Especificação Funcional: Cadastro de operações tributáveis

Resumo

Cadastro de valores gerados por operações tributáveis e declan a fim de compor o cálculo do IPM e comparar os dados declarados pelas empresas e pelo governo.

Descrição

O usuário deve poder registrar os valores das operações tributáveis realizadas pelos contribuintes do ICMS no Estado. Estes valores servem para determinar o VAF - Valor Adicionado Fiscal - que é usado para calcular o IPM - Índice de Participação dos Municípios - na distribuição dos recursos do ICMS. Este módulo irá registrar o total anual dessas operações para cada contribuinte, de acordo com os procedimentos de cada estado.

Uma das variáveis que compõem o Índice de Participação dos Municípios é a produção rural. Junto com o cadastro de notas fiscais, é possível calcular o VAF referente a esta atividade.

O usuário pode ainda importar dados do Sped, especificamente do EFD ICMS IPI.

Os dados podem vir de várias origens:

DOT

No Espírito Santo, as empresas informam estas operações através da DOT. “A Declaração de Operações Tributáveis – DOT – é o documento, apresentado anualmente, que se destina a coletar informações para a apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF – nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, que constituam fato gerador do ICMS, realizadas por contribuintes do ICMS localizados neste Estado [ES], visando à composição do cálculo dos Índices de Participação dos Municípios – IPM – na arrecadação do ICMS” (portaria SEFAZ-ES N.º 35-R, de 6 de outubro de 2014).

A regulamentação relativa à DOT pode ser acessada neste endereço: http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/arrecadacao/ipm/arquivos/Portaria35R_2014.pdf.

A DOT pode ser diferenciada por “DOT/Ano Base”, “DOT/Recuperada” ou “DOT/Substituída”, dependendo do prazo ou forma como foi apresentada.

DECLAN

A DECLAN-IPM – Declaração Anual para o IPM é o documento que se destina à apuração do valor adicionado nas operações de circulação e prestações de serviços sujeitos à incidência do ICMS, realizadas no Estado. Link externo

Simples Nacional

Valores informados por microempreendedores individuais enquadrados no Simples Nacional através da DASN - Declaração Anual do Simples Nacional.

Recurso

Valores de recursos apresentados pelos municípios para correção do índice provisório, dentro do prazo estabelecido pela SEFAZ.

SICOP

No ES, a produção rural é apurada pelo SICOP, tanto para as notas emitidas manualmente quanto para as notas fiscais eletrônicas de produtor rural (NFP-e).

SPED

Segundo o portal Sped, “A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.” http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/523

Os dados importados dos arquivos do Sped serão usados para comparar o que foi declarado pelas empresas e o que foi apurado pelo governo a fim de detectar possíveis irregularidades nas informações prestadas.

Versões do SPED

O sistema deve suportar a importação de versões diferentes dos arquivos do SPED. Ele deve reconhecer o leiaute do arquivo selecionado pelo usuário para a importação e ler os dados do arquivo conforme a versão em que foi gerado.

A leitura dos dados deve seguir as informações técnicas da documentação oficial do SPED - guias práticos ou notas técnicas - publicadas a cada ano.

A menor versão suportada pelo sistema é a 009, válida a partir de 01/01/2015.

Se o usuário tentar abrir um arquivo com uma versão não reconhecida pelo sistema, a importação não poderá ser feita e o sistema deverá informar que a versão é inválida ou não suportada.

A cada nova versão do leiaute do SPED, se os campos e registros lidos pelo sistema forem alterados, será necessário atualizar o sistema com as alterações do SPED.

As funcionalidades abaixo especificam quais registros e quais campos são necessários em cada caso.

Para facilitar o entendimento, a documentação está dividida em partes:

Tela principal

Apuração

Notificações

Configurações e preferências do usuário

  • Dados da prefeitura: A UF da prefeitura vai determinar a máscara de entrada e a validação da inscrição estadual.
  • Exibir ou ocultar o módulo de operações tributáveis: uma configuração oculta ao usuário para definir se o acesso ao módulo deve ou não ser mostrado na tela principal. Isto se deve ao fato de que o cadastro de operações tributáveis não vai ser usado em todos os municípios porque nem todos vão fazer o controle das operações. Além disso, a implantação dessa funcionalidade vai ser acompanhada de uma consultoria para orientar as prefeituras. O módulo deve ficar oculto por padrão.
  • configurações de envio de e-mail: para enviar notificações por e-mail.

Pontos de verificação

  • A inscrição estadual, se informada, deve ser válida para o Estado da prefeitura configurada no sistema.
  • O CPF, se informado, deve ser válido.c
  • O ano base deve ser positivo.

Importação

  • O sistema deve alertar o usuário caso o ano base ou o arquivo não tenham sido informados;
  • O sistema deve alertar o usuário caso o arquivo selecionado não tenha os campos especificados;
  • Ao final da importação o sistema deve exibir um resumo dizendo quantos registros foram importados e quantos apresentaram erro.

Observações

Nenhuma informação adicional.

 
softwares/geagro/requisitos/modulos/cadastros/operacoes_tributaveis.txt · Última modificação: 31/05/2022 17:43 por wellington
 
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