Especificação Funcional: Acompanhamento de Processos

Resumo

Esta funcionalidade permite ao usuário visualizar e alterar o andamento dos Processos.

Descrição

O acompanhamento dos processos deve exibir o estado atual de cada processo, permitindo ao usuário visualizar e alterar o estado de cada atividade a ser completada para dar andamento ao processo. Para isso, o sistema deve exibir um diagrama do fluxo de atividades do início ao fim do processo. Cada atividade pode estar indisponível, disponível ou concluída, com seu status diferenciado por cores.

Tipos de processos

O sistema deve permitir os seguintes tipos de processos:

  • Nova inscrição estadual: Solicitação de inscrição estadual no cadastro de contribuintes do imposto para produtor rural junto à SEFAZ (RICMS, art. 41);
  • Alteração cadastral: Solicitação de alteração cadastral dos produtores rurais do município (RICMS, art. 41);
  • Reativação de Inscrição Estadual: Reativação de inscrições estaduais de produtores rurais com inscrições inativas;
  • Cancelamento de Inscrição Estadual: Cancelamento de inscrição estadual para produtor rural (RICMS, art. 59);
  • Requisição de Talões de Notas Fiscais: Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF - Produtor Rural (RICMS, art. 647).

Os processos de Nova inscrição estadual, Alteração cadastral, Reativação de Inscrição Estadual e Requisição de Talões de Notas Fiscais seguem o fluxo indicado neste diagrama:

Com exceção dos processos de Requisição de Talões de Notas Fiscais, o cadastro de AIDFs não é obrigatório. Se alguma AIDF for cadastrada durante a emissão de documentos, valerão também todas as especificações dos processos de requisição de talões. Nestes casos, os processos devem obrigatoriamente passar pelas atividades de Pedido do talão e Entrega do talão ao produtor. Quando não há talões, os processos podem ser encerrados assim que for concluído o envio para a SEFAZ.

Os processos de Cancelamento de Inscrição Estadual seguem o fluxo abaixo:

Este é o único caso em que não pode haver requisição de talões, já que a inscrição está sendo cancelada. Portanto, o processo não passa pelas atividades relativas aos talões e o cadastro de AIDFs deve estar desabilitado.

Fluxo de Atividades

Para processos sem AIDF:

Atividade Pré-requisitos Condições para a próxima etapa
Cadastro do produtor Processo iniciado e produtor não cadastradoCadastrar produtor
Emissão de documentos Produtor cadastrado e processo não em situação de erroImprimir FACA (opcional), FAS (opcional), FCA e Requerimento (opcional)
Enviar processo para a SEFAZ Documentos impressos: FACA (opcional), FAS (se houver sócio - opcional), FCA (se houver fichas complementares) , requerimento (opcional) e termo de guarda de blocos de notas fiscais Enviar processo / registrar retorno
Fim do processo Último envio do processo recebido sem erro

Para processos com AIDF:

Atividade Pré-requisitos Condições para a próxima etapa
Cadastro do produtor Processo iniciado e produtor não cadastrado Cadastrar produtor
Emissão de documentos Produtor cadastrado e processo não em situação de erro Imprimir FACA (opcional), FAS (opcional), FCA, Requerimento (opcional) e AIDFs
Enviar processo para a SEFAZ Documentos impressos: FACA (opcional), FAS (se houver sócio), FCA (se houver fichas complementares) , requerimento (opcional) e termo de guarda de blocos de notas fiscais Enviar processo / registrar retorno
Pedido do talão Último envio do processo recebido sem erro Enviar AIDFs / registrar retorno
Entrega do talão ao produtor Todos os envios para a gráfica recebidos sem erro Registrar entrega
Fim do processo Talão entregue ao produtor

Início do processo

Ocorre quando o processo é cadastrado no sistema.

Cadastro do produtor

Devem ser informados os dados do produtor, da propriedade, do proprietário, dos sócios e dos outros titulares (Fichas Complementares), quando aplicável: equivale ao preenchimento da FACA, da FAS e da FCA, que serão impressos posteriormente. Os dados inseridos aqui serão usados para a impressão destes documentos;

Para selecionar o produtor, primeiro deve-se selecionar uma propriedade cadastrada no sistema. O sistema deve listar as pessoas vinculadas à propriedade, segundo as regras:

  • Proprietários: qualquer pessoa que esteja vinculada a uma propriedade pode ser considerada um proprietário, porém o sistema deverá exibir, para um novo processo, o responsável pela propriedade como sendo o proprietário da propriedade, podendo o usuário selecionar outra pessoa que esteja na lista de proprietários.
  • Produtores, segundo o tipo de processo:
    • Nova inscrição: pessoas que não tem inscrição estadual;
    • Reativação: pessoas que tem inscrição estadual inativa;
    • Demais processos: pessoas que tem inscrição estadual ativa.
  • Se o produtor estiver na condição de Proprietário não será necessário informar os dados do proprietário.
  • Nos processos de nova inscrição, outras pessoas não vinculadas à propriedade podem ser selecionadas como produtores. Neste caso, o vínculo não deve ficar visível no cadastro de propriedades até que o processo seja concluído.
Preenchimento da FACA, FAS e FCA

A FACA, a FAS e a FCA são documentos necessários em alguns tipos de processos feitos pelas agências da Receita Estadual. A sua impressão depende dos dados preenchidos nesta etapa e devem ser impressos de acordo com os modelos abaixo:

A FAS só pode ser preenchida quando houver inclusão/alteração no cadastro de sócios de um produtor rural.

A FCA só precisa ser preenchida quando houver necessidade de informar outros titulares para a mesma inscrição estadual.

Os dados relativos às propriedades e pessoas devem ser alterados diretamente nos respectivos cadastros, sendo exibidos no processo somente para conferência, com exceção destes:

Campo do processo Campo correspondente no cadastro Obrigatório Observações
Propriedade
Incluir essas informações na FACA - Sim
Produtor
Atividade exercida por duas ou mais pessoas O mesmo Sim
Condição O mesmo (vínculo com a propriedade) Sim
CNPJ quilombo O mesmo Sim Somente produtores na condição Quilombola
Contrato por prazo determinado - Não Somente produtores nas condições: arrendatário, parceiro e comodatário
Data fim contrato O mesmo Não
Data início atividades - Não
Incluir essas informações na FACA - Sim
Utilizar o endereço da propriedade no requerimento - Sim Define qual endereço será impresso: do produtor ou da propriedade
Proprietário
Atividade exercida por duas ou mais pessoas - Sim Esta campo não atualiza o cadastro do produtor, serve apenas para impressão da FACA
Incluir essas informações na FACA - Sim

Os demais dados devem ser informados para cada processo, conforme a tabela abaixo.

Campo Tipo Tamanho Obrigatório
Declaração do contribuinte
Nome Texto 120 Sim
Local Texto 100 Sim
Data Data Sim
Incluir o nome do declarante na AIDF (nome do responsável) sim/não Sim
Condição do responsável pela propriedade Texto 30 Sim
Requerimento
Local Texto 100 Sim
Devolução de talões (somente processos de cancelamento)
Nº da AIDF Texto 20 Não
Notas utilizadas Texto 50 Não
Notas não utilizadas Texto 50 Não
Notas canceladas Texto 50 Não
Sócios
Tratamento (Incluir, alterar, excluir) Texto 20 Sim
Condição Texto 20 Sim
Data de registro na junta comercial Data Não
Cargo/função Texto 30 Não
% de participação na sociedade Número 11,1 Não
Dados da pessoa Cadastro de pessoas
Fichas complementares
Tratamento (Incluir, alterar, excluir) Texto 20 Sim
Dados da pessoa Cadastro de pessoas

O campo “Tratamento”, tanto para os sócios quanto para as fichas complementares, indica:

  • Incluir: Um novo sócio/titular está sendo incluído;
  • Alterar: os dados de um sócio/titular estão sendo alterados;
  • Excluir: um sócio/titular está sendo desvinculado do cadastro do produtor. Seus dados devem ser enviados no processo para que ao final deste, o cadastro seja excluído.

Nenhum dos casos deve afetar o cadastro da respectiva pessoa.

Emissão de documentos

Alguns documentos serão emitidos pelo próprio sistema. São eles:

  • FACA;
  • FAS - quando houver alterações no cadastro de sócios;
  • FCA - quando houver necessidade de alterar os titulares da inscrição;
  • Requerimento ao chefe da agência;
  • AIDFs;
  • Termo de guarda de blocos de notas fiscais - somente nos processos de cancelamento de inscrição.

O sistema deve gerar os documentos em HTML e abri-los no navegador padrão do usuário para que ele possa fazer a impressão.

Requerimentos

Os modelos de requerimento embutidos no sistema devem incluir as seguintes informações:

  • No cabeçalho: Município e UF, data da impressão, nome do responsável chefe da agência da Receita Estadual;
  • Nome do requerente (produtor);
  • Nacionalidade;
  • Estado civil;
  • Prodissão;
  • CPF;
  • RG;
  • Endereço do produtor ou da propriedade, de acordo com o selecionado na primeira etapa do processo (localidade, tipo do logradouro, nome do logradouro, bairro, distrito, município, UF e CEP);
  • Telefone;
  • O que está sendo requerido (nova inscrição, baixa, reativação ou alteração da inscrição de produtor rural);
  • Nos processos de Alteração cadastral: resumo das alterações preenchidas pelo usuário no momento da criação do processo;
  • Nos processos de Cancelamento de Inscrição Estadual: lista com os documentos anexados, preenchida pelo usuário no momento da criação do processo;
  • Lista de documentos anexados, selecionados pelo usuário no momento da impressão, dentre os documentos cadastrados para o tipo de processo em questão nas configurações do sistema. Os documentos selecionados pelo usuário devem memorizados para a próxima impressão;
  • Nos processos de Cancelamento de Inscrição Estadual: notas fiscais não utilizadas (RICMS, Caput art. 59, Inciso II), notas fiscais utilizadas (RICMS, art. 59, Inciso III) e notas fiscais canceladas, devidamente relacionadas, com indicação de séries numéricas.

O sistema deve permitir a definição de modelos personalizados de requerimentos para que os usuários possam utilizar os modelos mais adequados para cada município, em cada tipo de processo. Para isto, o sistema utilizará modelos gravados no banco de dados que, quando presentes, devem ser usados ao invés do modelo padrão do sistema.

Lista de códigos que podem ser inseridos nos modelos:

Código Significado
{LOCAL} Local de emissão do requerimento (Município e UF)
{DATA} Data atual por extenso. Ex.: 31 de dezembro de 2020
{ARE} Município da agência da receita estadual
{CHEFE ARE} Nome do chefe da ARE
{IE} Número da inscrição estadual do titular
{TITULAR} Nome do titular da IE
{CPF TITULAR} Número do CPF do titular da IE
{RG TITULAR} RG do titular
{CONDICAO} Condição do titular na propriedade
{DATA INICIO CONTRATO} Data de início do contrato
{DATA FIM CONTRATO} Data de validade do contrato
{REQUERENTE} Nome do requerente (no momento, é preenchido com o nome do titular)
{CPF REQUERENTE} Número do CPF do requerente (no momento, é preenchido com o CPF do titular)
{VINCULO REQUERENTE} Vínculo do requerente: O TITULAR / INVENTARIANTE / SÓCIO / CÔNJUGE / PROCURADOR / OUTRO (no momento, é preenchido com “O TITULAR”)
{NACIONALIDADE} Nacionalidade do titular
{ESTADO CIVIL} Estado civil do titular
{LOCALIDADE} Nome da localidade do produtor ou da propriedade, conforme opção do usuário
{DISTRITO} Nome do distrito do produtor ou da propriedade, conforme opção do usuário
{LOGRADOURO} Tipo e nome do logradouro do produtor ou da propriedade, conforme opção do usuário
{BAIRRO} Nome do bairro do produtor ou da propriedade, conforme opção do usuário
{MUNICIPIO} Nome do município do produtor ou da propriedade, conforme opção do usuário
{UF} UF do produtor ou da propriedade, conforme opção do usuário
{PROPRIEDADE} Nome da propriedade
{NIRF} Número do NIRF da propriedade
{INCRA} Número do INCRA da propriedade
{RGP} Número do RGP da propriedade
{SIPRA} Número do SIPRA da propriedade
{CNPJ COLONIA} Número do CNPJ da colônia de pescadores
{DOCUMENTOS} Lista de documentos anexados
{ALTERACOES} Lista de itens alterados em processos de alteração cadastral
{QUANTIDADE BLOCOS} Quantidade de blocos apresentados
{NOTAS UTILIZADAS} Numeração das notas utilizadas
{NOTAS NAO UTILIZADAS} Numeração das notas não utilizadas
{NOTAS CANCELADAS} Numeração das notas canceladas
AIDFs

As AIDFs são permitidas em todos os processos, exceto os de Cancelamento de Inscrição Estadual.

O sistema deve emitir as AIDFs a partir das informações do cadastro do produtor e do cadastro de AIDFs feito nesta etapa.

As AIDFs serão impressas sobre formulário pré-impresso, conforme o modelo abaixo:

O sistema deve gerar o documento em HTML e abri-lo no navegador padrão do usuário para que ele possa fazer a impressão. As AIDFs devem ser impressas sempre na orientação retrato e com margem 0 (zero).

A data da impressão de uma AIDF deve ser atualizada automaticamente quando o documento for impresso.

Não deve ser permitida qualquer alteração numa AIDF, nem mesmo sua impressão, se o processo já tiver sido concluído (deferido ou indeferido) ou se o último envio do processo tiver retornado com sucesso, pois as autorizações para impressão já foram processadas. Num processo em andamento que ainda não foi enviado para a SEFAZ a alteração de AIDFs também é permitida.

A origem e o conteúdo de cada campo a ser preenchido pelo sistema estão especificados abaixo:

Campo pré-impresso Origem Conteúdo
Estabelecimento usuário
Nome Produtor, Propriedade 1ª linha: nome do Produtor
2ª linha: nome da Propriedade
Endereço Propriedade Tipo do logradouro, nome do logradouro, (número e complemento quando configurado) bairro, distrito (se não for “Sede”), município, Estado, CEP
Telefone Produtor Telefone
Insc. Estadual Produtor Inscrição Estadual
CNPJ Produtor CPF
Documentos a serem impressos
Tipo Itens da AIDF Tipo do documento fiscal (Padrão: “004”)
Descrição Itens da AIDF Descrição do documento fiscal (Padrão: “Nota Fiscal de Produtor”)
Série Itens da AIDF Série
Numeração Itens da AIDF Número inicial e número final
Quantidade de blocos Itens da AIDF Quantidade de blocos
Jogos x vias (por bloco) Itens da AIDF Jogos: (Número final - número inicial + 1) / quantidade de blocos
Vias: número de vias
Observações Produtor, Propriedade, AIDF 1ª linha: Documento da propriedade, motivo da emissão da AIDF;
2ª linha: Condição do produtor;
3ª linha: Observações da AIDF
Estabelecimento usuário (ao fim da folha)
Dia Sistema Dia do mês
Mês Sistema Mês por extenso
Ano Sistema Ano (4 dígitos)
Nº identidade Produtor RG
Nome do responsável Produtor, Processo Nome (ou nome do declarante definido no processo, quando a opção Incluir o nome do declarante na AIDF estiver marcada)
Termo de guarda de blocos de notas fiscais

Quando uma inscrição é baixada, o produtor ou um responsável deve assinar um termo se comprometendo a guardar os blocos de notas fiscais, conforme a legislação. Nos processos de cancelamento de inscrição o usuário vai poder imprimir o termo com os dados do produtor. O documento é opcional e deve ficar desabilitado em processos que não são de cancelamento.

O modelo fornecido pela SEFAZ-ES é este:

Os seguintes campos devem ser gerados pelo sistema no momento da emissão do documento:

Campo Origem
Nome do produtor Produtor
Condição Condição do declarante
CPF Produtor
Inscrição Estadual Produtor
Nome da propriedade Propriedade
Localidade, distrito, município e UF Propriedade
Data Data corrente

Envio (e recebimento) do processo para a SEFAZ

Gerenciamento dos envios e retornos da documentação.

Entradas (envio):

Campo Obrigatório
Data do envio Sim
Nome do responsável pelo envio Sim
Observações Não

Entradas (retorno):

Campo Obrigatório
Data do retorno Sim
Situação (Deferido/Indeferido/Erro) Sim
Motivo (se o retorno for Erro ou Indeferido) Não
Número da inscrição estadual (somente nova I.E.) Sim, se o processo foi deferido
Número do protocolo Não
Observações Não
  • Um processo pode ser enviado mais de uma vez, somente se o último envio tiver sido retornado com erro. Neste caso, o usuário deverá alterar os dados incorretos no cadastro, emitir novamente os documentos e reenviar o processo;
  • Um retorno “deferido” ou “indeferido” faz com que esta atividade seja concluída:
    • Deferido: Nos processos de nova inscrição deverá ser informado o novo número de I.E. gerado pela SEFAZ
    • Um processo indeferido não terá novas chances de reenvio;
  • Se o processo possuir AIDFs, o sistema deve habilitar o pedido do talão. Caso contrário, o processo deve terminar, após confirmação do usuário.

Pedido do talão (somente processos com AIDFs)

Gerenciamento dos pedidos de impressão de talões para a gráfica.

Entradas (envio):

Campo Obrigatório
Número da AIDF Sim
Nome da gráfica Sim
Nome do responsável pelo envio Sim
Data do envio Sim
Nº da autorização Sim
Data da autorização Sim
Validade do bloco Sim
Observações Não

Entradas (retorno):

Campo Obrigatório
Data do retorno Sim
Situação (Talão impresso/Erro) Sim
Motivo Sim, em caso de erro
Observações Não
  • Deve ser registrado ao menos um envio para cada AIDF;
  • Uma AIDF pode ser enviada mais de uma vez, somente se o último envio tiver sido retornado com “ERRO”;
  • Se os retornos de todas as AIDFs indicarem “BLOCO IMPRESSO”, o processo poderá continuar;

Entrega do talão ao produtor (somente processos com AIDFs)

Registra a entrega do talão ao produtor.

Entradas:

Campo Obrigatório
Data Sim
Responsável pela entrega Sim
Recebido por Sim
Observações Não
Imprimir observações no comprovante de entrega? Sim

Após a entrega do talão, o processo deve ser finalizado. Opcionalmente, pode-se também imprimir o comprovante de entrega do talão, conforme modelo pré definido.

Fim do processo

Ocorre automaticamente quando todas as atividades são concluídas, conforme o tipo de processo e as condições especificadas acima.

Configurações e preferências do usuário

  • Numeração inicial dos Processos: define o número do próximo processo a ser cadastrado. Incrementado automaticamente quando um processo é criado;
  • Formato da numeração (sequencial ou sequencial/ano): define como vai ser formatado o número dos processos na tela de cadastro;
  • Documentos: cada tipo de processo tem uma lista de documentos definida nas configurações do sistema. Esta lista deve ser exibida antes da impressão do requerimento;
  • Imprimir número do INCRA no campo Referência da propriedade na FACA: define onde será impresso na faca o número do INCRA, quando houver.

Pontos de verificação

Consulta

  • Na tela de consulta, para todos os processos que não forem do tipo “requisição de talão” mas que tiverem ao menos uma AIDF cadastrada, a descrição deverá indicar que o processo também inclui requisição de talão. Ex.: ALTERAÇÃO CADASTRAL / REQUISIÇÃO DE TALÃO.

Cadastro do Produtor

  • É obrigatório selecionar uma propriedade;
  • É obrigatório selecionar um produtor;
  • É obrigatório selecionar um proprietário, exceto com o produtor na condição de posseiro ou proprietário;
  • O produtor selecionado deve ter uma IE, exceto nos processos de nova inscrição;
  • Nos processos de cancelamento, os talões devolvidos deve ter ao menos um dos campos preenchido: notas utilizadas, notas não utilizadas ou notas canceladas;
  • Para produtores na condição Quilombola, o CNPJ do quilombo deve ser preenchido com um CNPJ válido;
  • O tipo e o nome do logradouro do produtor são obrigatórios;
  • Em todos os processos, exceto os de requisição de talão, o tipo e o nome do logradouro do proprietário são obrigatórios, caso o proprietário tenha sido escolhido;
  • O nome e a condição do declarante, o local e a data da declaração são obrigatórios;
  • Um produtor não pode ser sócio dele mesmo;
  • Um produtor não pode ter uma ficha complementar dele mesmo;
  • Ao selecionar uma nova propriedade, os sócios e as fichas complementares devem ser mostrados como estiverem cadastrados na propriedade selecionada;
  • Ao alterar os dados da propriedade pelo controle de processos, os sócios e as fichas complementares que tiverem sido incluídos, alterados ou excluídos no processo devem ser mantidos;
  • Caso o produtor esteja na condição de arrendatário, parceiro ou comodatário, o campo “Contrato por prazo determinado” deve ser preenchido com “SIM” ou “NÃO”;
  • Para as demais condições o campo “Contrato por prazo determinado” deve ficar em branco;
  • Quando o contrato tem prazo determinado, se a data de término do contrato não tiver sido preenchida ou for inválida, o sistema deve dar um alerta perguntando ao usuário se ele deseja continuar e salvar o cadastro. Em caso afirmativo, o campo “Contrato por prazo determinado” deverá ser salvo com o valor “NÃO”;
  • A atividade deve ser concluída após salvar os dados.

FACA

Na FACA, a impressão dos documentos da propriedade deve seguir as seguintes regras:

  • Produtor é POSSEIRO:
    • Tem SIPRA ⇒ imprimir SIPRA no campo de documento;
    • Não tem SIPRA ⇒ imprimir documento principal no campo de documento;
  • Produtor não é POSSEIRO ⇒ imprimir documento principal no campo de documento, independente de ter SIPRA;
  • Se a configuração Imprimir número do INCRA no campo Referência da propriedade na FACA estiver ativada:
    • Tem INCRA ⇒ Imprimir referência + número do INCRA no campo Referência da propriedade
      • O INCRA é o documento principal ⇒ imprimir documento secundário no campo de documento (em branco se não houver);
      • O INCRA é o documento secundário ⇒ imprimir documento principal no campo de documento;
    • Não tem INCRA ⇒ imprimir documento principal ou SIPRA (no caso de POSSEIRO) no campo de documento;
  • Se a configuração Imprimir número do INCRA no campo Referência da propriedade na FACA estiver desativada ⇒ Imprimir documento principal ou SIPRA (no caso de POSSEIRO) no campo de documento;
  • O número do CNPJ do quilombo deve ser ser exibido somente no campo 05-CNPJ Quilombo.
  • O número do documento será impresso junto com o respectivo tipo. A única exceção é a inscrição imobiliária, devido ao tamanho do campo.

Sócios

  • Todos os sócios cadastrados pela FAS devem ser vinculados ou desvinculados como sócios da IE quando o processo for terminado:
    • Quando o tratamento na ficha de sócios for “incluir” ou “alterar”, o sócio deve ser vinculado à IE, caso ainda não tenha sido;
    • Quando o tratamento na ficha de sócios for “excluir”, o sócio deve ser desvinculado da IE.
  • Todos os sócios cadastrados pela FCA devem ser vinculados como sócios da IE quando o processo for terminado:
    • Quando o tratamento na ficha complementar for “incluir” ou “alterar”, o sócio deve ser vinculado à IE, caso ainda não tenha sido;
    • Quando o tratamento na ficha complementar for “excluir”, a ficha complementar deve ser desvinculada da IE mas o cadastro de sócios não deve ser alterado.
  • Todos os sócios cadastrados pela FAS ou pela FCA devem ser visualizados no cadastro de propriedade e ao cadastrar uma nota fiscal para o produtor titular do processo;

Emissão de Documentos

  • Todas os dados necessários devem ser impressas corretamente na FACA, no requerimento, nas AIDFs, na FAS, na FCA e no rermo de guarda de bloco de notas fiscais, quando aplicável;
  • A FACA, FAS e a FCA são permitidas em todos os processos, exceto os de Requisição de Talões de Notas Fiscais;
  • O termo de guarda de blocos é permitido apenas em processos de cancelamento;
  • A AIDF é permitida em todos os processos, exceto os de cancelamento;
  • Não pode haver duas AIDFs com o mesmo número num mesmo processo;
  • Se o usuário tentar gerar um requerimento sem modelo personalizado num processo de requisição de talões, o sistema deve alertar que o modelo personalizado é necessário e não permitir a emissão do documento;
  • O requerimento deve conter o endereço do produtor ou da propriedade, conforme opção do usuário;
  • Na emissão de requerimentos, os modelos personalizados para cada tipo de processo devem ser utilizados quando presentes no banco de dados. Caso contrário, deve ser impresso o modelo padrão do sistema.
  • A atividade deve ser concluída após a emissão de todos os documentos em questão, exceto o requerimento, que não é obrigatório.

Envio do Processo para a SEFAZ

  • Os campos obrigatórios devem ser validados;
  • O sistema não deve permitir datas de envio posteriores à data corrente;
  • Um processo deve poder ser enviado novamente se o último retorno indicou “Erro”;
  • O sistema não deve permitir um novo envio antes que o envio anterior tenha retornado com erro;
  • A atividade deve ser concluída e o processo finalizado quando o retorno for “Deferido” ou “Indeferido”;
  • O processo deve ser finalizado quando o retorno for “Deferido” ou “Indeferido” e o processo não tiver AIDFs;
  • Num processo de Nova Inscrição, o sistema deve exigir o preenchimento da inscrição estadual se o processo for deferido;
  • Um processo indeferido não pode ser enviado novamente;
  • Os cadastros do produtor, sócios e fichas complementares devem estar atualizados ao finalizar o processo com sucesso (deferido).

Pedido do talão

  • Os campos obrigatórios devem ser validados;
  • O sistema não deve permitir datas de envio posteriores à data corrente;
  • Uma AIDF deve poder ser reenviada novamente se o último retorno indicou “Erro”;
  • O sistema não deve permitir um novo envio para qualquer AIDF se houver algum envio que ainda não tenha retornado;
  • O sistema deve permitir a continuação do processo somente se todas os envios retornarem com sucesso;
  • O usuário poderá alterar um envio desde que ele ainda não tenha sido retornado;
  • No preenchimento dos campos, a data de validade do bloco deve ser calculada automaticamente como sendo a data da autorização + 5 anos - 1 dia, podendo ser alterada pelo usuário.

Entrega do talão ao produtor

  • A data de entrega é obrigatória;
  • O nome do responsável pela entrega é obrigatório;
  • O nome do responsável pelo recebimento é obrigatório;
  • A atividade deve ser concluída e o processo finalizado ao salvar os dados;
  • Os cadastros do produtor (incluindo os talões distribuídos), sócios e fichas complementares devem estar atualizados ao finalizar o processo com sucesso (deferido);
  • Na impressão do comprovante de entrega do talão, os dados relativos ao produtor e aos talões entregues devem ser impressos corretamente, segundo o modelo de impressão. Se o usuário optar por imprimir as observações no comprovante de entrega, o campo Observações deve constar no texto do comprovante, caso tenha sido preenchido.

Fim do processo

  • Um processo concluído - deferido ou indeferido - não pode mais ser alterado e os dados devem exibidos somente para consulta. A impressão de documentos deve estar habilitada para permitir reimpressão.

Observações

 
softwares/geagro/requisitos/modulos/cadastros/acompanhamento_processos.txt · Última modificação: 01/06/2022 11:42 por wellington
 
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