EFD - ICMS IPI

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelo contribuinte do ICMS e/ou IPI - EFD - ICMS IPI - trata-se de um arquivo digital pelo qual o contribuinte irá apresentar com transmissão via Internet, os registros dos documentos fiscais da escrituração e os respectivos demonstrativos de apuração dos impostos IPI e ICMS de cada período de apuração, bem como outras informações de interesse econômico-fiscais.

Versão

Como Funciona

O contribuinte deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped.

Programa Validador e Assinador

Como pré-requisito para a instalação do PVA é necessária a instalação da máquina virtual do Java. Após a importação, o arquivo poderá ser visualizado pelo próprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema.

Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.

Apresentação do arquivo

Em regra, a periodicidade de apresentação é mensal.

Os prazos para a transmissão dos arquivos são definidos por legislação estadual.

Legislação

Dispõe o Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, acerca da instituição da Escrituração Fiscal Digital – EFD - em arquivo digital, de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI - e que se constitui de um conjunto de registros de apuração de impostos, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Os produtos ou serviços (%) no ES (em R$) que devem utilizar esse NCM 00000000 são:

Consumo (%), energia elétrica (Hz), telefone (em R$), frete (em R$), ativo imobilizado (em R$), CIAP (em R$), creditamento ou ressarcimento de ICMS pago antecipadamente (em R$) no ES e Anulação de Valores relativo a Serviço de Transporte (em R$) no ES.

Para ressarcimento de ICMS (em R$) no ES retido por substituição tributária no ES, ou creditamento do imposto pago (em R$) no ES antecipadamente, utilize um NCM 00 ou 99 com as mesmas configurações do modelo citado acima (%).

Retificação

As regras para a Retificação do arquivo da EFD - ICMS IPI foi alterada na versão 2.0.12 (março 2013) conforme o Ajuste Sinef 11/2013.

Perfil da apresentação do arquivo fiscal

Perfil A Perfil B Perfil C
Registro Entrada Saída Entrada Saída Entrada Saída
Bloco 0
0100 2 O O O O
Bloco C
C001 1 O O O O O O
C100 2 OC OC OC OC OC OC
C110 3 OC OC OC OC N N
C113 4 OC OC OC OC N N
C114 4 OC OC OC OC N N
C140 1) 3 OC OC OC OC N N
C141 4 O(C140) O(C140) O(C140) O(C140) N N
C170 3 O(C100) O(C100) O(C100) O(C100) N N
C177 4 N OC N OC N N
C178 4 N OC N OC N N
C180 4 O(C100) O(C100) O(C100) O(C100) N N
C185 3 O(C100) O(C100) O(C100) O(C100) O(C100) O(C100)
C190 3 O(C100) O(C100) O(C100) O(C100) O(C100) O(C100)
C500 2 OC OC OC N OC N
C590 3 O(C500) O(C500) O(C500) N O(C500) N
C990 1 O O O O O O
Bloco D
D001 1 O O O O O O
D100 2 OC OC OC OC OC OC
D190 3 O(D100) O(D100) O(D100) O(D100) O(D100) O(D100)
D500 2 OC OC OC N OC OC
D590 3 O(D500) O(D500) O(D500) N O(D500) O(D500)
D990 1 O O O O O O
Bloco E, G, H, I, 9
Não há diferenças entre os perfis “A” e “B”. Obrigatório para todos os contribuintes.
1) Modelo 01

  • O = O registro é sempre obrigatório.
  • OC = O registro é obrigatório, se houver informações a ser prestada.
  • O(…) = O registro é obrigatório se atendida a condição.
  • N = O registro não deve ser informado.

Informações para uso e configuração do Facture-e

Informações EFD - ICMS IPI

Código da finalidade do arquivo

Valores Válidos: [0, 1]

  • [0] Remessa do arquivo original
  • [1] Remessa do arquivo substituto

Preenchimento: dentro do prazo normal de entrega o arquivo pode ser substituído. Após o vencimento do prazo de entrega, consultar se a legislação da unidade federada do estabelecimento permite a substituição da EFD. Caso seja permitido, verificar a exigência de autorização. Para a entrega da EFD deverá ser utilizado o leiaute vigente à época do período de apuração e, para validação e transmissão, a versão do Programa de Validação e Assinatura - PVA atualizada.

Perfil da apresentação do arquivo fiscal

Valores Válidos: [A, B, C]

Os fiscos estaduais determinam o enquadramento dos estabelecimentos nos perfis de apresentação dos arquivos. O preenchimento de registros está condicionado ao perfil de enquadramento das pessoas jurídicas e/ou produtores rurais, de acordo com as operações de entradas e saídas ocorridas no período.

Regra geral:

  • [A] o perfil “A” determina a apresentação dos registros mais detalhados;
  • [B] o perfil “B” trata as informações de forma sintética (totalizações por período: por exemplo,diário e mensal);
  • [C] o perfil “C”, embora existente no leiaute, será implementado futuramente.

As tabelas de obrigatoriedade de registros de acordo com o perfil constam do item 2.6.1 e seguintes do Ato COTEPE/ICMS 09/08 e suas alterações. É facultado aos fiscos estaduais dispensar a apresentação dos registros não obrigatórios, como por exemplo, os registros C176 e 1400.

Preenchimento: informar o perfil de apresentação do arquivo, conforme definido pelo Fisco Estadual para o informante da EFD. O arquivo será rejeitado se o declarante informar a EFD em perfil diferente do estabelecido.

Indicador de tipo de atividade

Valores Válidos: [0, 1]

  • [0] Industrial ou equiparado a industrial
  • [1] Outros

Preenchimento: informar “0”, se o contribuinte é industrial ou equiparado a industrial, conforme legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Se o estabelecimento não se enquadrar no disposto nos art. 8º, 9º., 10º e 11º e cujas operações não se enquadrem dentro do campo de incidência do IPI, conforme parágrafo único do art. 2º, todos do Decreto nº 4.544/2002, ainda que seja uma indústria, deve informar a opção “1 - Outras” no campo IND_ATIV do registro 0000.

Período

Os arquivos da EFD têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.

  • Data Inicial das informações contidas no arquivo EFD - ICMS IPI: a data inicial constante do registro 0000 deve ser sempre o primeiro dia do mês ou outro, se for início das atividades, ou de qualquer outro evento que altere a forma e período de escrituração fiscal do estabelecimento.
  • Data Final das informações contidas no arquivo EFD - ICMS IPI: a data final constante do mesmo registro deve ser o último dia do mesmo mês informado na data inicial ou a data de encerramento das atividades ou de qualquer outro fato determinante para paralisação das atividades daquele estabelecimento.

Preenchimento: informar a última data do período da escrituração, no padrão “diamêsano” (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “. / -”.

Inventário

Valor unitário

Tipo de valor unitário:

  • Valor Médio = 0 (o valor unitário é calculado de acordo com o somatório do valor de entradas e saídas dividido pelo somatório da quantidade de entradas e saídas totalizando o Saldo Atual do produto)
  • Preço de Custo = 1
  • Preço de Venda = 2
  • Valor Médio (compra) = 3 (o valor unitário é calculado de acordo com o somatório do valor de entradas dividido pelo somatório da quantidade de entradas totalizando o Saldo Atual do produto)
  • Valor Médio (venda) = 4 (o valor unitário é calculado de acordo com o somatório do valor de saídas dividido pelo somatório da quantidade de saídas totalizando o Saldo Atual do produto)

Links

Pontos de verificação

EFD - ICMS IPI

  • Obrigatório informar Finalidade do arquivo;
  • Obrigatório informar Data Inicial e Data Final;
  • A partir da versão 7.4.0 do Facture-e o sistema deve recuperar os dados mesmo para sistemas em ambiente de homologação.
  • Caso haja a tabela de códigos itens UF IPM no sistema, o mesmo deverá permitir que o usuários selecione um desses código nas informações sobre o registro 1400 nas opções de EFD Fiscal.
  • A lista de produtos do inventário deverá ser exibida com os produtos com estoque maior que zero marcados e com os produtos com estoque zerado desmarcados.
  • Caso a opção de informar o inventário esteja marcada, a data inicial e final do cálculo do valor médio deverão ser informadas.

Configurações do sistema

  • Informar o Regime de apuração do PIS ou COFINS (Não obrigatório);
    • Não-cumulativo;
    • Cumulativo;
    • Não-cumulativo e cumulativo.
  • Informar o Perfil de apresentação do arquivo fiscal;
    • A – Perfil A;
    • B – Perfil B;
    • C – Perfil C.
  • Possibilidade de usar a “Referência do Produto” na identificação do item para a geração do SPED;
  • Informar o Tipo de Assinante:
    • 1 - Comercial/Industrial
    • 2 - Poder Público
    • 3 - Residencial/Pessoa física
    • 4 - Público
    • 5 - Semi-Público
    • 6 - Outros
  • O sistema deverá permitir importar a tabela de códigos de itens UF IPM caso a mesma exista para a UF de emissão.

Registros informados

Bloco 0: Abertura, identificação e referências

  • Registro 0000: Abertura do arquivo digital e identificação da entidade
  • Registro 0001: Abertura do Bloco 0
  • Registro 0002: Informação sobre a atividade da indústria
  • Registro 0005: Dados complementares da entidade
  • Registro 0015: Dados do contribuinte substituto
  • Registro 0100: Dados do contabilista
  • Registro 0150: Tabela de cadastro do participante
    • Registro 0175: Alteração da tabela de cadastro de participante
  • Registro 0190: Identificação das unidades de medida
  • Registro 0200: Tabela de identificação do item (produto e serviços)
    • Registro 0205: Alteração do item (O sistema não deverá gerar descrições com sobreposição de datas, apenas uma descrição diferente num intervalo de data deverá ser apresentada).
  • Registro 0220: Fatores de conversão de unidades
  • Registro 0300: Cadastro de bens ou componentes do Ativo Imobilizado
    • Registro 0305: Informação sobre a utilização do bem
  • Registro 0400: Tabela de natureza da operação/prestação
  • Registro 0450: Tabela de informação complementar do documento fiscal
  • Registro 0500: Plano de contas contábeis
  • Registro 0600: Centro de custos
  • Registro 0990: Encerramento do Bloco 0
  1. Uma unidade de medida informada no registro 0190 deverá ser informada casa informação de unidade de medida nos registro 0200 e 0220.
  2. O sistema deverá considerar como participantes, no registro 0150, os documentos cuja série seja B, C, E, U ou Ú.
  3. O sistema deverá informar o código do município 9999999 para participantes com endereço do exterior para o campo 8 do registro 0150.
  4. O registro 0200 não deverá informar o mesmo item mais de uma vez no arquivo.
  5. O registro 0450 só deverá ser apresentado caso exista em um dos blocos C110, C500, D100 ou D500.

Bloco 0: Abertura, identificação e referências

  • Registro B000: Abertura do bloco B
  • Registro B990: Encerramento do bloco B
  1. Este bloco não contém registros pois apenas contribuintes do Distrito Federal devem informá-los, entretanto a aberturo e o fechamento do bloco são obrigatórios para todas as UF's.

Bloco C: Documentos fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI)

  • Registro C001: Abertura do Bloco C
  • Registro C100: Nota Fiscal (01), NF Avulsa (1B), NF Produtor (04), NF-e (55), NFC-e (65) 1)
    • Registro C110: Informação complementar da NF (Quando modelo 01, 1B, 04 e 55)
      • Registro C113: Documento fiscal referenciado
      • Registro C114: Cupom fiscal referenciado
    • Registro C140: Fatura (Quando modelo 01)
      • Registro C141: Vencimento da fatura
    • Registro C160: Volumes transportados (01 e 04) - Exceto combustíveis
    • Registro C170: Itens do documento (Quando modelo 01, 1B, 04 e 55 - somente emissão de terceiros) 2)
      • Registro C177: Operações com produtos sujeitos a Selo de Controle IPI
      • Registro C178: Operações com produtos sujeitos à Tributação de IPI por Unidade ou Quantidade de Produto
      • Registro C180: : Informações complementares das operações de entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária(Código 01, 1B, 04 e 55)
    • Registro C185: Informações complementares das operações de saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária (código 01, 1b, 04, 55 e 65).
    • Registro C190: Registro analítico do documento (Quando modelo 01, 1B, 04, 55 e 65)
  • Registro C500: Nota fiscal/conta energia elétrica (06), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (66), Nota fiscal/conta de fornecimento d´agua canalizada (29) e Nota fiscal consumo fornecimento de gás (28) 3) 4)
    • Registro C590: Registro analítico do documento
  • Registro C990: Encerramento do Bloco C
  • Obs: O campo 13 (IND_PGTO) do registro C100 foi inserido na NF-e e NFC-e apenas para que na geração do arquivo do Sped o mesmo pudesse ser recuperado. Portanto na guia de informações da NF-e existe um campo para informar o indicador de pagamento e na NFC-e esse mesmo campo é setado nas configurações de emissão.
  • Caso o usuário selecione a data de emissão no período das informações no momento da criação do arquivo, o sistema deverá validar a data de saída tanto da NF-e(C100) quanto do CT-e(D100), caso essa data esteja fora do período o sistema deverá desconsiderá-la e não deverá informá-la.

Bloco D: Documentos fiscais II - Serviços (ICMS)

  • Registro D001: Abertura do Bloco D
  • Registro D100: NF de serviço de transporte (07) e CT rodoviário de cargas (08), CT de cargas avulso (8B), Aquaviário (09), Aéreo (10), Ferroviário (11) e multimodal de cargas (26), NF de transporte ferroviário de carga (27) e Conhecimento de Transporte eletrônico (57)
    • Registro D190: Registro analítico dos documentos (Quando modelo 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57)
  • Registro D500: Nota fiscal de serviço de comunicação (21) e Nota fiscal de serviço de telecomunicação (22) 5) 6)
    • Registro D590: Registro analítico do documento (21 e 22)
  • Registro D990: Encerramento do Bloco D
  • Caso o usuário selecione a data de emissão no período das informações no momento da criação do arquivo, o sistema deverá validar a data de saída tanto da NF-e(C100) quanto do CT-e(D100), caso essa data esteja fora do período o sistema deverá desconsiderá-la e não deverá informá-la.

Bloco H: Inventário físico

  • Registro H001: Abertura do bloco H
  • Registro H005: Totais do inventário
  • Registro H010: Este registro deve ser informado para discriminar os itens existentes no estoque de acordo com o participante do documento fiscal. OBS: Verificar se a unidade de medida e o valor unitário estão de acordo. O registro não deverá duplicar os participantes por produto.
  • Registro H020: Informação complementar do Inventário
  • Registro H990: Encerramento do bloco

Esse registro não deverá ser apresentado para o perfil C de apresentação de arquivos.

1) Quando NF-e (55) ou NFC-e (65) de emissão própria, apresentar apenas os registros C100 e C190
2) Para os documentos de entrada, os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante)
3) Nas emissões de documentos para cada registro C500, obrigatoriamente devem ser apresentados, pelo menos, um registro C510 e um registro C590, observadas as exceções no Guia Prático EFD
4) Não informar registros de saída quando Perfil B
5) Para cada registro D500, obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo menos, um registro D590, observadas as exceções no Guia Prático EFD
6) Não informar registros de saída quando Perfil B
 
softwares/facture-e/requisitos/modulos/sped/ef_efd_fiscal.txt · Última modificação: 11/11/2022 12:09 por wellington
 
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