A Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins - EFD - Contribuições - trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.
Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD - Contribuições em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
Todos os documentos eletrônicos são assinados digitalmente com uso de Certificados Digitais, do tipo A3, expedidos, em conformidade com as regras do ICP-Brasil, pelos representantes legais ou seus procuradores, tendo este arquivo validade jurídica para todos os fins, nos termos dispostos na MP nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001.
O arquivo da EFD - Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente SPED, até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
As datas inicial e final constante do registro 0000 deve ser respectivamente o primeiro dia do mês e o último dia do mesmo mês, exceto uma situação especial (Abertura, Cisão, Fusão, Incorporação e Encerramento) que altere a forma e período de escrituração fiscal do estabelecimento.
A geração, validação e transmissão do arquivo digital da escrituração é realizada pelo Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD - Contribuições).
Portal SPED: http://www1.receita.fazenda.gov.br/
Link para download do PVA: http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedPisCofinsPVA/SpedFiscalPisCofinsMultiplataforma.htm
Decreto nº 6.022, de 2007 - Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.
Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010 (D.O.U. 7.7.2010) - Institui a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins - EFD - Contribuições. (Alterada pela IN RFB nº 1.085, de 2010 e IN RFB nº 1.161, de 2011)
Conforme disposto no art. 11 da IN RFB nº 1.252/2012, com a nova redação dada pela IN RFB nº 1.387/2013, a pessoa jurídica pode substituir arquivo de escrituração digital já transmitido, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.
No novo prazo para retificação, ampliado, a pessoa jurídica poderá proceder à retificação da EFD - Contribuições em até 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração a ser substituída.
Registre-se que o arquivo retificador da EFD - Contribuições não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto:
Todavia, a pessoa jurídica poderá apresentar arquivo retificador da escrituração, em atendimento a intimação fiscal e nos termos desta, para sanar erro de fato:
A pessoa jurídica que transmitir arquivo retificador da EFD - Contribuições, alterando valores que tenham sido informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), deverá apresentar, também, DCTF retificadora, observadas as disposições normativas quanto à retificação desta.”
As operações a serem escrituradas nos registros do Bloco A correspondem às operações de prestação de serviços (Receitas) e/ou de contratação de serviços (custos e/ou despesas geradoras de créditos) que não estão escrituradas nos registros constantes nos Blocos C, D e F. As operações de serviços escrituradas nos Blocos C, D e F não devem ser informadas no Bloco A.
Caso a pessoa jurídica tenha realizado operações de prestação de serviço ou de contratação de serviços com direito a crédito, sem a emissão de Nota Fiscal de Serviço especifica ou documento internacional equivalente (no caso de serviços contratados com pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior), deve proceder à escrituração das referidas operações no Registro “F100”, detalhando os campos necessários para a validação das contribuições sociais ou dos créditos.
Na escrituração das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, após a edição do registros geradores de receitas (Bloco F), deve o usuário clicar na função “Gerar Apuração das Contribuições”.
A cada inclusão, alteração ou exclusão de valores, deve a empresa gerar nova apuração, para que ocorra a devida atualização.
Na versão 2.04 do PVA, uma vez editados os registros M410 (Detalhamento das receitas não tributadas – PIS), a função “Gerar Apuração das Contribuições” (função “Gerar Apuração PIS e Cofins” da versão 2.03) gera automaticamente os correspondentes registros M810 (Detalhamento das receitas não tributadas – Cofins).
[0][1][0][1][2][3][4]
Número do Recibo da Escrituração anterior a ser retificada, utilizado quando o Tipo de Escrituração for Retificadora
[00][01][02][0][1][2][3][4][9]Código indicador da incidência tributária no período
[1];[2]; [3].Código indicador de método de apropriação de créditos comuns. No caso de incidência no regime não-cumulativo, ou seja, regime de apuração igual a 1 ou 3
[1][2][1][2]Estes registros são de preenchimento obrigatório, sempre que for informado Método de Rateiro Proporcional com base na Receita Bruta na Apropriação de créditos.
| Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimais | Obrig. |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 02 | REC_BRU_NCUM_TRIB_MI | Receita Bruta Não-Cumulativa - Tributada no Mercado Interno | N | - | 02 | Sim |
| 03 | REC_BRU_ NCUM_NT_MI | Receita Bruta Não-Cumulativa – Não Tributada no Mercado Interno (Vendas com suspensão, alíquota zero, isenção e sem incidência das contribuições) | N | - | 02 | Sim |
| 04 | REC_BRU_ NCUM_EXP | Receita Bruta Não-Cumulativa – Exportação | N | - | 02 | Sim |
| 05 | REC_BRU_CUM | Receita Bruta Cumulativa | N | - | 02 | Sim |
| 06 | REC_BRU_TOTAL | Receita Bruta Total | N | - | 02 | Sim |
Quando uma empresa possui filial ela deve entregar sua escrituração conjunta, ou seja uma única escrituração informando os dados da Matriz e da filial. Por isso disponibilizamos uma ferramenta que unifica os arquivos gerados pelo Facture-e afim de disponibilizar a entrega de apenas um arquivo e conseguir atender os clientes que necessitam entregar as informações conjuntas num único arquivo.
A ferramenta, que consiste em um arquivo html e 3 arquivos Javascipt, funciona no browser do usuário. O usuário poderá selecionar o arquivo matriz e o arquivo filial e mesclar os dois arquivos, com isso a ferramenta deverá unificar os dois arquivos em um único arquivo e deverá exibir o resultado no navegador. Para que o usuário tenha acesso a esse arquivo ele deverá selecionar a opção de salvar arquivo. O navegador então deverá realizar o download do arquivo unificado na pasta de downloads na máquina do usuário. Esse arquivo deverá ser utilizado na validação e no envio para a receita federal através do contador do cliente.
Caso o usuário possua mais de uma filial, ele deverá repetir os passos acima considerando o arquivo resultante da primeira execução como sendo o arquivo matriz. Com isso o sistema unificará o primeiro arquivo gerado com a segunda filial e assim sucessivamente.
OBS: Uma logo do sped está inclusão na pasta junto com os arquivos caso o suporte queira colocar um atalho na área de trabalho do cliente. Essa logo pode substituir o ícone do browser nesse atalho.