Especificação Funcional: Cadastro de Empresas

Resumo

O Cadastro de Empresas gerencia todos os destinatários das Notas Fiscais. Através deste módulo é possível incluir novas empresas, excluir uma empresa cadastrada, editar e visualizar os dados das empresas cadastradas, entre outras.

Descrição

As Empresas são os destinatários das Notas Fiscais emitidas pelos Produtores Rurais. Cada Empresa cadastrada, seja pessoa física ou jurídica, poderá ser utilizada posteriormente no cadastro de Notas Fiscais.

Ao acessar este módulo, o sistema deve exibir uma lista com as empresas já cadastrados para facilitar as operações de exclusão, edição e visualização dos dados. Esta lista, que deve exibir os dados mais importantes de cada empresa, também deve permitir a organização e o filtro dos dados por qualquer campo que esteja visível, além de permitir que o usuário oculte/exiba campos, imprima e exporte o conteúdo da lista.

Dados da Empresa

Uma Empresa deve possuir os seguintes campos:

Campo Descrição Tipo Tamanho Obrigatório?
Tipo de pessoa Pessoa física/jurídica Enumeração - Sim
Nome ou Razão social Nome para pessoa física ou Razão social para pessoa jurídica Texto 120 Sim
CPF/CNPJ CPF para pessoa física ou CNPJ para pessoa jurídica Texto 18 Sim
Inscrição estadual/RG Número da inscrição estadual (pessoa jurídica) ou RG (pessoa física) Texto 20 Sim
Endereço Endereço da Empresa Texto 80 Sim
Bairro Bairro da Empresa Texto 30 Não
Estado Sigla da UF da Empresa Texto 2 Sim
Município Nome do município da Empresa Texto 50 Sim
CEP CEP da Empresa Texto 9 Não
Telefone Telefone de contato da Empresa Texto 18 Não
Observações Informações adicionais Texto 500 Não

Para as pessoas jurídicas, o número da inscrição estadual deve ser válido para o estado selecionado. Para as pessoas físicas, pode ser uma inscrição estadual ou número de RG. Neste caso, o documento não será validado. Uma Empresa isenta de inscrição terá no lugar do documento a palavra “ISENTA”.

Mesclar empresas

O usuário deve ter a opção de mesclar empresas para ajudar a eliminar cadastros duplicados. Ao selecionar uma empresa na tela de consulta, o sistema deve exibir a tela de mesclagem com os dados da empresa selecionada e uma lista com as possíveis empresas duplicadas.

Para determinar quais são os cadastros duplicados o sistema deve pesquisar todas as empresas cujo nome/razão social comece com o nome da empresa selecionada (e vice versa), ou com mesmo CPF/CNPJ ou com mesmo número de inscrição estadual (exceto isentas).

O usuário também pode selecionar uma empresa diferente da selecionada anteriormente, além de incluir e excluir empresas na lista de empresas a serem mescladas.

Configurações e preferências do usuário

Não aplicável.

Pontos de verificação

Na inclusão/alteração de Empresas

  • O CPF ou CNPJ deve ser válido, de acordo com o tipo de pessoa selecionado;
  • O Estado só pode estar entre aqueles pré definidos pelo sistema.
  • O sistema não deve salvar o cadastro sem que todos os campos obrigatórios estejam preenchidos;
  • Após a inclusão de uma Empresa, esta deverá ser exibida imediatamente na lista de empresas cadastradas;
  • O sistema deve solicitar a confirmação da exclusão de uma empresa;
  • Após a exclusão de uma empresa, esta deverá ser eliminada imediatamente da lista de empresas.
  • O sistema não deve permitir a exclusão de uma empresa caso haja alguma Nota Fiscal vinculada a ela;
  • As pessoas jurídicas devem ter seus números de inscrição estadual validados de acordo com o estado selecionado. Para as pessoas físicas, o campo continua obrigatório mas não será validado;
  • O sistema não deve permitir o cadastro de duas empresas com o mesmo número de IE ou RG;
  • Para pessoas físicas, o CPF 999.999.999-99 é considerado válido, pois é o número que a SEFAZ-ES utiliza para identificar as CEASAs;
  • O sistema não deve permitir o cadastro de duas empresas com o mesmo CNPJ;
  • CPFs duplicados são permitidos para cadastrar produtores como empresas, no caso de produtores com mais de uma inscrição estadual.

Na mesclagem de empresas

  • Uma empresa não pode ser mesclada com ela mesma;
  • As empresas listadas pelo sistema (quando houver) devem ser somente aquelas que satisfazem a um dos critérios descritos acima para detectar empresas duplicadas;
  • Após a mesclagem, as empresas eliminadas não devem mais constar na lista de empresas;
  • As notas fiscais emitidas para as empresas eliminadas devem ser transferidas para a empresa escolhida;
  • A operação de mesclagem deve registrar no log de ações os códigos dos registros que foram mesclados e excluídos.

Observações

Nenhuma informação adicional.

 
softwares/geagro/requisitos/modulos/cadastros/empresas.txt · Última modificação: 01/12/2021 11:46 (edição externa)
 
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