Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e)

A NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final) é um documento fiscal eletrônico criado para ser uma alternativa, a critério da unidade federada, aos atuais documentos fiscais utilizados para documentar operações comerciais no varejo, como cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal manual de venda a consumidor.

O Escopo da NFC-e abrange, exclusivamente, operações comerciais de venda presencial, a consumidor final, ocorridas no âmbito do Estado (operações internas), em que não haja transporte, e sem possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente.

  • Diferentemente da NF-e, fica a critério da UF aceitar ou não este tipo de documento;
  • Para as UF que aceitarem este tipo de documento, fica a critério da UF o credenciamento das empresas para a emissão da NFC-e;
  • A UF que adotar a NFC-e poderá ainda, a seu critério, aceitar ou não a utilização da nova modalidade de contingência criada especificamente para a NFC-e, a contingência off-line, e a dispensa de impressão do DANFE NFC-e.

Modelo do documento fiscal

  • 65 = NFC-e, utilizada nas operações de vendas no varejo onde não for exigida a NF-e por dispositivo legal.

Formato do DANFE

  • 4 = DANFE NFC-e
  • 5 = DANFE NFC-e em mensagem eletrônica.

Nota: O envio de mensagem eletrônica pode ser feita de forma simultânea com a impressão do DANFE. Usar o tpImp=5 na NFC-e quando esta for a única forma de disponibilização do DANFE.

Tipo de Emissão

  • 1 = Emissão normal (não em contingência);
  • 5 = Contingência FS-DA, com impressão do DANFE em formulário de segurança;
  • 9 = Contingência off-line da NFC-e

Identificação do Destinatário

No caso da NFC-e, a identificação do destinatário tem algumas particularidades:

  • Identificação opcional, até o limite máximo de valor total da operação definido pela UF. Acima do limite de valor, mesmo para o caso de estrangeiro, é necessária a identificação do destinatário;
  • Em qualquer caso, se for decidido pela identificação do destinatário, também é opcional a identificação completa do endereço, ou somente a identificação de CPF, CNPJ, ou dados do estrangeiro;
  • No caso de emissão de NFC-e para entrega em domicílio (campo indPres=4), independentemente do valor da operação, é obrigatória a identificação do destinatário e do endereço de entrega.

PIS/COFINS

No caso da NFC-e, o grupo de tributação do PIS e da COFINS são opcionais.

Formas de Pagamento

Desconto

O sistema provê duas formas de concessão de desconto, a primeira é através dos campos de desconto quando a tela está sendo exibida na forma minimizada. Esses campos poderão ser preenchidos pelo usuário e também poderão receber o desconto oriundo do produto selecionado. Outra forma de desconto é através do botão de desconto, este deverá aplicar o desconto de forma global para os itens da NFC-e. A distribuição de desconto deverá ser proporcional aos itens e deverá compor o valor total da NFC-e.

Características

  • Ao exibir a tela de desconto, o usuário poderá escolher se quer informar o valor do desconto ou uma porcentagem sobre o valor da NFC-e;
  • Ao conceder o desconto, o sistema deve distribuir o valor do desconto entre os itens, proporcionalmente ao valor de cada item;
  • Caso haja um desconto anterior no item, o sistema deverá somar o desconto do item com a fração do desconto global relativa ao item;
  • A correção do arredondamento deverá ser feita no valor do desconto do último item.

DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final

A impressão do cupom fiscal, que passará a ser chamado de DANFE NFC-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final) poderá ser opcional e tudo poderá ser controlado pela internet e através de dispositivos móveis (celular, tablet).

Aliás, se o consumidor optar por receber o cupom impresso, sentirá a falta de algumas informações, pois o DANFE NFC-e não conterá os detalhes sobre os produtos adquiridos, terá apenas o valor total da compra, a quantidade de itens comprados, a forma de pagamento, data, hora, identificação da loja e a eventual identificação do comprador.

Comparativo Cupom Fiscal x NFC-e

Detalhes da compra

Se o consumidor quiser ver os detalhes de sua compra terá que utilizar a internet e acessar o endereço eletrônico do Portal da Secretaria da Fazenda do Estado do contribuinte e digitar a chave de acesso. Para facilitar a vida do consumidor o endereço do portal NFC-e para consulta estará impresso no DANFE NFC-e, além disso, aqueles compradores que possuírem smartphones poderão fazer o acesso através da leitura do QR Code que também estará impresso no documento.

Carta de Correção

O modelo 65 não permite o evento de Carta de Correção.

Cancelamento

O Modelo 65 não permite o evento de cancelamento com NFC-e autorizada a mais de 24 horas.

Padrões de funcionamento da tela

A tela de NFC-e trabalha em dois formatos, o primeiro é o normal e o segundo é em tela cheia.

O formato normal de tela possibilitará o usuário a trabalhar de forma parecida com o funcionamento das demais telas do sistema, já o formato tela cheia simula um ambiente de trabalho dinâmico e com pouco uso do teclado e mouse.

Tela normal

  • A tabulação funcionará em todos os campos que auxiliam a inclusão de um item.
  • O botão de desconto não deverá ser exibido na tela, assim com sua tecla de atalho não deverá estar habilitada.
  • O botão de quantidade não deverá ser exibido na tela, assim com sua tecla de atalho não deverá estar habilitada.
  • O botão de localizar produtos deverá ser exibido para esse formato de tela.

Tela cheia

  • A tabulação não seguirá a ordem da tela normal, apenas o campo de produto funcionará sem que os demais campos sejam habilitados.
  • O botão de desconto deverá ser exibido na tela, assim com sua tecla de atalho deverá estar habilitada.
  • O botão de quantidade deverá ser exibido na tela, assim com sua tecla de atalho deverá estar habilitada.
  • O botão de localizar produtos não será exibido para esse formato de tela.
  • O evento de saída do campo produto deverá incluir o produto diretamente na lista de itens.
  • A quantidade sempre será carregada com 1,00, caso o usuário queira modificar a quantidade ele deverá habilitar utilizando a tecla de atalho ou clicando no botão de quantidade.
  • A quantidade deverá ser preenchida antes do produto.
  • O desconto funcionará apenas se habilitado pelo usuário.
  • O campo valor unitário deverá estar invisível neste formato de tela.

Erros e tratamentos

Em caso de direcionamento incorreto, o Serviço de Autorização específico da SEFAZ que optar por manter diferentes endereços de domínio (URL) poderá rejeitar a requisição, de qualquer um dos Web Services, com o erro Código: 775 - Rejeição: Modelo da NFC-e diferente de 65.

Pontos de verificação

  • Para emitir NFC-e é obrigatório configurar o modelo 65
  • Para emitir NFC-e é obrigatório configurar uma CFOP
  • Para emitir NFC-e é obrigatório configurar o Destinatário Padrão
  • No campo Produto pode ser informado o Código, a Referência e o Código de barras
  • Caso os dois campos de desconto sejam preenchidos, o sistema deverá considerar o desconto por valor, pois é o último campo antes do produto ser exibido na lista e é o campo que define o valor total do desconto
  • Caso um produto contenha mesmo código ou referência de outro produto, na busca pelo produto no campo o sistema deverá sempre retornar o primeiro encontrado
  • Caso o produto possua um perfil de tributação marcado como padrão o sistema deverá utilizar o CFOP interno e os dados de ICMS desse perfil na emissão da NFC-e. Caso não haja perfil padrão o sistema assumirá que o CFOP das configurações de emissão e o perfil vinculado a ele no produto deverão ser utilizados no mesmo no momento da emissão.

Consultar produto

  • A consulta por um produto é a mesma funcionalidade disponível no cadastro de NF-e.
  • O sistema deverá validar se o código CSOSN está sendo informado no produto para o caso de regime Simples nacional.
  • O sistema deverá validar se o código CST está sendo informado no produto para o caso de regime normal.

Remover item

  • A identificação o item a ser removido é feito a partir de um número sequencial
  • Ao remover um item, os números sequenciais são atualizados e reorganizados

Cancelar venda

  • Uma pergunta é disponível e a venda é cancelada sem nenhuma operação adicional

Selecionar o cliente

  • A identificação do cliente é a mesma funcionalidade disponível no cadastro de NF-e

Dinheiro

  • Apenas o campo Valor Pago é acessível
  • O Valor Pago não pode ser inferior ao Valor Total
  • Caso o Valor Pago seja maior do que o Valor Total, o Troco exibe a diferença

Cheque

  • Será possível cadastrar mais de um (1) cheque para uma mesma NFC-e
  • O somatório dos valores dos cheques não podem ser diferentes do total da Nota Fiscal

Cartão Crédito/Débito

  • Cadastrar os dados: CNPJ, Bandeira e ????

Crédito loja

  • Apenas 1 parcela será controlada

Outros

Divergências entre NFC-e e NF-e

  • <dhSaiEnt> Não informar
  • <tpImp> Informar 4 para impressão do Danfe ou 5 para envio por email e impressão do Danfe
  • <tpEmis> A emissão normal é idêntica a NF-e normal, porém contingência somente serão aceitas os código 5 e 9
  • <indPres> Incluir o código 4 (NFC-e em operação com entrega a domicílio)
  • <indIEDest> para NFC-e informar sempre 9 e não informar a tag <IE> do destinatário
  • <pag> O grupo formas de pagamento é obrigatório para NFC-e a critério da UF

Regras de validações importantes

  • Não poderá ser emitida NFC-e para operação de entrada
  • Não poderá ser emitida NFC-e para operação interestadual
  • A autorização da NFC-e pela SVC não será aceita
  • NFC-e com finalidade diferente de 1 não será ceita
  • NFC-e em operação não destinada a consumidor final não será aceita
  • NFC-e com indicador de operação presencial <indPres> diferente de 1 ou 4 não será ceita (Cabe a UF validar essa tag)
  • NFC-e não poderá referenciar outros documentos
  • NFC-e não deve informar IE do Subtituto Tributário
  • NFC-e com <indPres> = 4 sem identificação do destinatário <infNFe/dest>
  • NFC-e com entrega a domicílio (indPres=4) sem o endereço do destinatário (tag:dest/enderDest)
  • NFC-e com indicação de IE do destinatário diferente de “Não Contribuinte” (tag:indIEDest <> 9)
  • NFC-e com Inscrição da Suframa (tag:dest/ISUF)
  • Informado NCM incompatível com a NFC-e
  • NFC-e (mod=65) com CFOP inválido. Aceitar unicamente os seguintes CFOP: 5.101; 5.102; 5.103; 5.104; 5.115; 5.401; 5.403; 5.405; 5.653; 5.656; 5.667 e 5.933 (NT 2013/005 v 1.20)
  • NFC-e com Unidade de Comercialização inválida (tag:uCom não consta de tabela específica)
  • NFC-e com Unidade de Tributação inválida (tag:uTrib não consta da tabela específica)
  • NFC-e com indicador de item não participante do total (tag:indTot=0)
  • NFC-e com grupo de Veículos novos (tag:veicProd)
  • NFC-e com grupo de Medicamentos (tag:med)
  • NFC-e com grupo de Armamentos (tag:arma)
  • NFC-e com grupo de Combustível (tag:comb)
  • NFC-e com grupo RECOPI – Papel Imune (tag:nRECOPI)
  • Informado CST (id:N12) para CRT (id:C21) igual a 1 (NT 2010/010
  • NFC-e com CST 50-Suspensão (tag:ICMS/CST=50)
  • NFC-e com CST 51-Diferimento (tag:ICMS/CST=51)
  • NFC-e com Partilha de ICMS entre UF (tag:ICMS/ICMSPart)
  • NFC-e com o grupo de tributação pelo IPI (id:O01)
  • NFC-e com o grupo de tributação pelo II (id:P01)
  • NFC-e com o grupo de tributação pelo PIS-ST (id:R01)
  • NFC-e com o grupo de tributação pela COFINS-ST (id:T01)
  • Valor total da NFC-e é superior ao valor limite estabelecido pela SEFAZ (valor parametrizável por UF) Observação: O valor máximo default para a NFC-e é de R$ 200.000,00
  • NFC-e com valor total superior a R$ 10.000,00: – Código do Destinatário não informado (tag:dest/CNPJ, dest/CPF ou dest/idEstrang). Obrig 750 Rej. Rejeição: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (Código)
  • NFC-e com valor total superior a R$ 10.000,00: – Nome do Destinatário não informado (tag:dest/xNome)
  • NFC-e com valor total superior a R$ 10.000,00: – Endereço do Destinatário não informado (tag:dest/enderDest)
  • NFC-e com somatório dos pagamentos (id:YA03) diferente do Total da Nota Fiscal (id:W16) Observação: Considerar uma tolerância de R$ 1,00 para mais ou para menos
  • NFC-e com Frete e não é entrega a domicílio (tag:modFrete<>9 e indPres<>4)
  • NFC-e com dados do Transportador e não é entrega a domicílio (tag:transporta e indPres<>4)
  • NFC-e sem dados do Transportador (tag:transporta) e é entrega a domicílio (indPres=4)
  • NFC-e com dados de Retenção do ICMS no Transporte (tag:retTransp)
  • NFC-e com dados do veículo de Transporte (tag:veicTransp)
  • NFC-e com dados de Reboque do veículo de Transporte (tag:reboque)
  • NFC-e com dados do Vagão de Transporte (tag:vagao)
  • NFC-e com dados da Balsa de Transporte (tag:balsa)
  • NFC-e com dados de cobrança (Fatura, Duplicata) (tag:cobr)
  • NFC-e deve possuir o grupo de Formas de Pagamento (tag:pag)
  • NFC-e com dados de compras (Empenho, Pedido, Contrato) (tag:compra)
  • NFC-e com dados de aquisição de Cana (tag:cana)
  • Acessar BD de Chaves de Segurança do QR-Code (Acesso por: CNPJ-8 do Emitente): - Empresa não possui chave de segurança para o QR-Code cadastrada na UF, ou as chaves existentes foram revogadas
  • Quando for emitido uma NFC-e para regime normal e com CST de ICMS diferente da lista abaixo será retornado a rejeição “766 - Rejeição: Item com CST indevido”:
    • 00 - Tributada integramente;
    • 20 - Com redução da Base de Cálculo;
    • 40 - Isenta;
    • 41 - Não tributada;
    • 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (Este CST aceita emissão apenas com CFOP 5.405, 5.656 e 5.667);
    • 90 - Outros (a critério da UF, entretanto o ES não aceita esse CST).
 
softwares/facture-e/requisitos/modulos/nfc/nota_fiscal_consumidor.txt · Última modificação: 01/12/2021 11:45 (edição externa)
 
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