente dos novos eventos da NF-e, as regras que permitem ou impedem o cancelamento devem ser revistas e é este o objetivo desta Nota Técnica. De forma geral, segue abaixo o prazo previsto para entrada em vigência das alterações:
Apresenta o novo ambiente de autorização de contingência do Sistema NF-e denominado “SVC-SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA”, disciplinando a forma de uso deste ambiente pelas empresas.
V1.02 Alterações: - Eliminação das referências ao extinto Web Service de Cancelamento, passando a citar o WS de Registro de Evento de Cancelamento; - Alteração dos endereços dos Web Services.
Solicitação CHG-7491
Publicada a NT2013.006 e seus respectivos PLs: 006s para a NF-e e 007b para a NFC-e, visando o atendimento do disposto nos Ajustes Sinief 15/2013 e Convênio ICMS 88/2013, que tratam de procedimentos referentes ao atendimento da Resolução 13 do Senado Federal. A referida Nota Técnica compreende a inclusão do valor 8 para o campo Origem=8 e cria a tag opcional do número da Ficha de Controle de Importação (FCI).
Solicitação CHG-7491
Esta NT documenta algumas adaptações necessárias naimplementação da regra de validação GN16, com:
Prazo previsto para entrada em vigência das alterações: