Registro de Eventos: Manifestação do Destinatário

Resumo

Este evento permite que o destinatário da Nota Fiscal Eletrônica confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal Eletrônica emitida para o seu CNPJ, através do envio da mensagem de:

  • Confirmação da operação - confirmando a ocorrência da operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria);
  • Desconhecimento da operação - declarando o Desconhecimento da Operação;
  • Operação não Realizada - declarando que a Operação não foi Realizada (com Recusa do Recebimento da mercadoria e outros) e justificativa porque a operação não se realizou;
  • Ciência da operação - declarando ter ciência da operação destinada ao CNPJ, mas ainda não possui elementos suficientes para apresentar uma maniestação conclusiva, como as acima citadas.

A ciência da operação é um evento opcional que pode ser utilizado pelo destinatário para declarar que tem ciência da existência da operação, mas ainda não tem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva.

O destinatário deve apesentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e. Este prazo é parametrizável e atualmente está definido em 180 dias.

Descrição do processo

Final do Processamento

O processamento do lote pode resultar em:

  • Rejeição do Lote – por algum problema que comprometa o processamento do lote;
  • Processamento do Lote – o lote foi processado (cStat=128), a validação de cada evento do lote poderá resultar em:
    • Item de lista não ordenada o Rejeição – o Evento será descartado, com retorno do código do status do motivo da rejeição;
    • Recebido pelo Sistema de Registro de Eventos, com vinculação do evento na respectiva NF-e, o Evento será armazenado no repositório do Sistema de Registro de Eventos com a vinculação do Evento à respectiva NF-e (cStat=“135-Evento registrado e vinculado a NF-e”);
    • Recebido pelo Sistema de Registro de Eventos – sem vinculação do evento à respectiva NF-e – o Evento será armazenado no repositório do Sistema de Registro de Eventos, a vinculação do evento à respectiva NF-e fica prejudicada face a inexistência da NF-e no momento do recebimento do Evento (cStat=“136-Evento registrado, mas não vinculado a NF-e”);

A UF que recepcionar o Evento deve enviá-lo para o Sistema de Compartilhamento do AN (Ambiente Nacional) para que o Evento seja distribuído para as demais UF envolvidas na operação.

Sobre os eventos da Manifestação do Destinatário

A. Evento de "Confirmação da Operação"

O evento de “Confirmação da Operação” pelo destinatário confirma a operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria).

Se ocorrer a devolução total ou parcial das mercadorias, além do procedimento atual de geração da Nota Fiscal de devolução, também poderá ser comandado o evento da “Confirmação da Operação”.

O registro deste evento libera a possibilidade da empresa efetuar o download da NF-e, conforme especificado no “Serviço de Download da NF-e Confirmada”.

Após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica automaticamente impedida de cancelar a NF-e.

B. Evento de "Desconhecimento da Operação"

Uma empresa pode ficar sabendo das operações destinadas a um determinado CNPJ consultando o “Serviço de Consulta da Relação de Documentos Destinados” ao seu CNPJ.

O evento de “Desconhecimento da Operação” permite ao destinatário informar o seu desconhecimento de uma determinada operação que conste nesta relação, por exemplo.

C. Evento de "Operação não Realizada"

Em algumas situações, a empresa destinatária informa que a operação não foi realizada (com Recusa de Recebimento da mercadoria e outros motivos), não cabendo neste caso a emissão de uma Nota Fiscal de devolução.

Este evento permite o registro da declaração de Operação não Realizada pelo destinatário, permitindo também a informação complementar da justificativa desta informação.

D. Evento de "Ciência da Operação"

Neste evento, o destinatário declara ter ciência sobre uma determinada operação destinada ao seu CNPJ, mas não possui elementos suficientes para apresentar a sua manifestação conclusiva sobre a operação citada.

O registro deste evento libera também a possibilidade da empresa efetuar o download da NF-e, conforme especificado no “Serviço de Download das NF-e Confirmadas”.

O evento de “Ciência da Operação” é um evento opcional e pode ser evitado, já que normalmente o destinatário da NF-e deve possuir o arquivo XML da NF-e enviado e/ou disponibilizado pelo emitente.

Após um período determinado, todas as operações com “Ciência da Operação” deverão obrigatoriamente ter a manifestação final do destinatário declarada em um dos eventos de Confirmação da Operação, Desconhecimento ou Operação não Realizada.

E. Sobre a mudança da Manifestação do Destinatário

O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada. Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente.

O evento de “Ciência da Operação” não configura a manifestação final do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário.

 
softwares/facture-e/requisitos/modulos/nf/manifestacao_destinatario_nfe.txt · Última modificação: 01/12/2021 11:45 (edição externa)
 
Recent changes RSS feed Donate Powered by PHP Valid XHTML 1.0 Valid CSS Driven by DokuWiki