A Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelo contribuinte do ICMS e/ou IPI - EFD - ICMS IPI - trata-se de um arquivo digital pelo qual o contribuinte irá apresentar com transmissão via Internet, os registros dos documentos fiscais da escrituração e os respectivos demonstrativos de apuração dos impostos IPI e ICMS de cada período de apuração, bem como outras informações de interesse econômico-fiscais.
O contribuinte deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped.
Como pré-requisito para a instalação do PVA é necessária a instalação da máquina virtual do Java. Após a importação, o arquivo poderá ser visualizado pelo próprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema.
Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.
Em regra, a periodicidade de apresentação é mensal.
Dispõe o Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, acerca da instituição da Escrituração Fiscal Digital – EFD - em arquivo digital, de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI - e que se constitui de um conjunto de registros de apuração de impostos, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Os produtos ou serviços (%) no ES (em R$) que devem utilizar esse NCM 00000000 são:
Consumo (%), energia elétrica (Hz), telefone (em R$), frete (em R$), ativo imobilizado (em R$), CIAP (em R$), creditamento ou ressarcimento de ICMS pago antecipadamente (em R$) no ES e Anulação de Valores relativo a Serviço de Transporte (em R$) no ES.
Para ressarcimento de ICMS (em R$) no ES retido por substituição tributária no ES, ou creditamento do imposto pago (em R$) no ES antecipadamente, utilize um NCM 00 ou 99 com as mesmas configurações do modelo citado acima (%).
As regras para a Retificação do arquivo da EFD - ICMS IPI foi alterada na versão 2.0.12 (março 2013) conforme o Ajuste Sinef 11/2013.
| Perfil A | Perfil B | Perfil C | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Registro | Entrada | Saída | Entrada | Saída | Entrada | Saída | ||
| Bloco 0 | ||||||||
| 0100 | 2 | O | O | O | O | |||
| Bloco C | ||||||||
| C001 | 1 | O | O | O | O | O | O | |
| C100 | 2 | OC | OC | OC | OC | OC | OC | |
| C110 | 3 | OC | OC | OC | OC | N | N | |
| C113 | 4 | OC | OC | OC | OC | N | N | |
| C114 | 4 | OC | OC | OC | OC | N | N | |
| C140 1) | 3 | OC | OC | OC | OC | N | N | |
| C141 | 4 | O(C140) | O(C140) | O(C140) | O(C140) | N | N | |
| C170 | 3 | O(C100) | O(C100) | O(C100) | O(C100) | N | N | |
| C177 | 4 | N | OC | N | OC | N | N | |
| C178 | 4 | N | OC | N | OC | N | N | |
| C180 | 4 | O(C100) | O(C100) | O(C100) | O(C100) | N | N | |
| C185 | 3 | O(C100) | O(C100) | O(C100) | O(C100) | O(C100) | O(C100) | |
| C190 | 3 | O(C100) | O(C100) | O(C100) | O(C100) | O(C100) | O(C100) | |
| C500 | 2 | OC | OC | OC | N | OC | N | |
| C590 | 3 | O(C500) | O(C500) | O(C500) | N | O(C500) | N | |
| C990 | 1 | O | O | O | O | O | O | |
| Bloco D | ||||||||
| D001 | 1 | O | O | O | O | O | O | |
| D100 | 2 | OC | OC | OC | OC | OC | OC | |
| D190 | 3 | O(D100) | O(D100) | O(D100) | O(D100) | O(D100) | O(D100) | |
| D500 | 2 | OC | OC | OC | N | OC | OC | |
| D590 | 3 | O(D500) | O(D500) | O(D500) | N | O(D500) | O(D500) | |
| D990 | 1 | O | O | O | O | O | O | |
| Bloco E, G, H, I, 9 | ||||||||
| Não há diferenças entre os perfis “A” e “B”. Obrigatório para todos os contribuintes. | ||||||||
Valores Válidos: [0, 1]
[0] Remessa do arquivo original[1] Remessa do arquivo substitutoPreenchimento: dentro do prazo normal de entrega o arquivo pode ser substituído. Após o vencimento do prazo de entrega, consultar se a legislação da unidade federada do estabelecimento permite a substituição da EFD. Caso seja permitido, verificar a exigência de autorização. Para a entrega da EFD deverá ser utilizado o leiaute vigente à época do período de apuração e, para validação e transmissão, a versão do Programa de Validação e Assinatura - PVA atualizada.
Valores Válidos: [A, B, C]
Os fiscos estaduais determinam o enquadramento dos estabelecimentos nos perfis de apresentação dos arquivos. O preenchimento de registros está condicionado ao perfil de enquadramento das pessoas jurídicas e/ou produtores rurais, de acordo com as operações de entradas e saídas ocorridas no período.
Regra geral:
[A] o perfil “A” determina a apresentação dos registros mais detalhados;[B] o perfil “B” trata as informações de forma sintética (totalizações por período: por exemplo,diário e mensal);[C] o perfil “C”, embora existente no leiaute, será implementado futuramente.As tabelas de obrigatoriedade de registros de acordo com o perfil constam do item 2.6.1 e seguintes do Ato COTEPE/ICMS 09/08 e suas alterações. É facultado aos fiscos estaduais dispensar a apresentação dos registros não obrigatórios, como por exemplo, os registros C176 e 1400.
Preenchimento: informar o perfil de apresentação do arquivo, conforme definido pelo Fisco Estadual para o informante da EFD. O arquivo será rejeitado se o declarante informar a EFD em perfil diferente do estabelecido.
Valores Válidos: [0, 1]
[0] Industrial ou equiparado a industrial[1] OutrosPreenchimento: informar “0”, se o contribuinte é industrial ou equiparado a industrial, conforme legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Se o estabelecimento não se enquadrar no disposto nos art. 8º, 9º., 10º e 11º e cujas operações não se enquadrem dentro do campo de incidência do IPI, conforme parágrafo único do art. 2º, todos do Decreto nº 4.544/2002, ainda que seja uma indústria, deve informar a opção “1 - Outras” no campo IND_ATIV do registro 0000.
Os arquivos da EFD têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.
Preenchimento: informar a última data do período da escrituração, no padrão “diamêsano” (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “. / -”.
Tipo de valor unitário: