EFD - Contribuições (PIS/COFINS)

A Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins - EFD - Contribuições - trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD - Contribuições em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

Versões

Validade jurídica

Todos os documentos eletrônicos são assinados digitalmente com uso de Certificados Digitais, do tipo A3, expedidos, em conformidade com as regras do ICP-Brasil, pelos representantes legais ou seus procuradores, tendo este arquivo validade jurídica para todos os fins, nos termos dispostos na MP nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001.

Como funciona? Prazos.

O arquivo da EFD - Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente SPED, até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

As datas inicial e final constante do registro 0000 deve ser respectivamente o primeiro dia do mês e o último dia do mesmo mês, exceto uma situação especial (Abertura, Cisão, Fusão, Incorporação e Encerramento) que altere a forma e período de escrituração fiscal do estabelecimento.

Geração, validação e transmissão do arquivo digital da escrituração

A geração, validação e transmissão do arquivo digital da escrituração é realizada pelo Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD - Contribuições).

Portal SPED: http://www1.receita.fazenda.gov.br/

Link para download do PVA: http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedPisCofinsPVA/SpedFiscalPisCofinsMultiplataforma.htm

Legislação

Decreto nº 6.022, de 2007 - Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.

Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010 (D.O.U. 7.7.2010) - Institui a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins - EFD - Contribuições. (Alterada pela IN RFB nº 1.085, de 2010 e IN RFB nº 1.161, de 2011)

Retificação de Escrituração já transmitida

Conforme disposto no art. 11 da IN RFB nº 1.252/2012, com a nova redação dada pela IN RFB nº 1.387/2013, a pessoa jurídica pode substituir arquivo de escrituração digital já transmitido, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.

No novo prazo para retificação, ampliado, a pessoa jurídica poderá proceder à retificação da EFD - Contribuições em até 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração a ser substituída.

Registre-se que o arquivo retificador da EFD - Contribuições não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto:

  • I -reduzir débitos de Contribuição:
    • a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos;
    • b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na escrituração retificada, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou
    • c) cujos valores já tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização;
  • II -alterar débitos de Contribuição em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal; e
  • III -alterar créditos de Contribuição objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação.

Todavia, a pessoa jurídica poderá apresentar arquivo retificador da escrituração, em atendimento a intimação fiscal e nos termos desta, para sanar erro de fato:

  • a) na hipótese prevista no item II acima, havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal, em valor superior ao escriturado no arquivo original, desde que o débito tenha sido também declarado em DCTF; e
  • b) na hipótese prevista no item III acima, decorrente da não escrituração de operações com direito a crédito, ou da escrituração de operações geradoras de crédito em desconformidade com o leiaute e regras da EFD - Contribuições.

A pessoa jurídica que transmitir arquivo retificador da EFD - Contribuições, alterando valores que tenham sido informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), deverá apresentar, também, DCTF retificadora, observadas as disposições normativas quanto à retificação desta.”

Registros

Bloco A: Documentos fiscais de serviços (Não sujeitos ao ICMS)

As operações a serem escrituradas nos registros do Bloco A correspondem às operações de prestação de serviços (Receitas) e/ou de contratação de serviços (custos e/ou despesas geradoras de créditos) que não estão escrituradas nos registros constantes nos Blocos C, D e F. As operações de serviços escrituradas nos Blocos C, D e F não devem ser informadas no Bloco A.

Caso a pessoa jurídica tenha realizado operações de prestação de serviço ou de contratação de serviços com direito a crédito, sem a emissão de Nota Fiscal de Serviço especifica ou documento internacional equivalente (no caso de serviços contratados com pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior), deve proceder à escrituração das referidas operações no Registro “F100”, detalhando os campos necessários para a validação das contribuições sociais ou dos créditos.

Verificar se os campos obrigatórios estão sendo gerados corretamente

Bloco M: Apuração das Contribuições (PIS/Cofins)

Na escrituração das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, após a edição do registros geradores de receitas (Bloco F), deve o usuário clicar na função “Gerar Apuração das Contribuições”.

A cada inclusão, alteração ou exclusão de valores, deve a empresa gerar nova apuração, para que ocorra a devida atualização.

Considerações sobre a função "Gerar Apuração das Contribuições"

  1. O PVA, versão 2.04, gera automaticamente os registros consolidadores do Bloco M: M200 (Apuração do PIS), M600 (Apuração da Cofins), M400 (Consolidação das Receitas Não Tributadas – PIS) e M800 (Consolidação das Receitas Não Tributadas – Cofins), bem como o registro consolidador P200, da Cont. Previdenciária s/ a Receita Bruta.
  2. Em relação aos registros de detalhamento das receitas não tributadas M410 (PIS) e M810 (Cofins), filhos dos registros M400 e M800, os mesmos não são gerados automaticamente pelo PVA, devendo ser editados pelo usuário, conforme a natureza das receitas correspondestes, informadas nos registros F550 com os CST 04, 06, 07, 08 e 09. Uma vez informado os registros M410, a funcionalidade “Gerar Apuração” gera os registros correspondentes de Cofins, M810.
  3. A função de geração automática dos registros de apuração desconsidera os dados anteriormente informados/existentes no PVA, nos registros M200, M400, M600, M800 e P200. Desta forma, cada vez que for utilizada esta função, o PVA desconsidera o conteúdo anteriormente existente nestes registros e procede a um novo cálculo dos mesmos.

Atenção: Na versão 2.03 do PVA, a pessoa jurídica tem de editar (digitar) tanto os registros M410 de detalhamento das receitas não tributadas pelo PIS, como os registros M810 de detalhamento das receitas não tributadas pela Cofins.

Na versão 2.04 do PVA, uma vez editados os registros M410 (Detalhamento das receitas não tributadas – PIS), a função “Gerar Apuração das Contribuições” (função “Gerar Apuração PIS e Cofins” da versão 2.03) gera automaticamente os correspondentes registros M810 (Detalhamento das receitas não tributadas – Cofins).

Bloco P: Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

O Facture-e não contempla as informações da Contribuição Previdenciária

Informações para uso e configuração do Facture-e

Informações EFD - Contribuições

  • A partir da versão 5.23.0 do Facture-e o sistema deve recuperar os dados mesmo para sistemas em ambiente de homologação.

Tipo de escrituração

  • Original [0]
  • Retificadora [1]

Indicador de situação especial

  • Abertura [0]
  • Cisão [1]
  • Fusão [2]
  • Incorporação [3]
  • Encerramento [4]

Número do recibo anterior

Número do Recibo da Escrituração anterior a ser retificada, utilizado quando o Tipo de Escrituração for Retificadora

Identificação do emitente

Indicador da natureza da pessoa jurídica

  • Sociedade empresária em geral [00]
  • Sociedade cooperativa [01]
  • Entidade sujeita ao PIS/Pasep exclusivamente com base na Filha de Salários [02]

Indicador de tipo de atividade preponderante

  • Industrial ou equiparado a industrial [0]
  • Prestador de serviços [1]
  • Atividade de comércio [2]
  • Atividade financeira [3]
  • Atividade imobiliária [4]
  • Outros [9]

Regime de apuração da contribuição social e de apropriação de crédito

Regime de apuração

Código indicador da incidência tributária no período

  • Escrituração de operações com incidência exclusivamente no regime não-cumulativo [1];
  • Escrituração de operações com incidência exclusivamente no regime cumulativo [2];
  • Escrituração de operações com incidência nos regimes não-cumulativo e cumulativo [3].

Apropriação crédito

Código indicador de método de apropriação de créditos comuns. No caso de incidência no regime não-cumulativo, ou seja, regime de apuração igual a 1 ou 3

  • Método de Apropriação Direta; [1]
  • Método de Rateio Proporcional (Receita Bruta) [2]

Apropriação da contribuição

  • Apuração da Contribuição Exclusivamente a Alíquota Básica [1]
  • Apuração da Contribuição a Alíquotas Específicas (Diferenciadas e/ou por Unidade de Medida de Produto) [2]

Tabela de receita bruta mensal para fins de rateio de créditos comuns

Estes registros são de preenchimento obrigatório, sempre que for informado Método de Rateiro Proporcional com base na Receita Bruta na Apropriação de créditos.

Campo Descrição Tipo Tamanho Decimais Obrig.
02 REC_BRU_NCUM_TRIB_MI Receita Bruta Não-Cumulativa - Tributada no Mercado Interno N - 02 Sim
03 REC_BRU_ NCUM_NT_MI Receita Bruta Não-Cumulativa – Não Tributada no Mercado Interno (Vendas com suspensão, alíquota zero, isenção e sem incidência das contribuições) N - 02 Sim
04 REC_BRU_ NCUM_EXP Receita Bruta Não-Cumulativa – Exportação N - 02 Sim
05 REC_BRU_CUM Receita Bruta Cumulativa N - 02 Sim
06 REC_BRU_TOTAL Receita Bruta Total N - 02 Sim

Período

  • Data Inicial das informações contidas no arquivo EFD - Contribuições: A data informada neste campo pertence ao mesmo mês/ano da data informada no campo Data Final, e deve ser o primeiro dia do mesmo mês de referência da escrituração, exceto no caso de abertura de atividades.
  • Data Final das informações contidas no arquivo EFD - Contribuições: A data informada neste campo pertence ao mesmo mês/ano da data informada no campo Data Inicial, e deve ser o último dia do mês a que se refere a escrituração, exceto nos casos de encerramento de atividades, fusão, cisão e incorporação.

Unificando arquivos matriz e filial

Quando uma empresa possui filial ela deve entregar sua escrituração conjunta, ou seja uma única escrituração informando os dados da Matriz e da filial. Por isso disponibilizamos uma ferramenta que unifica os arquivos gerados pelo Facture-e afim de disponibilizar a entrega de apenas um arquivo e conseguir atender os clientes que necessitam entregar as informações conjuntas num único arquivo.

A ferramenta, que consiste em um arquivo html e 3 arquivos Javascipt, funciona no browser do usuário. O usuário poderá selecionar o arquivo matriz e o arquivo filial e mesclar os dois arquivos, com isso a ferramenta deverá unificar os dois arquivos em um único arquivo e deverá exibir o resultado no navegador. Para que o usuário tenha acesso a esse arquivo ele deverá selecionar a opção de salvar arquivo. O navegador então deverá realizar o download do arquivo unificado na pasta de downloads na máquina do usuário. Esse arquivo deverá ser utilizado na validação e no envio para a receita federal através do contador do cliente.

Passos para gerar um arquivo único para o EFD Contribuições Matriz e Filial

  1. Gerar o arquivo da matriz no Facture-e;
  2. Gerar o arquivo da filial no Facture-e;
  3. Abrir a pasta que contém os arquivos de unificação e executar o arquivo Sped Matriz e Filial.html no browser;
  4. Selecionar os arquivos matriz e filial;
  5. Clicar em mesclar arquivos;
  6. Clicar em salvar arquivo.

Caso o usuário possua mais de uma filial, ele deverá repetir os passos acima considerando o arquivo resultante da primeira execução como sendo o arquivo matriz. Com isso o sistema unificará o primeiro arquivo gerado com a segunda filial e assim sucessivamente.

OBS: Uma logo do sped está inclusão na pasta junto com os arquivos caso o suporte queira colocar um atalho na área de trabalho do cliente. Essa logo pode substituir o ícone do browser nesse atalho.

 
softwares/facture-e/requisitos/modulos/sped/ef_efd_contribuicoes.txt · Última modificação: 01/12/2021 11:46 (edição externa)
 
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