Este serviço permite que o destinatário da Nota Fiscal eletrônica confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal eletrônica emitida para o seu CNPJ, através do envio das mensagens de confirmação da operação, desconhecimento da operação, operação não realizada ou ciência da operação.
O fluxo da manifestação funciona basicamente da seguinte forma:
Emitente: Inicia o processo com o envio da NF-e.
Destinatário: Manifesta a ciência sobre o documento emitido para seu CNPJ utilizando as mensagens de envio do manifesto. O destinatário também pode informar que desconhece a operação caso realmente não tenha conhecimento do documento emitido. Após a manifestação o destinatário poderá solicitar o download do documento fiscal, mas somente após a manifestação de confirmação ou de ciência da operação. O sistema ainda não dispõe do serviço de download da NF-e pois o web service (SVRS) ainda não disponibilizou o serviço.
Confirmação da operação: Confirma a operação e o recebimento da mercadoria bloqueando assim as operações de circulação da mercadoria. Após a confirmação deste evento a empresa emitente deverá ficar impedida de cancelar a NF-e.(Lembrando que isso seria o ideal, mas o sistema ainda não consegue agir dessa forma)
Desconhecimento da operação: O destinatário informa que desconhece a operação emitida para seu CNPJ.
Operação não realizada: O destinatário informa que a operação não foi realizada (com Recusa de Recebimento da mercadoria e outros motivos), não cabendo neste caso a emissão de uma Nota Fiscal de devolução. O destinatário deverá informar uma justificativa para a não confirmação da operação.
Ciência da operação: O destinatário declara ter ciência da operação emitida para seu CNPJ, mas ainda não possui elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva sobre a operação.
Através do serviço de consulta dos documentos destinados o destinatário ficará ciente dos envios de documentos para seu CNPJ e com isso ele poderá se manifestar perante o documento.
O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada. Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente. O evento de “Ciência da Operação” não configura a manifestação final do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário.
O serviço de manifestação do destinatário deverá ser acompanhado pelo serviço de consulta de relação de documento emitidos e pelo serviço de download de NF-e, pois os três eventos teoricamente devem estar em conjunto para que o fluxo de eventos funcione corretamente.
Nota técnica NT 2012.002