Biblioteca - Sicopri

Legislação

Ficha Complementar da Agropecuária

A geração da FCA no controle de processos está sujeita à legislação estadual, no § 3.º ao art. 41-A do RICMS/ES, que diz:

“Na hipótese de atividade exercida por duas ou mais pessoas, a inscrição será feita em nome de todas elas, sendo identificado como titular apenas o nome de uma delas, seguido da expressão “e outro” ou “e outros”, devendo os demais produtores ser elencados em formulário próprio denominado Ficha Complementar da Agropecuária – FCA – que deverá ser preenchido e impresso de acordo com as instruções contidas em manual disponível na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br.”

Recursos

Layouts

Controle de Processos

Checagem de documentos

Tipos de processos usados no SICOPRI e respectivos serviços das AREs. Veja http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/documentos/index.php

NOVA INSCRIÇÃO ESTADUAL: INS.14 - INSCRIÇÃO ESTADUAL NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO IMPOSTO PARA PRODUTOR RURAL

1. Ficha de atualização cadastral da agropecuária – FACA, em 03 (três) vias, assinadas pelo produtor rural, visadas, obrigatoriamente, pelo IDAF.
2. (Cópia autenticada do)(?) Comprovante de cadastramento do produtor rural no INCRA, ou protocolo de entrega da declaração exigida pelo referido instituto (somente para zona rural)
3. Título de propriedade do imóvel registrado em cartório ou documento equivalente
4. Instrumento de mandato (procuração), quando se tratar de pedido feito por seu representante legal, com firma reconhecida.
5. Documento único de arrecadação - DUA, de recolhimento da taxa, quando a propriedade for acima de 50 hectares.
6. Outros, a critério da SEFAZ

ALTERAÇÃO CADASTRAL: INS.06 - ALTERAÇÃO CADASTRAL – PRODUTOR

1. Ficha de atualização cadastral da agropecuária – FACA, em 03 (três) vias.
2. Cópia autenticada do comprovante de cadastramento do produtor rural no INCRA, ou protocolo de entrega da declaração exigida pelo referido instituto (somente para zona rural)
3. Ficha auxiliar de sócios – FAS, em 03 (três) vias, em caso de condomínio.
4. Título de propriedade do imóvel registrado em cartório ou documento equivalente
5. Instrumento de mandato (procuração), quando se tratar de pedido feito por seu representante legal, com firma reconhecida.
6. Documento único de arrecadação - DUA, de recolhimento da taxa.
7. Outros, a critério da SEFAZ.

CANCELAMENTO DE IE : CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL PARA PRODUTOR RURAL

1. Requerimento endereçado ao chefe da agência da receita, em 02 (duas) vias, devidamente assinado pelo requerente, contendo a relação de documentos apresentados, no prazo de 30 dias, contados da data de encerramento.
2. Ficha de atualização cadastral da agropecuária – FACA.
3. Blocos de notas fiscais de produtor rural não utilizados, devidamente relacionados, com indicação de séries numéricas.
4. Blocos de notas fiscais de produtor rural utilizados, devidamente relacionados, com indicação de séries numéricas.
5. Ficha de controle da agropecuária fornecido pelo IDAF
6. Documentos fiscais de aquisição
7. Instrumento de mandato (procuração), quando se tratar de pedido feito por seu representante legal, com firma reconhecida.
8. Documento único de arrecadação - DUA, de recolhimento da taxa.

REATIVAÇÃO DE IE : REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL SUSPENSA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO IMPOSTO, SE ULTRAPASSADO O PRAZO DE 60 DIAS A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO ATO SUSPENSIVO NO DIÁRIO OFICIAL

Requer a mesma documentação exigida nos pedidos de inscrição estadual, conforme cada caso.

RECADASTRAMENTO: RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO IMPOSTO PARA PRODUTOR RURAL, 60 DIAS ANTES DO TÉRMINO A CONTAR DA DATA DE VALIDADE PREVISTA NO CONTRATO DE ARRENDAMENTO.

1. Ficha de atualização cadastral da agropecuária – FACA, em 03 (três) vias, assinadas pelo produtor rural, visadas, obrigatoriamente, pelo IDAF.
2. Ficha de atualização cadastral da agropecuária – FACA, anterior.
3. Comprovante de cadastramento do produtor rural no INCRA, ou protocolo de entrega da declaração exigida pelo referido instituto (somente para zona rural)
4. Título de propriedade do imóvel registrado em cartório ou documento equivalente
5. Instrumento de mandato (procuração), quando se tratar de pedido feito por seu representante legal, com firma reconhecida.
6. Documento único de arrecadação - DUA, de recolhimento da taxa, quando a propriedade for acima de 50 hectares.

REQUISIÇÃO DE TALÃO DE NOTA FISCAL : ROT.22 - AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - AIDF

1. Solicitação para Impressão de Documentos Fiscais, em 02(duas) vias, devidamente preenchidas e assinadas pelo titular ou sócio-administrador.
2. Cópia autenticada da Procuração, quando se tratar de pedido feito pelo representante legal, devidamente habilitado, observando-se a data de validade e reconhecimento de firma da Procuração.

Modelos de documentos

  • Modelo de FACA (Ficha de Atualização Cadastral da Agropecuária): faca.pdf
  • Modelo de FAS (Ficha Auxiliar de Sócios): fas.pdf
  • Instruções para preenchimento da FACA e da FAS: imprimir_faca_fas.pdf
  • Modelo de AIDF: aidf.pdf

Outros documentos

 
softwares/sicopri/biblioteca/home.txt · Última modificação: 01/12/2021 11:53 (edição externa)
 
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