Esta especificação descreve os requisitos utilizados como base para o desenvolvimento da geração do arquivo para o censo escolar final.
A exportação dos dados baseia-se na geração de um arquivo .txt, que contém todos os dados relativos ao censo final, de uma determinada escola cadastrada no sistema.
Para gerar um arquivo do censo final devem ser preenchidos os seguintes campos:
| Campo | Descrição | Tipo | Tamanho | Obrigatório? |
|---|---|---|---|---|
| Ano letivo base | Ano letivo que o arquivo do censo final será gerado | Texto | - | Sim |
| Data de referência | Data de referência do censo final | Data | - | Sim |
| Escola | Nome da escola selecionada da qual serão exportados os dados | Texto | - | Sim |
| Não enviar alunos sem Código INEP | Indica se o usuário deseja enviar ou não os alunos sem código Inep | Marcar/desmarcar | - | Não |
A geração do censo final consiste em gerar um arquivo .txt contendo os seguintes dados:
| N° Registro no Arquivo | Cadastro no Sistema | Descrição |
|---|---|---|
| 89 | Cadastro de Escolas | Dados do responsável da escola da guia Censo Escolar / Autenticação. |
| 90 | Cadastro de Alunos | Dados dos alunos admitidos até a data de referência na escola. |
| 91 | Cadastro de Alunos | Dados dos alunos admitidos após a data de referência na escola. |
O sistema baseia a recuperação dos dados, a partir dos alunos matriculados no ano letivo do censo escolar. Para isso, o sistema deve estar com o ano letivo finalizado para todos os cursos, uma vez que, os dados são recuperados das atas de resultados finais, da onde são obtidos os resultados finais dos alunos nas escolas e turmas que serão enviados ao censo.
Os alunos que foram enviados na escola no censo inicial são enviados no censo final no registro 90 (admitidos até a data..); e os alunos que não foram enviados na escola no censo inicial são enviados no censo final no registro 91 (admitidos após a data..).
Durante a finalização do ano letivo, o sistema deve verificar os dados (movimentos e datas) dos alunos até a data de referência, e com isso preencher os campos EnviadoCenso e EnviadoCensoFinal na tabela que armazena os dados dos alunos nas atas. Além disso, para saber se o aluno será enviado no censo final (campo EnviadoCensoFinal) o sistema também tem que verificar se a turma regular na qual o aluno será enviado possui Itinerário formativo exclusivo ou não. Caso possua, os alunos da turma não devem ser enviados ao censo final.
Os dados dos alunos enviados ao censo final, tanto do registro 90 quanto do 91, são recuperados da visão de censo final do módulo de alunos.
Os alunos que tiveram esses movimentos durante o ano, serão enviados de acordo com as seguintes regras:
O sistema preencherá o valor do campo CodigoMatriculaInep, na importação dos dados do censo, para os dois registros dos alunos nas atas (TabAlunoAta), tanto para a ata que o aluno foi Classificado/Reclassificado/Avançado quanto para a ata da turma de destino do aluno; e no momento da geração do arquivo do censo final, de acordo com as datas de saída da turma de origem, que o sistema deve identificar qual dos dois registros deve ser enviado ao censo, através da visão do censo final. Lembrando que o valor desse campo pode ser editado pelo usuário, no cadastro de alunos na ata e dessa forma, pode alterar os dados enviados.
A data de referência do censo inicial é sempre a última quarta-feira do mês de maio, do ano letivo.