Relatório que exibe um resumo de cada processo a ser enviado para a agência da Receita Estadual.
A guia de remessa é um documento emitido sempre que os processos são encaminhados para a agência de receita (ARE). Se trata de uma “capa” com o resumo de cada processo. Ao exibir a lista de processos cadastrados na consulta de processos, o usuário deve ter a opção de listar todos os processos em andamento e selecionar quais deseja inserir na guia de remessa.
O relatório deve listar separadamente os dados dos processos de:
Reativação com AIDF;
Reativação sem AIDF;
Alteração cadastral com AIDF;
Alteração cadastral sem AIDF;
Nova inscrição com AIDF;
Nova inscrição sem AIDF;
Requisição de talão;
Cancelamento de inscrição
com os respectivos nomes dos produtores. Devem constar também os números da AIDF e numeração inicial e final do talão nos processos onde há requisição de talão.
Agência da Receita Estadual: município onde fica a ARE responsável pela região;
Município: município do cliente;
Número da guia de remessa: armazena o próximo número sequencial a ser impresso no cabeçalho do relatório. O usuário pode modificar o número antes da impressão.
Data da expedição: data correspondente à geração da guia de remessa. Padrão: data corrente;
Responsável pelo envio: nome do responsável pelo envio dos processos. Caso seja informado, o sistema deve registrar automaticamente os envios dos processos selecionados, após confirmação do usuário.
Devem ser listados para inclusão na guia de remessa somente os processos em andamento e com produtor cadastrado;
Devem ser impressos somente os processos que satisfaçam aos filtros indicados no modelo na coluna Documento/Número, respeitando os tipos de processos e se possuem ou não AIDFs;
O número da guia de remessa deve ser incrementado automaticamente após a visualização do relatório;
O número da guia de remessa digitado pelo usuário deve ser utilizado como base para a próxima impressão, independente da numeração anterior;
O município do usuário e o município da ARE impressos devem ser aqueles informados na configuração do sistema;
O ano deve ser gerado automaticamente pelo sistema;
A data da expedição impressa deve ser aquela informada pelo usuário ao emitir a guia de remessa;
A data da expedição não pode ser posterior à data corrente.
A emissão da guia não deve estar disponível se o usuário não tiver permissão para emiti-la;
A emissão da guia deve ser registrada no log de ações do sistema;
Se o responsável for informado e o usuário confirmar o registro dos envios dos processos selecionados, cada processo deve ter um novo envio registrado após a emissão da guia:
O novo envio deve ter a data atual e o nome do responsável igual ao informado na emissão da guia de remessa;
Só é possível enviar os processos em andamento, que tenham emitidos todos os documentos, cujo último envio tenha retornado com ERRO ou que nunca tenham sido enviados.
Não foi informado se todas as AREs do Estado utilizam o mesmo modelo de guia de remessa.